Justiça veta plano da Defensoria Pública para delimitar ação da PM em protestos

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido da Defensoria Pública paulista para obrigar o governo do Estado a delimitar a atuação da Polícia Militar em protestos de rua.

De acordo com a corte estadual, não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, ou seja, a Justiça não pode determinar a maneira como o Poder Executivo vai implementar suas políticas, em especial com relação à segurança pública, tema sensível e que atinge a totalidade da população.

Dessa maneira, o colegiado deu provimento a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo e negou um recurso adesivo da Defensória no bojo de ação civil pública que questiona a atuação da PM em manifestações em São Paulo.

A Defensoria ajuizou a ação civil para obrigar o governo estadual a adotar um plano de atuação em eventos populares. Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente e o Executivo se viu condenado a apresentar um plano em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além reparar danos morais sociais fixados em R$ 1 milhão para cada evento, em um total de oito indicados na ação — R$ 8 milhões, portanto, a serem revertidos ao fundo de proteção ao direitos difusos e danos patrimoniais individuais.

Entre as medidas indicadas pela Defensoria estavam a elaboração de um projeto que delimitasse a atuação da PM em manifestações públicas, com a abstenção do uso de armas de fogo, gás lacrimogêneo e bombas de efeito moral e a indicação de um negociador civil, entre outras ações.

No julgamento do recurso no TJ-SP, a procuradora Ana Paula Manenti dos Santos fez sustentação oral em defesa do Estado. Ela argumentou que a atuação policial se dá conforme os treinamentos oferecidos pela corporação, existindo manuais de conduta relativos às situações de controle de manifestações e protestos.

Em relação aos danos morais coletivos, a Procuradoria alegou que não houve individualização dos eventos a permitir o exercício pleno da defesa e pediu a redução da multa fixada.

A corte paulista acolheu os argumentos da Promotoria e a decisão de primeira instância foi modificada. Ao analisar a matéria, o relator, desembargador Maurício Fiorito, identificou que se tratava de causa complexa, que implicava a ponderação entre direitos e garantias constitucionais, que envolviam o direito de reunião (artigo 5º, inciso XVI da Constituição) e o direito à segurança, previsto no caput do artigo 5º.

“Se realizarmos a ponderação acima descrita, o deferimento do pedido seria inadequado, desnecessário e desproporcional, visto que o direito fundamental da liberdade de reunião, na atual sistemática deste Estado de São Paulo, de forma alguma está cerceado pela presença da Polícia Militar”, pontuou o desembargador.

O magistrado também argumentou que seu julgamento, de forma alguma, pactua com eventuais excessos de membros da PM em manifestações públicas ou privadas. “Se ocorrerem, por óbvio, após respeitadas as garantias da ampla defesa e contraditório, as punições tanto na esfera administrativa quanto na judicial devem ser rigorosas e exemplares”, pregou.

Por fim, o relator apontou que se a decisão de primeira instância fosse mantida o Judiciário iria dar aval para que a Defensoria Pública assumisse a posição de quem define as prioridades da Administração.

Rafa Santos / Consultor Jurídico

Desembargadores Gilson Barbosa e Claudio Santos são empossados como Presidente, Vice-presidente e Corregedor do TRE-RN, respectivamente

Foto: Divulgação TRE-RN

Iniciou nesta segunda-feira, 31, o biênio dos Desembargadores Gilson Barbosa e Cláudio Santos como Presidente, vice-presidente e Corregedor, respectivamente, da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). A sessão solene de posse dos magistrados foi realizada por videoconferência e transmitida ao vivo pela internet.

A solenidade teve presença virtual de desembargadores do Tribunal de Justiça do RN, bem como da Governadora do estado, Fátima Bezerra, do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Emmanoel Pereira, do novo Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves,do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, e outros integrantes do Poder Judiciário potiguar.

Também foram empossados os Desembargadores Amílcar Maia, como suplente do desembargador Gilson Barbosa, e Ibanez Monteiro, como suplente desembargador Claudio Santos.

Após as leituras e assinaturas dos termos de posse dos novos integrantes da Corte Eleitoral potiguar, a juíza eleitoral Adriana Magalhães, o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves, e o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, foram responsáveis por representar a Corte Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral e a advocacia para saudar os empossados.

