O vereador Subtenente Eliabe (PL) apresentou um projeto de lei para proibir o uso de recursos públicos no financiamento de shows que façam apologia ao crime ou ao consumo de drogas em Natal. A proposta busca impedir a contratação de artistas cujas obras incentivem práticas criminosas, especialmente em eventos com acesso ao público infantojuvenil.
Segundo o vereador, o objetivo é evitar que dinheiro público seja utilizado para promover conteúdos que possam influenciar negativamente a sociedade. A iniciativa segue uma tendência nacional e foi inspirada em um projeto similar apresentado na Câmara Municipal de São Paulo.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça, 4, por unanimidade, não haver possibilidade do crime de injúria racial contra uma pessoa branca, termo popularizado como ‘racismo reverso‘.
Os ministros apreciaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter enviado uma mensagem a um homem italiano chamando-o de “escravista cabeça branca europeia“, no contexto de que não teria sido remunerado por um serviço prestado ao estrangeiro.
Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, não é possível a “interpretação de existência do crime de injúria racial contra pessoal, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa“.
“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.”
Para o ministro, contudo, já existe uma tipificação de “injúria simples” para o caso em que uma pessoa branca for ofendida por uma negra.
“Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.”
No entendimento de Og Fernandes, a tipificação do crime de injúria racial mira a proteção de grupos historicamentediscriminados o que, segundo o ministro, não se aplicaria a população brasileira branca.
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça, 4, por unanimidade, não haver possibilidade do crime de injúria racial contra uma pessoa branca, termo popularizado como ‘racismo reverso‘.
Os ministros apreciaram o habeas corpus de um homem negro que foi denunciado pelo Ministério Público de Alagoas por ter enviado uma mensagem a um homem italiano chamando-o de “escravista cabeça branca europeia“, no contexto de que não teria sido remunerado por um serviço prestado ao estrangeiro.
Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, não é possível a “interpretação de existência do crime de injúria racial contra pessoal, cuja pele seja de cor branca, quando tal característica for o cerne da ofensa“.
“Concedo a ordem de ofício para afastar qualquer interpretação que considere existente o crime de injúria racial quando se tratar de ofensa dirigida a uma pessoa de pele de cor branca, exclusivamente por esta condição, ficando anulados todos os atos praticados no feito originário.”
Para o ministro, contudo, já existe uma tipificação de “injúria simples” para o caso em que uma pessoa branca for ofendida por uma negra.
“Especificamente, em face da injúria racial, caracterizada pelo elemento de discriminação em exame, não se configura no caso em apreço, sem prejuízo do exame de eventual ofensa à honra, desde que sob adequada tipificação.”
No entendimento de Og Fernandes, a tipificação do crime de injúria racial mira a proteção de grupos historicamentediscriminados o que, segundo o ministro, não se aplicaria a população brasileira branca.
“Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial, diz trecho da decisão.
No julgamento, o colegiado rechaçou a possibilidade de “racismo reverso” e anulou todos os atos processuais contra o homem negro.
A Justiça da Bolívia emitiu nesta sexta-feira (17) um mandado de prisão contra o ex-presidente Evo Morales, de 65 anos, após ele não comparecer a uma audiência judicial em um caso que o acusa de abuso sexual contra uma menor de idade, segundo a agência de notícias AP.
De acordo com a denúncia, Morales teria tido um filho com uma adolescente em 2016. A relação, segundo a legislação boliviana, configuraria estupro de vulnerável. “Houve um mandado de busca e prisão contra ele”, afirmou o juiz Nelson Rocabado, após a audiência realizada na região de Tarija, onde vive a suposta vítima.
O ex-presidente negou as acusações e alegou ser alvo de uma “guerra legal” promovida por seu ex-aliado e atual presidente, Luis Arce, com quem rompeu politicamente. Morales também se recusou a comparecer à audiência.
Em dezembro de 2024, o Ministério Público boliviano já havia emitido uma ordem de detenção contra ele, mas a decisão mais recente intensifica a pressão para a captura do ex-presidente.
