Moro x Mendonça: o bate-boca entre os dois últimos ministros da Justiça

O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro cutucou na segunda-feira, 28, o ex-chefe e ex-aliado Jair Bolsonaro ao criticar, por meio do Twitter, a sua condução do combate à pandemia e perguntou: “Tem presidente em Brasília?”.

A provocação gerou reação de bolsonaristas de todos os naipes, incluindo o filho Zero Dois, Carlos Bolsonaro, mas o mais ilustre deles a partir para o bate-boca com o ex-juiz da Lava-Jato foi justamente o sucessor dele no cargo, o atual ministro, André Mendonça.

Primeiro, Mendonça provocou: “Alguém que manchou sua biografia tem legitimidade para cobrar algo? Alguém de quem tanto se esperava e entregou tão pouco na área de segurança?”

Moro sentiu o golpe e rebateu: “Ministro, o senhor nem teve autonomia de escolher o diretor da PF ou de defender a execução da pena da condenação em segunda instância (mudou de ideia?). Então me desculpe, menos. Faça isso e daí conversamos”, postou.

Mendonça também rebateu, dizendo que defendeu a prisão após condenação em segunda instância no Supremo Tribunal Federal e declarando que o atual diretor da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza, é seu homem de confiança e apresenta resultados melhores que os de seu antecessor.

De quebra, perguntou por que o ex-ministro foi trabalhar (de forma indireta) para a Odebrecht, ao ir para uma consultoria que presta serviço para a empreiteira.

O bate-boca foi parar nos assuntos mais comentados do Twitter depois de ter mobilizado a militância bolsonarista, os lavajatistas e até os simpatizantes de esquerda, que aproveitaram para criticar os dois lados.

Veja a troca de golpes entre os dois últimos ocupantes de uma das pastas mais nobres do primeiro escalão do governo federal — e que um dia foram cotados a um vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal.

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Juíza morta por ex-marido pode virar nome de rua no Rio

Brutalmente assassinada na frente das três filhas pelo ex-marido, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronezi, de 45 anos, pode virar nome de logradouro público. Prefeito interino do Rio após a prisão de Marcelo Crivella (Republicanos), o presidente da Câmara dos Vereadores da capital fluminense, Jorge Felippe (DEM), disse ter feito a solicitação de homenagem.

“Pedi que a Viviane seja homenageada com nome de logradouro público. O feminicídio que a vitimou na véspera de Natal é repulsivo e causa muita indignação. Precisamos estabelecer marcos contra esse tipo de violência. Desejamos e pedimos a Deus que conforte o coração de suas filhas”, escreveu Jorge Felippe.

Viviane foi assassinada, na véspera de Natal, a facadas pelo ex-marido, o engenheiro Paulo José Arronezi, de 52 anos, preso em flagrante. Ele teve a prisão temporária convertida em preventiva e foi encaminhado para um presídio do Rio.

Um vídeo mostra as filhas do casal pedindo ao pai que ele pare de esfaquear a mãe. No carro do engenheiro foram encontradas três facas. Viviane Vieira trabalhava como juíza há quinze anos e estava lotada na 24ª Vara Cível da Capital.

Veja

Fux nega seguimento a pedido para suspender réveillon na praia de Pipa no RN

 

Luiz Fux negou seguimento a um pedido do MP do Rio Grande do Norte para suspender uma decisão de desembargador do TJ-RN que permitia a realização de uma festa particular de Ano Novo na praia de Pipa.

A decisão de Fux foi tomada nesta quarta (23).

O MP-RN ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência, contra o município de Tibau do Sul e a empresa Let’s Pipa Entretenimento Ltda., com objetivo de impedir a realização de eventos de grande porte no fim do ano.

A liminar foi concedida em primeira instância para suspender o réveillon, mas o relator de recurso no TJ-RN cassou a decisão.

No pedido ao STF, o MP-RN argumentou que a decisão permitiria aglomerações na praia de Pipa que facilitariam a transmissão da Covid-19, representando, por essa razão, “inequívoca violação à ordem e à saúde públicas”.

O MP também destacou o aumento de casos da doença no estado e afirmou que, como Tibau do Sul não tem leitos de UTI, a situação não deveria ser observada de modo isolado, pois um aumento de casos iria causar impacto nos municípios vizinhos, “gerando um dano em cadeia”.