“Desembargador Gilson, Vossa Excelência toma posse com desafio de levar a cabo o maior compromisso da Justiça Eleitoral, que é garantir a lisura e o Direito nas eleições que se aproximam. Nossas expectativas são as melhores com a posse de vossa excelência e do Desembargador Claudio”, afirmou o Procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio.

Em seu discurso de posse, o Presidente do TRE-RN agradeceu pela missão de gerir a Justiça Eleitoral potiguar e reconheceu o desafio em realizar as Eleições deste ano, afirmando compromisso em garantir a integridade do pleito.

“Estou certo que a eleição que se avizinha será sem precedentes. Portanto, histórica. Apesar das circunstâncias, é preciso virar os olhos para o pleito. Um dos principais objetivos de minha gestão será fazer com que ocorra uma eleição retilínea, justa e que represente a vontade do povo. Por isso, daremos apoio aos juízes e servidores de cada Zona Eleitoral”, assegurou o Presidente.

Ele também ressaltou a expectativa de realizar uma gestão eficiente. “Acredito que a boa administração se dá com a valorização da equipe e o espírito público. Com apoio dos meus pares, realizarei esse mister da melhor maneira possível, voltado ao trabalho e valorização do Poder Judiciário”, afirmou.

“Registro minha pretensão de contribuir para um Judiciário mais forte e independente. Serei intransigente no cumprimento do dever e na busca de tornar a Justiça Eleitoral do RN cada vez mais célere, transparente e efetiva em sua missão constitucional”, disse.

A solenidade também marcou a despedida dos Desembargadores Glauber Rêgo e Cornélio Alves, que encerraram o biênio na Justiça Eleitoral. “Cumprimento o Desembargador Glauber, que desempenhou uma marcante gestão, sendo responsável por diversas inovações. Também parabenizo o Desembargador Cornélio pelo trabalho à frente da Corregedoria”, afirmou o presidente.

Ao se pronunciar, o Desembargador Glauber Rêgo fez uma breve menção às realizações de sua gestão, dispostas no Relatório de Gestão do Biênio 2018-2020. “No entanto, o maior legado que deixaremos para a Justiça Eleitoral potiguar, decerto, não se traduz em obras ou bens materiais, mas em algo por vezes imperceptível, cuja referência foi a implantação de uma cultura de valorização do trabalho e de satisfação em se fazer cada vez melhor”, declarou.

Ele aproveitou para agradecer à família, aos magistrados, servidores, terceirizados, e estagiários do TRE-RN pelo trabalho realizado durante sua gestão. “Hoje um ciclo se encerra. Me despeço, com orgulho e sensação de dever cumprido. Ciente de ter combatido o bom combate, encerro a minha gestão como presidente do Egrégio TRE-RN desejando ao meu sucessor, o eminente Desembargador Gilson Barbosa, juntamente ao Desembargador Cláudio Santos, uma trajetória de sucesso, na certeza de que o Tribunal está em boas mãos”, completou.

TRE- RN

Homem condenado por estupro e roubo é inocentado após análise de material genético

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná absolveu um homem condenado a 14 anos de reclusão por estupro e roubo. A sentença foi revisada após uma amostra de sêmen comprovar que o acusado é inocente.

O suspeito foi apreendido por guardas municipais em 1º de outubro de 2016, data do crime, com base em uma descrição feita pela vítima. Posteriormente, no mesmo dia, foi feito o procedimento de reconhecimento e ele foi apontado como autor do ataque.

O rapaz, hoje com 28 anos, ficou preso deste então, primeiro aguardando julgamento e, depois, com a pena já devidamente fixada. A sentença chegou a ser confirmada em 2017 pelo TJ-PR.

O caso só começou a ser revolvido em maio deste ano, quando a Defensoria Pública passou a defender o réu. A instituição constatou que o Instituto Médico Legal, ao realizar na mulher o “laudo de conjunção carnal”, verificou a presença de sêmen, que foi colhido e armazenado.

O TJ-PR admitiu o uso do material como prova. Foi feito, então, um exame de vínculo genético, que constatou “não haver correspondência” entre o sêmen e o suposto autor do crime.

“Tem-se, portanto, prova nova sobre um fato que elucida o processo de responsabilização e que deve ser considerada exatamente através do instituto da revisão criminal, que foi criado para que o Estado não promova injustiças contra uma pessoa no caso de descoberta de prova de sua inocência”, afirmou em seu voto o desembargador Eugênio Achille Grandinetti, relator do caso.

