Governador é alvo da PF por desvio de cestas básicas na pandemia

A Polícia Federal cumpre, nesta quarta-feira (21/8), 42 mandados de busca e apreensão em Tocantins como parte da Operação Fames-19, cujo objetivo é investigar crimes relacionados ao desvio de recursos públicos destinados ao combate da Covid-19 que seriam utilizados para o pagamento a empresas contratadas para o fornecimento de cestas básicas.

Também são alvo da operação a primeira-dama Karynne Sotero e os filhos do governador, bem como deputado Léo Barbosa (Republicanos) e Rérison Castro.

O Metrópoles apurou que o governador de Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), é alvo de um mandado de busca e apreensão. Agentes federais estão em endereços do mandatário.

De acordo com o órgão, os inquéritos indicaram a existência de esquema montado entre 2020 e 2021 que se aproveitou do estado de emergência em saúde pública e assistência social.

O esquema consistia na contratação de grupos de empresas previamente selecionadas para fornecer cestas básicas. Essas empresas recebiam o valor total contratado, mas entregavam apenas parte “do quantitativo acordado”.

A PF cumpre 42 mandados de busca e apreensão em Tocantins “e outras medidas cautelares patrimoniais”, todas expedidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o Governo do Estado de Tocantins, o órgão está colaborando com a Polícia Federal “no cumprimento dos mandados de busca e apreensão realizados na manhã desta quarta-feira, 21, referente a Operação Fames-19, que investiga supostos desvios na compra de cestas básicas nos anos de 2020 a 2021” e que “é do interesse do Governo do Estado que tais fatos sejam devidamente esclarecidos”.

Fonte: Metrópoles

Justiça manda blogueiro que apoia Nilda, retirar Fake News contra Salatiel do ar

A Justiça Eleitoral de Parnamirim está atenta e atuante em relação a fake news e campanhas negativas para coibir esse tipo de irregularidade nas eleições deste ano. Nesta segunda-feira (12), a juíza Ilná Motta condenou em R$ 5 mil Emerson Mendonça por montagem (foto adulterada) e propaganda negativa contra o candidato Salatiel de Souza.

Outra decisão determinou a retirada de notícias falsas, com conteúdo montado e difamatório, tentando associar a imagem do candidato Salatiel a um vereador preso na cidade. A magistrada deferiu a retirada imediata, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de desobediência. O processo foi contra José Cledson de Oliveira, que apoia explicitamente a candidatura de Nilda.

“Vitórias importantes! Isso mostra que a Justiça não vai permitir que as eleições deste ano sejam norteadas por fake news, notícias e postagens de conteúdo falso, negativo e difamatório”, destacou o advogado Artur Carvalho, que atua na assessoria jurídica do candidato Salatiel de Souza.

Confira o processo de número 0600088-32.2024.6.20.0050 clicando AQUI!

Mandado de prisão contra o ex-vereador Diogo é fake News

Ainda rola um monte de boatos sobre um possível mandado de prisão contra o ex-vereador Diogo Rodrigues. Segundo as línguas afiadas, ligadas a um ex-prefeito, andam propagando que já existia um oficial de justiça à procura para o seu cumprimento da decisão judicial. Mas tudo não passa de um tremendo fake news para tumultuar a vida do ex-vereador e também de setores ligados aos candidatos do governo municipal.

O advogado Flaviano Gama, que defende Diogo Rodrigues, deixou claro que esses boatos representam um grande fake news para envolver o seu cliente. Porém tudo ficará tranquilo, pois o ex-vereador vem cumprindo rigorosamente as determinações da justiça estadual.

O ex-Dep. Gilson Moura é absolvido no TRF 5

O ex-deputado estadual Gilson Moura consegue mais uma vitória, é absolvido no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. Gilson, juntamente com seus advogados, Eduardo Nobre, João Henrique Medeiros e Fabiano Falcão, vem lutando em todas as esferas da Justiça Federal e vem conseguindo provar sua inocência. O ex-parlamentar, sem nunca ter participado de qualquer esquema de corrupção, foi acusado injustamente de delitos nas esferas civil e penal, durante a deflação da operação pecado capital em 2011.