Ao negar seguimento ao pedido, Fux explicou que não é possível a manifestação do STF sobre o mérito da controvérsia discutida no processo originário, tarefa que cabe ao Tribunal competente na via recursal própria.

O Antagonista

Após decisão de Kassio, Ficha Limpa mais frouxa gera impasse no TSE

 

A decisão liminar (provisória) do ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que afrouxou a Lei da Ficha Limpa colocou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diante de um impasse.

No sábado (19), Kassio suprimiu um trecho da lei que, na prática, permite a volta às urnas mais cedo de políticos condenados. Nesta segunda (21), a PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu a Luiz Fux, presidente da corte.

A Procuradoria afirma que o novo cálculo para contagem do prazo de inelegibilidade definido por Kassio já foi rejeitado pelo Supremo e não pode ser instituído agora por meio de despacho individual. Kassio restringiu o alcance da lei.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, indicou a interlocutores que vai aguardar eventuais desdobramentos antes de aplicar o entendimento fixado pelo colega.

Como Barroso responde pelo tribunal eleitoral durante o recesso, caberá a ele analisar recursos que peçam a revisão da declaração de inelegibilidade com base no despacho de Kassio.

A decisão do ministro do STF foi dada em uma ação constitucional, o que vincula todas as esferas da Justiça e obriga o TSE a aplicá-la.

Barroso, porém, sinalizou que prefere esperar possível despacho de Fux para colocar em prática a decisão de Kassio. Ao menos dois recursos sobre o tema já chegaram à corte eleitoral.

Na prática, o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a uma vaga no STF decidiu que a contagem do prazo de inelegibilidade não deve ocorrer após o cumprimento da pena, como diz a lei, mas depois da condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos.

Kassio tomou a decisão em ação apresentada pelo PDT e determinou a supressão da expressão “após o cumprimento da pena”.

Assim, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, estará apto a assumir um cargo eletivo passados 8 anos, e não os 13.

A PGR, porém, afirma que o entendimento fixado pelo ministro foi rejeitado pelo Supremo em 2012, quando o plenário da corte declarou constitucional a Lei da Ficha Limpa.

O recurso é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques. Para ele, há “cinco relevantes obstáculos jurídicos” para aplicação da decisão de Kassio.

O primeiro se refere à regra constitucional da anualidade, que prevê que a lei que alterar regras do processo eleitoral deverá entrar em vigor um ano antes do pleito. Segundo Jacques, essa regra não vale apenas para novas leis, mas também para regras fixadas pela Justiça.

“Conforme sólida jurisprudência desse STF, a regra em questão, dada a relevância da proteção da segurança jurídica no processo eleitoral, também é aplicável às hipóteses de ‘viragens jurisprudenciais’, ou seja, da mudança de interpretação das normas eleitorais feita pela Justiça Eleitoral ou pelo Supremo”, argumenta.

A Procuradoria também sustenta que a decisão do ministro resultaria na anulação da súmula do TSE que determina o início da contagem do prazo de inelegibilidade a partir do fim do cumprimento da pena.

Além disso, a PGR diz acreditar que a decisão representa quebra de isonomia no mesmo processo eleitoral, uma vez que o despacho vale, segundo Kassio, apenas para processos de registro de candidatura ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF.

“Consequentemente, a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado nº 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram”, diz.

O recurso também descreve discussão ocorrida no plenário quando o Supremo declarou constitucional da Ficha Limpa. E destaca que a posição defendida por Kassio ficou vencida naquela ocasião.

​”Ao contrário do que afirma o requerente, a tese jurídica ora exposta foi discutida por ocasião do julgamento conjunto daquelas ações.”

O encaminhamento dado por Kassio também foi alvo de críticas ativistas em defesa da Ficha Limpa.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral afirmou que viu na medida “uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la”.​

Os dois recursos que já chegaram ao STF tratam de um candidato a vereador de Belo Horizonte e de um candidato a prefeito de Bom Jesus de Goiás.

No município do interior goiano, o vencedor do pleito teve registro de candidatura rejeitado pelo TSE em dezembro.

A corte determinou a realização de novo pleito na cidade, mas, agora, a defesa de Adair Henrique da Silva (DEM), que fez 50,62% dos votos válidos, pede para que o político seja liberado a assumir o cargo.

Isso porque, com o novo cálculo, ele já estaria com os direitos políticos restaurados.