Ainda segundo o magistrado, a evidência obtida por meio do exame de DNA “exige um maior equilíbrio na análise da palavra de vítima, havendo que se concluir pela inexistência de prova suficiente de autoria, tanto em relação ao crime de estupro quanto ao crime de roubo”.

Irregularidades

A apuração do caso é marcada por uma série de irregularidades e inconsistências, tanto no que diz respeito aos objetos colhidos para provar a autoria delitiva, quanto à atuação dos policiais que efetuaram a prisão.

O homem foi detido por guardas municipais mais de uma hora depois do crime, a cerca de 2,4 km de onde ocorreu o estupro. Os agentes que efetuaram a prisão afirmaram em depoimento que decidiram proceder com a abordagem depois que ouviram uma descrição do suspeito via rádio.

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Justiça determina que Município do Natal restabeleça a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais

Foto: Arquivo

A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, acolhendo pedido formulado em Ação Civil Pública pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, determinou que o Município do Natal restabeleça, em até cinco dias, a circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passe a operar com 100% dos veículos, como forma de evitar maiores aglomerações que favoreçam a disseminação do contágio pela Covid-19.

A unidade judiciária determinou, também, que o Município do Natal restabeleça, em sua integralidade, as 20 linhas de ônibus (01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 30A, 31A, 34, 41B, 44, 48, 57, 65, 66, 81, 587, 588 e 592) que foram suspensas após o início da pandemia da Covid-19 sem prévia deliberação do Conselho Municipal de Transporte e Trânsito Urbano.

Além disso, mencionou que o Município do Natal deverá fiscalizar, por meio dos órgãos competentes, a frota de veículos do transporte coletivo urbano, quanto à observância das normas sanitárias de combate à disseminação da pandemia, notadamente quanto às prescrições contidas na Nota Técnica nº 03/2020, do Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde do Município do Natal, inclusive, com aplicação das medidas administrativas cabíveis às empresas permissionárias do setor em situação irregular.

A decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega destacou que todas as fases previstas no Cronograma para abertura gradual da Economia Natalense foram concluídas, de forma que a retomada dos serviços não essenciais e das atividades de comércio encontra-se, neste momento, em fase avançada, mas o serviço público de transporte coletivo de passageiros está autorizado a funcionar com, no mínimo 50% da frota regular, nos termos do art. 1º, caput, do Decreto Municipal nº 12.011, publicado em 29 de julho de 2020.

Na decisão, registrou que o “avanço na retomada dos serviços não essenciais e do comércio, implica no retorno da demanda pelo transporte coletivo aos níveis habituais, com o agravante de que a superlotação nos veículos coloca em risco a saúde e integridade física não apenas dos usuários de transporte público, mas também dos trabalhadores do setor, uma vez que os estudos elaborados por autoridades sanitárias indicam que os ambientes de maior risco de contágio para a COVID-19 são aqueles com maiores aglomerações de pessoas e dificuldades de manutenção do distanciamento social.”

Ressaltou que, mesmo diante do princípio da separação dos poderes, a intervenção excepcional do Poder Judiciário está justificada, uma vez que a manutenção da frota de ônibus em um percentual reduzido, em descompasso à retomada das atividades econômicas, cujo plano já foi implantado em sua integralidade pelo Município do Natal, revela-se como uma inércia do Executivo na garantia de direitos constitucionalmente assegurados aos usuários de transporte público (além dos trabalhadores do setor).

TJ RN

Governador Witzel e esposa são denunciados por corrupção e lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução Migalhas

O MPF denunciou nesta sexta-feira, 28, o governador do RJ Wilson Witzel por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A esposa do governador, Helena Witzel, também foi denunciada.

A denúncia é resultado de investigação de esquema de propina para a contratação emergencial e para liberação de pagamentos a organizações sociais que prestam serviço ao governo, especialmente nas áreas de saúde e educação.

Witzel foi afastado do cargo por decisão do ministro Benedito Gonçalves, relator do caso. A denúncia é assinada pela subprocuradora-Geral da República Lindôra Maria Araujo, que atua no STJ, órgão de competência para processar e julgar governadores.