Em mais um processo, o Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima entendeu que não há que se falar em prejuízo ao erário e, consequentemente, em atos de improbidade. Diante do exposto, deu provimento a apelação civil à Francisco Gilson de Moura, dando por prejudicada as apelações do MPF e do INMETRO.
Gilson Moura foi declarado inocente, desta vez, pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife.
O ex-deputado sempre deixou claro sua inocência e reafirmou que continuará acreditando em Deus e no Poder Judiciário para reparar esses equívocos e danos que envolvem o seu nome. Para Gilson Moura e seus advogados, essa é mais uma importante vitória na caminhada em busca de justiça.

PROCESSO Nº: 0802868-68.2014.4.05.8400 – APELAÇÃO CÍVEL.

Ex-Deputado Gilson Moura irá recorrer do pedido do MPF

O ex-deputado Gilson Moura informa que em relação ao pedido de cumprimento de sentença apressadamente formulado pela Procuradoria Federal, dispõe de instrumentos de impugnação da condenação noticiada, a exemplo de ação rescisória.

Destaca, ainda, que o pedido a ser formulado leva em consideração o entendimento atualmente vigente no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no sentido de declarar a nulidade da ação de improbidade administrativa, afastando a condenação.

 

Justiça manda retirar fake news contra Salatiel das redes sociais e identificar autores para punição

A juíza eleitoral Ilná Rosado Motta determinou que a empresa META, controladora dos aplicativos Instagram e Whatsapp, e o denunciado Emerson de Souza Mendonça efetuem a remoção imediata de publicação falsa contra o pré-candidato a prefeitura de Parnamirim, Salatiel Souza.

A magistrada também requisitou que a META identifique o proprietário do perfil do aplicativo Instagram de Mendonça e Whatsapp apontado, para cumprimento de penalidades por notícias sabiamente inverídicas, propaganda negativa e uso de deepfake (montagem), bem como outros agentes que atuaram para espalhar o conteúdo em grupos de WhatsApp.

Salatiel de Souza tem sido vítima de ataques numa pré-campanha recheada de fake news. O processo com decisão parcial deferida nesta sexta-feira (28) foi movido pelo Partido Liberal, que demonstrou publicação de conteúdo odioso e atentatório à honra do pré-candidato da legenda no Município de Parnamirim, com o objetivo de propagar desinformação e mentiras, através de mecanismos de Inteligência Artificial.

A magistrada considerou em sua decisão o potencial para comprometer a normalidade do processo eleitoral e atendeu o pedido de forma liminar, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento e identificação dos autores para punição.

Confira a decisão liminar clicando AQUI!

CNJ afasta juiz do RN acusado de importunação sexual

Orlan Donato Rocha é juiz federal – Foto: reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira, 25, afastar o magistrado federal Orlan Donato Rocha, de Mossoró, acusado de assédio ou importunação sexual. O órgão também decidiu instaurar, de ofício, revisão disciplinar para analisar se foi correta a aplicação, por parte do TRF-5, de censura reservada.

O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, destacou a gravidade dos fatos narrados em depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, em princípio, a pena de censura não se mostra adequada, cabendo punição mais grave, em observância a precedentes do CNJ em casos semelhantes.

Assim, entende que o caso deve ser reanalisado, e o juiz, afastado, para correta apuração dos fatos, até que se defina o melhor encaminhamento para a situação.

Os conselheiros acompanharam o corregedor, por unanimidade.

As acusações

O caso se originou a partir da iniciativa de uma das vítimas, que procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para realizar a denúncia.

Depois dela, outras cinco vítimas prestaram depoimento no sentido de que o magistrado apresentara conduta inadequada, imprópria e constrangedora.

No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina teria detalhado a conduta do investigado, realçando o depoimento das vítimas. O voto foi citado pelo ministro Salomão.

Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, contou que o juiz foi atrás dela enquanto deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para ver melhor, e ficou observando seu corpo, com insinuações; fazia ligações insistentes à copa; elogios ao corpo; perguntava o que ia fazer à noite; pediu um abraço e abraçou uma das vítimas. Em um dos depoimentos, a mulher disse que, quando aconteceu com ela, colegas disseram que “todo mundo sabia que iria acontecer”.

O corregedor destacou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima há de ter especial valoração, e só deve ser desconsiderado se não encontrar coerência com os demais elementos colhidos – o que não ocorreu no caso.

Agora, caberá ao conselho analisar o caso e, se necessário, rever a pena aplicada.

Processo: 0000026-05.2022.2.00.0405

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