O mesmo ocorre com Julio Fessô (Rede-MG), que disputou uma vaga de vereador em Belo Horizonte. Ele recebeu 3.037 votos e, caso os votos dele sejam contabilizados, a Rede passará a ter um assento no Legislativo da capital mineira.

Como foi condenado em 2006, com o entendimento de Kassio ele já estaria livre para assumir cargo eletivo. Nesse caso, como Fessô quitou a última multa com a Justiça relacionada ao processo em 2013, o TSE entendeu que a inelegibilidade deveria ser contada a partir daquela data.

Barroso, porém, deve aguardar os próximos desdobramentos para tomar uma decisão em relação a esses recursos.

Folhapress

Lava Jato queria prender Gilmar Mendes e Toffoli, diz hacker da “Vaza Jato”

Foto: Sérgio Lima/Poder 360

Segundo o hacker Walter Delgatti Neto, a Operação Lava Jato queria prender 2 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal): Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Delgatti, que ficou conhecido como o “hacker de Araraquara”, é um dos responsáveis por divulgar conversas privadas de procuradores com o ex-juiz e ex-ministros da Justiça Sergio Moro. As mensagens foram publicadas em uma série de reportagens do site The Intercept Brasil, chamada de “Vaza Jato”.

Eles tentavam de tudo pra conseguir chegar ao Gilmar Mendes e ao Toffoli, eles tentaram falar que o Toffoli tentou reformar o apartamento e queria que a OAS delatasse o Toffoli, eles quebraram o sigilo do Gilmar Mendes na Suíça, do cartão de crédito, da conta bancária dele, eles odiavam o Gilmar Mendes, falavam mal do Gilmar Mendes o tempo todo.

O hacker afirmou que acessou o celular de 4 ministros do STF. No de Alexandre de Moraes, no entanto, não havia nenhuma mensagem. “Ele apagava tudo”, falou Delgatti.

Tive acesso também ao e-mail dele, tinha, inclusive, o livro novo dele. Eu apenas baixei o livro para ler, mas…. Tinha conversas em e-mail, mas era entre eles [ministros do STF], era conversa de processo, que não tinha interesse. Era conversa formal. Acredito que era, inclusive, o assessor dele que mandava o e-mail, não ele. Já quanto ao Telegram [aplicativo de mensagens], não tinha conversa nenhuma, ele apagava todas.

Delgatti declarou que alguns magistrados colaboravam com a Lava Jato.

[Luís Roberto] Barroso, eles tinham um laço bem próximo. O Barroso e o Deltan [Dallagnol, ex-procurador da Lava Jato] conversavam bastante, (sobre) vida pessoal. Inclusive o Barroso, em conversas, auxiliava o que colocar na peça, o que falar. Um juiz auxiliando, também, o que deveria fazer um procurador.

O hacker conseguiu ter acesso aos celulares do presidente Jair Bolsonaro e de 2 de seus filhos, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). De acordo com Delgatti, as conversas eram direcionadas a um chat privado e, por isso, ele não conseguiu ver o conteúdo.

As conversas deles eram apagadas. Eles apenas diziam que era para ir para o chat secreto”, falou. “Uma pessoa que acessa a sua conta não consegue acessar a conversa do chat secreto.

Delgatti falou que não imaginava encontrar irregularidades na Lava Jato. “Quando eu tive acesso, acabei me decepcionando, vi que o crime estava sendo cometido entre eles”, falou.

O foco [da Lava Jato] era o [ex-presidente] Lula, mas os empresários, também, e outros políticos, ou diretores da Petrobras que eles mantinham presos até a pessoa falar. Exemplo: o Léo Pinheiro. Eles falavam: ‘Se ele enviar, fizer a delação e não falar do Lula, não será aceita’. Tinha conversa assim.

Segundo o hacker, ele não tinha interesse político quando decidiu divulgar as mensagens.

No começo não [tinha interesse político]. Quando eu vi o que fizeram com o ex-presidente Lula, que eu vi que era uma injustiça e entendi que ele estava preso como eu fiquei preso em Araraquara, eu pensei. Exemplo: o fato que o prendeu não existe. Foi a mesma coisa que fizeram comigo.

As mensagens acessadas por Delgatti foram entregues ao jornalista Gleen Greenwald, que na época trabalhava no The Intercept Brasil. A entrega foi intermediada por Manuela D’Ávila (PDdoB).