Atualmente, Morales vive em Chapare, região central da Bolívia, onde está refugiado na sede dos sindicatos de produtores de coca. Ele é protegido por um esquema de segurança que inclui até três cordões de isolamento para impedir sua prisão, de acordo com a AP.
Nesta sexta, manifestantes que se identificaram como mães protestaram do lado de fora do tribunal em Tarija, exibindo faixas com frases como: “Evo Morales, abusador. Meninas não devem ser tocadas”.
Sandra Gutiérrez, promotora responsável pelo caso, declarou que as autoridades agora investigarão se Morales cometeu outro crime ao descumprir a ordem de comparecer ao tribunal, informou a agência de notícias.
Evo Morales foi o primeiro presidente indígena da Bolívia. Ele governou de 22 de janeiro de 2006 a 10 de novembro de 2019. Renunciou ao cargo após pressões políticas, protestos e acusações de irregularidades nas eleições presidenciais daquele ano.
O ex-vereador Diogo Rodrigues, foi denunciado em 2021 pelo MPRN, na operação denominada “fura-fila” em nove ações penais, a primeira ser julgada foram os autos de número Processo: 0804863-53.2021.8.20.5124, onde tramita na 2ª vara criminal de Parnamirim. A Magistrada Manuela de Alexandria, no dia 23/02/2022 , condenou DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS, com a seguinte conclusão: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS nas penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, c/c 14, II do CP.
A defesa do ex vereador Diogo, o advogado Flaviano Gama, fez apelação ao TJRN, onde o Acórdão da Câmara criminal deu-se a seguinte conclusão, na relatório do desembargador Glauber Rêgo, “Diante do exposto, em consonância com o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça, conheço parcialmente do recurso do apelante Bruno Eduardo Rocha de Medeiros e, na parte conhecida, nego-lhe provimento, bem como conheço e nego provimento ao recurso de Diogo Rodrigues da Silva, nos termos da fundamentação acima. ( grifos acrescidos )
É como voto. Desembargador Glauber Rêgo Relator ou seja condenou Diogo Rodrigues.
Inconformado com a decisão, a defesa de Diogo Rodrigues da Silva, apresentou um AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL ao STJ, onde está sob a relatoria da Ministra Daniela Teixeira, e o ex-vereador após condenação em 1º e 2º grau, obteve sua JUSTA JUSTIÇA em Brasília- DF com a 5ª Turma do STJ, o ABSOLVENDO da acusação apresentada pelo MPRN, já mencionada acima. O ex-vereador continua respondendo a processos penais da operação fura fila, mas desse é já está fora da fila.
O parecer da chefia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acontece após uma sequência de discordâncias entre a juíza do caso, Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que analisa as investigações da Polícia Civil dentro do MPPE.
A juíza havia encaminhado o inquérito para a Procuradoria-Geral de Justiça após os promotores pedirem o arquivamento da investigação contra Gusttavo Lima e a “Vai de Bet”. Para magistrada, a complexidade das transações financeiras e as conexões entre as partes investigadas demandavam a continuidade da apuração.
Na audiência que o prefeito de Parelhas participou ficou decidido que Dr. Tiago Almeida pagará uma multa de 25 mil reais o mesmo valor também pagará o vice prefeito Humberto Gondin.
Da ação que pedia a cassação do mandato do prefeito Dr. Tiago Almeida está absolvido.
Nesta sexta-feira, 6, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar um pedido de Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes. O objetivo do ex-presidente é remover o juiz do STF da relatoria dos casos que tratam da suposta tentativa de golpe de Estado.
Em fevereiro, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou a solicitação, que, agora, vai ao plenário virtual: “Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”. A sessão ficará aberta até dia 13. Por isso, os ministros terão sete dias para depositar seus votos no sistema eletrônico. STF deve impôr derrota a Jair Bolsonaro
Moraes tem o apoio da maioria do STF para continuar conduzindo inquéritos contra Bolsonaro e aliados do ex-presidente. Dessa forma, o tribunal deve rejeitar o recurso de Bolsonaro. A defesa do ex-presidente argumentou que Moraes, por ser supostamente vítima do plano, não poderia deliberar nesses casos.