Justiça faz audiência com acusados de integrar grupo de extermínio suspeito de mais de 100 homicídios

O juiz Diego Dantas, em atuação na Comarca de Ceará-Mirim, presidiu, nesta terça-feira (25), audiência de instrução que envolve integrantes de um grupo de extermínio, com atuação em Ceará-Mirim, acusado pelo assassinato de mais de 100 pessoas e uma quantidade superior a 40 processos. Durante a audiência, foram ouvidos seis réus, sendo um preso na Penitenciária Estadual de Alcaçuz; quatro em Ceará-Mirim e outro no Presídio Federal de Catanduvas (SP).

Este é o maior grupo de extermínio já identificado no estado. O combate à organização criminosa contou com a participação da Força Nacional e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal. Os acusados ouvidos hoje estão presos desde 2018. O grupo conta com mais de 15 integrantes, com alguns policiais civis e militares entre os suspeitos.

A organização é acusada, além da prática de homicídios, de realizar roubos e portar armas de fogo irregularmente. Os seis integrantes foram ouvidos pela Justiça por meio do sistema de videoconferência utilizado pelo TJ potiguar (cisco/webex). O próximo passo no trabalho do Judiciário neste caso é a análise a ser feita pelo magistrado sobre se eles devem ir ou não a júri popular.

Os crimes atribuídos ao grupo de extermínio foram praticados entre os anos de 2016 e 2017.

TJRN

Cármen Lúcia dá 48h para BC explicar decisão de lançar nota de R$ 200

Foto: Carlos Moura STF

Alegando “urgência e prioridade”, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que o Banco Central explique as razões da decisão de lançamento e circulação da nota de R$ 200. Ela é a relatora de uma ação movida pelos partidos Podemos, Rede e PSB contra a medida. O prazo, segundo a ministra, é “improrrogável”.

A ministra disse que levará o caso diretamente para análise de mérito em plenário, ou seja, indicou que não vai fazer análise prévia do pedido de liminar. No julgamento, será decidido também se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é o meio adequado para questionar o ato do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na ação, as siglas afirmam que a cédula de R$ 200, que passaria a circular já no fim deste mês, “causa grave ameaça ao combate à criminalidade, violando o direito fundamental à segurança”. Isso porque a medida facilitaria o transporte de dinheiro fora dos controles estatais. Os partidos também apontam que o Banco Central não apresentou qualquer estudo para justificar a iniciativa.

Valor

TSE aprova reserva de recursos para negros nas eleições de 2022

Foto: Reprodução TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (25) que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) devem ser distribuídos pelos partidos de forma proporcional entre as candidaturas de brancos e negros. Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

No julgamento, os ministros também definiram que as novas regras vão valer somente para as eleições de 2022. A decisão foi motivada por uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

O entendimento da maioria foi formado a partir do voto do relator e presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. Segundo o ministro, embora as cotas para candidatos negros não estejam previstas em lei, a Constituição definiu que promoção da igualdade é dever de todos.

“Há momentos na vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje, afirmamos que estamos do lado dos que combatem o racismo. Estamos do lado dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, afirmou Barroso.

Agência Brasil

Juiz acolhe pedido de dupla maternidade de casal que fez inseminação caseira

Um casal tem o direito de manter relações afetivas, constituindo uma entidade familiar protegida pela lei, independentemente da orientação sexual de cada um. Com esse entendimento, o juiz Caio Cesar Melluso, da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de São Carlos (SP) acolheu pedido de dupla maternidade de um casal homoafetivo. As autoras, casadas legalmente, fizeram uma “inseminação caseira” com material genético doado por uma pessoa anônima.

O magistrado determinou que conste do assento de nascimento da criança os nomes das requerentes como mães e que o documento seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna. Na decisão, ele destacou a necessidade de atender aos interesses do filho do casal, de resguardar seus direitos constitucionais e também os previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

“Em uma relação na qual o amor abunda, há maior chance de restar resguardada, com absoluta prioridade, a dignidade do recém-nascido, que tem direito de ver retratado nos registros públicos, no caso, em sua certidão de nascimento, a exata realidade fática da entidade familiar em que foi gerado, gozando da proteção jurídica completa a que faz jus, dentre as quais o direito à personalidade, de receber alimentos, de herdar, etc”, afirmou.

A decisão também aponta que “o Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, já reconheceu a proteção às entidades familiares homoafetivas”. No entendimento do magistrado, apesar do regramento do Conselho Nacional de Justiça versar sobre a emissão de certidão de nascimento dos filhos gerados por reprodução assistida, negar o direito ao registro no caso em tela seria um ato discriminatório.