Delgatti afirmou que não recebeu dinheiro pelas mensagens. “Não, ninguém pagou. No começo, eu até pensei [em ganhar dinheiro com as conversas], para ser bem sincero. Mas comecei a entender o que eu estava fazendo”, declarou.

“A Manuela [d’Ávila], assim que eu comecei a conversa com ela, ela perguntou: ‘o que você quer por isso? Quanto você quer por isso?’ Eu disse que não queria nada em troca e que ia enviar, e queria apenas justiça. Foi quando ela me passou o contato do Glenn [Greenwald].

Eu enviei um áudio da conversa que é a voz de um procurador falando coisas irregulares. Ela [Manuela D’Ávila] ouviu esse áudio, foi quando ela teve interesse. Lembro que ela não respondia. Enviei o áudio e fui tomar café da manhã. Quando eu voltei, tinha 25 ligações dela. Desesperada”, disse Delgatti.

Delgatti contou que sofreu pressão para aceitar um acordo de delação premiada quando estava preso.

Fui pressionado o tempo todo. Desde o primeiro dia. O delegado falava: ‘Olha, faça uma delação, conte a verdade, vamos esclarecer isso que eu te solto’. Eles davam a entender que a delação, caso eu fizesse, só seria homologada se eu falasse do Glenn. Todas as vezes, eles queriam que eu falasse do Glenn.

O hacker disse que também leu conversas de personalidades. “Que eu me recordo: Neymar, William Bonner, Ana Hickman, Luciana Gimenez. Muitos eu não me lembro agora.

Essa época eu estava sem dormir, eu estava empolgado com tudo e fiquei cego, comecei a enxergar somente isso. Eu pensava nisso, eu sonhava com isso, eu acordava pensando nisso, eu fazia isso, eu ia para a aula com o celular, com o Telegram conectado, lia conversas”, falou.

Poder 360

STF decide que amante não tem direito de dividir pensão com viúva

O Supremo Tribunal Federal em 2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta semana que o Brasil não admite a existência de duas uniões estáveis ao mesmo tempo, o que impede o reconhecimento de direitos de amantes em discussões judiciais.

Por um placar apertado de 6 a 5, a corte reafirmou que o país é monogâmico e rejeitou recurso em que se discutia a divisão de pensão por morte de uma pessoa que, antes de morrer, mantinha uma união estável e uma relação homoafetiva ao mesmo tempo.

Prevaleceu o voto do relator, Alexandre de Moraes, que foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux. Divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. O julgamento ocorreu no plenário virtual.

A decisão foi tomada em processo com repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para outros casos similares em curso no Judiciário. Os ministros aprovaram a seguinte tese a ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça:

“A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro”.

O processo corre sob sigilo e não tem maiores informações disponíveis nos autos.

No relatório, Moraes afirmou que a ação foi movida pelo amante, que teria mantido “convivência comum” de 1990 até 2002, quando a pessoa morreu e gerou o direito do cônjuge à pensão por morte.

O juiz de primeira instância reconheceu o direito do amante, mas o Tribunal de Justiça do Sergipe reformou a decisão.

Moraes ressaltou que não houve discriminação por parte da corte estadual. Segundo o ministro, o tribunal apenas afirmou que não pode ser reconhecido a união “em virtude da preexistência de outra união estável havida entre o de cujus e uma terceira pessoa em período coincidente”.

“A questão constitucional a ser decidida está restrita à possibilidade de reconhecimento, pelo Estado, da coexistência de duas uniões estáveis paralelas e o consequente rateio da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, independentemente de serem hétero ou homoafetivas”, resumiu Moraes.

O ministro sustentou que o fato de a relação ter durado muito tempo não deve ser levada em consideração e disse que o STF tem jurisprudência consolidada nesse sentido.

“Apesar da longevidade dos relacionamentos extramatrimoniais, a corte considerou que o ordenamento brasileiro veda o reconhecimento estatal de uma união estável concorrentemente com um casamento”, argumentou.

O ministro afirmou que apesar dos “avanços na dinâmica e na forma do tratamento dispensado aos mais matizados núcleos familiares”, ainda “subsiste no ordenamento jurídico constitucional os ideais monogâmicos”.

Moraes citou que até o Código Civil prevê o dever de fidelidade dos cônjuges.