Ao todo, foram denunciadas nove pessoas pelo esquema. O documento cita o acordo de colaboração premiada firmado pelo ex-secretário de Saúde Edmar Santos, narrando que “a partir da eleição de Wilson Witzel estruturou-se organização criminosa, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro”.

O relato do colaborador é relevante, ainda, pois deixa claro o motivo pelo qual o escritório da primeira-dama foi contratado para prestar supostos serviços jurídicos a determinadas empresas”, afirma Lindôra.

De acordo com a denúncia, Helena Witzel recebeu valores indevidos por meio de contratos de serviços jurídicos, sendo que os pagamentos seriam a “proporção compatível ao que o colaborador narrou como sendo o percentual de propina destinado ao governador em contratos firmados com outros prestadores de serviço do Estado do Rio de Janeiro“.

Migalhas

Postagens ofensivas em rede social geram condenação por danos morais

Uma servidora pública do município de Macaíba obteve ganho em uma demanda judicial ajuizada contra uma assistente administrativa e a empresa Facebook. Na ação, ela as acusa de postagens “inverídicas, assustadoramente ofensivas e de cunho ameaçador a seu respeito na rede social Facebook”.

A autora requereu em juízo a imediata remoção do conteúdo e a identificação da ofensora responsável por postagens, que estariam causando “danos morais e psicológicos”. Solicitou ainda que sejam adotadas medidas nas áreas cível e criminal.

A juíza Lilian Rejane da Silva, do Juizado Especial Cível da Comarca de Macaíba, julgou extinto o processo sem resolução de mérito em relação à empresa Facebook. Entretanto, condenou a assistente administrativa a pagar à autora da ação a quantia de R$ 3 mil por danos morais, acrescida de juros moratórios e correção monetária.

O caso

Na ação, a autora denunciou que a sua imagem e o seu nome tem sido extremamente expostos na rede social com uma postagem, acompanhada por 117 comentários e mais de 420 curtidas, que a agridem, ameaçam e humilham, chegando a causar medo de linchamento. A autora disse que a postagem trata de um problema já discutido e resolvido na Justiça, em um outro processo, que tramitou naquela comarca.

Porém, contou que a ofensora se utilizou da rede social para fazer exposição da sua vida pessoal e o Facebook nada fez, apesar de a autora ter “denunciado” a publicação, usando a ferramenta disponível na rede social para filtrar imagens e postagens de cunho ofensivo a terceiros, uma vez que a ofensora marcou o nome da autora, como forma de chamar a atenção de todos que visitassem os perfis desta e da ofensora, conforme documento anexado aos autos.

TJRN

Hapvida terá que custear internação de idosa vítima da Covid-19

Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do TJRN negaram o pedido feito por meio de Agravo, movido pela Hapvida Assistência Médica, a qual terá que autorizar o internamento de uma idosa de 73 anos, diagnosticada com a Covid-19. A determinação foi dada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, a qual também determinou o fornecimento dos insumos médicos necessários e o tratamento no Hospital Antônio Prudente ou em outro particular da rede conveniada. A empresa alegava “extrema má-fé” da usuária do Plano de Saúde que teria solicitado a internação após 15 dias da contratação do serviço. Argumento não acolhido pelo órgão julgador do TJRN.

A decisão destacou que, diante da situação pública de emergência na saúde, uma idosa acometida da Covid-19, estando com 50% dos pulmões comprometidos, enquadra-se na situação de urgência/emergência e que a Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê o prazo máximo de 24 horas para a cobertura dos casos de urgência e emergência.

“Nesse rumo, sendo notório que a legislação de regência limita o período de carência relativamente à cobertura dos casos de urgência e emergência no prazo definido, não se sustenta a negativa de cobertura com fundamento de que usuário está cumprindo período de carência”, ressalta o julgamento, sob a relatoria do juiz convocado João Afonso Pordeus.

O julgamento ainda destacou que se o procedimento foi categorizado como “de urgência” pelo médico assistente, não é papel do Poder Judiciário avaliar os critérios adotados pelo profissional médico para definição do estado de saúde da paciente e a necessidade, ou não, do correspondente tratamento prescrito, pois é ele quem detém o conhecimento técnico especializado para fornecer dito diagnóstico e definir o procedimento necessário ao resguardo da saúde é de urgência ou eletivo.

TJRN