“Em tal cenário, condicionar o registro de nascimento da criança à realização de procedimento assistido consiste em evidente discriminação em razão da condição econômica, impedindo a plenitude do desenvolvimento individual e assolando a dignidade da pessoa humana da grande maioria da sociedade brasileira, como é o caso das interessadas nestes autos”, concluiu Meluso.

Tábata Viapiana / Consultor Jurídico

Município deverá indenizar servidora vítima de assédio moral

O município de Ituiutaba vai indenizar em R$ 5 mil uma servidora que sofreu assédio moral de seu superior hierárquico. Além de agressões verbais de cunho racista, ela foi perseguida no ambiente de trabalho. A decisão da 5ª Câmara Cível de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve integralmente a sentença da comarca.

De acordo com o processo, durante o período em que trabalhou na Prefeitura Municipal de Ituiutaba como agente de combate a endemias, a funcionária sofreu perseguições e agressões verbais por parte do chefe geral.

Em depoimento, uma testemunha confirmou que a vítima era constantemente chamada de “preta, negra, pobre e incompetente” por seu chefe. Em função dos ataques, a funcionária foi diagnosticada com transtorno depressivo recorrente e recebeu auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em primeira instância, o juiz da 3ª Vara Cível de Ituiutaba condenou o município a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais. Julgando insuficiente o valor, ela recorreu, pedindo que a quantia fosse fixada em R$ 80 mil.

Decisão
“Por assédio moral entende-se o procedimento abusivo, degradante e vexatório, imposto por parte hierarquicamente superior ao trabalhador/servidor no ambiente de trabalho”, explicou o relator do recurso, desembargador Moacyr Lobato.

No caso em questão, o magistrado entendeu que as provas não deixaram dúvidas de que a relação entre o superior e a funcionária era conturbada, preconceituosa e abusiva. Para ele, a atitude é ilícita, viola o direito de personalidade da servidora pública e deve ser condenada.

No que diz respeito ao valor da indenização, o relator julgou que o fixado em primeira instância é suficiente e manteve inalterada a sentença.

Consultor Jurídico

Vereadora é condenada à perda do cargo por esquema de ‘rachadinha’

Não há dúvida de que a imposição do repasse de parte dos vencimentos, sob pena de um mal maior, ou seja, não obter a indicação para cargo ou ser exonerado dele, perfaz o crime de concussão.

Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma vereadora de Monte Mor e seu marido, também funcionário público, pelos crimes de corrupção passiva e concussão. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandato da vereadora e do cargo público do marido.

De acordo com os autos, entre fevereiro e outubro de 2017, a vereadora e seu marido constrangeram um assessor de gabinete a transferir parte do salário, que seria repassado para a filha do casal, em um esquema conhecido como “rachadinha”. Caso o assessor não fizesse a transferência, seria exonerado do cargo, conforme a denúncia do Ministério Público.

Para o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, não há dúvidas da conduta ilícita da vereadora e do marido. Ele classificou de “induvidosamente antijurídicas e culpáveis” as condutas da vereadora e seu marido e disse que eles “são responsáveis diretos pelo resultado mais gravoso, cuidando-se de verdadeira coautoria funcional”.

O magistrado, por outro lado, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau com relação aos crimes cometidos pelo casal. “Embora tenham sido denunciados, processados e condenados por peculato mediante erro de outrem e extorsão majorada, as condutas realizadas pelos apelantes, ambos funcionários públicos (titulares de capacidade penal especial), com esteio no princípio da especialidade, ensejam a responsabilização pelos crimes próprios de agentes públicos dos artigos 317 e 316, do Código Penal”, afirmou.

Assim, o relator votou para reduzir as penas de 6 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão. A decisão foi por unanimidade.

Tábata Viapiana / Consultor Jurídico

Prorrogada presença da Força Nacional na Penitenciária de Mossoró

A Força Nacional de Segurança Pública vai ficar por mais 90 dias em apoio ao Departamento Penitenciário Nacional, nas ações de policiamento de guarda e vigilância, no perímetro interno da Penitenciária Federal de Mossoró, no estado do Rio Grande do Norte.

Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), autorizando a prorrogação, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19). O documento diz ainda que as ações terão caráter episódico e planejado, a contar de hoje até 16 de novembro de 2020

O contingente de militares a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo MJSP. Caso haja necessidade, a presença da Força Nacional poderá ser mais uma vez prorrogada.

Agência Brasil