“Por todo o exposto, concluo que a existência de uma declaração judicial de existência de união estável é, por si só, óbice ao reconhecimento de uma outra união paralelamente estabelecida por um dos companheiros durante o mesmo período”, disse.

Primeiro a divergir, Edson Fachin destacou que nesses casos a Justiça deve observar se houve “boa-fé objetiva”. O ministro citou a mesma lei que Moraes para embasar sua posição

“Aliás, esta é a condição até mesmo para os efeitos do casamento nulo ou anulável, nos termos do Código Civil: Artigo 1.561 – Embora anulável ou mesmo nulo, se contraído de boa-fé por ambos os cônjuges, o casamento, em relação a estes como aos filhos, produz todos os efeitos até o dia da sentença anulatória”, descreveu.

Segundo o magistrado, as relações jurídicas encerraram com a morte da pessoa, mas os efeitos de boa-fé devem ser preservados, permitindo o rateio da pensão.

“Desse modo, uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes”, justificou.

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, publicou um vídeo nas redes sociais para “comemorar” a decisão da corte. “As viúvas ganharam por 6 a 5, quero cumprimentar o STF”, disse.

Ao lado dela na gravação, a secretária nacional da Família, Angela Gandra, também exaltou o entendimento firmado pelo Supremo.

“Seria um absurdo que uma viúva tivesse que dividir a sua pensão sem confirmação de união estável, com base em uma boa-fé que não existia. Nós íamos abrir uma porta para a injustiça e para o enfraquecimento de vínculos familiares tremendos. Graças a Deus houve essa sensatez do STF. Parabéns, não podemos julgar além da lei, além das nossa Constituição”, afirmou.

Folhapress

TSE foi alertado para problemas de TI e falta de testes em totalização de votos, mostram documentos

Foto: Folhapress

Relatórios internos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mostram que a corte foi alertada para entraves em seu sistema de tecnologia da informação e até para a falta de testes no sistema da totalização de votos, que provocou atraso no primeiro turno das eleições deste ano.

Uma auditoria da Secretaria de Controle Interno do tribunal listou em maio dez problemas no desenvolvimento e manutenção de softwares da Justiça Eleitoral, que se arrastam desde 2016.

Entre eles estão a entrega de versão de software sem tempo hábil para testes, poucos interessados no desenvolvimento do sistema, falta de funcionários especializados e dificuldades em encontrar dados e informações.

Em outra frente, a comissão constituída pelo TSE para analisar o processo eletrônico de votação recomendou que o sistema de totalização de votos fosse testado. A sugestão não foi acatada pelo tribunal.

Os testes são realizados para a avaliação e busca de eventuais fragilidades da tecnologia, com o objetivo de implementar melhorias e reforçar a segurança.

A recomendação foi feita inicialmente nos testes realizados em 2016, e reiterada na edição 2017/2018.

O primeiro turno das eleições municipais deste ano foi marcado por uma série de falhas tecnológicas do tribunal. Houve um atraso inédito na divulgação dos resultados das eleições.

Em razão disso, técnicos do tribunal passaram esta semana testando o sistema e se preparando para o segundo turno, no domingo (29), sem ocorrências. O atraso aconteceu depois que o tribunal resolveu centralizar a contagem em Brasília, que antes era feita nos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).

O TSE chegou a dizer que a mudança permitiria “ampliar a segurança do processo” e geraria economia aos cofres públicos, “na medida em que reduz a quantidade de equipamentos e de softwares necessários para a realização desse procedimento”.

No relatório final produzido pela comissão avaliadora do TPS (Teste Público de Segurança) de 2019, frisou-se que o tribunal não atendeu à recomendação de que os testes deveriam abranger os sistemas de totalização, operado por tecnologia fornecida pela empresa Oracle, e biometria.

A comissão é composta por dez integrantes, entre representantes do TSE, MPF (Ministério Público Federal), Congresso Nacional, OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Polícia Federal e acadêmicos.

Em resposta à comissão, o tribunal alegou que a sugestão não poderia ser aplicada “haja vista que o sistema RecBU (Sistema Recebedor de Boletim de Urna) estava sendo reescrito para as eleições de 2020 e que só estaria disponível para o TPS 2021”.

À Folha o TSE afirmou que “os trabalhos de centralização da totalização dos votos das eleições [de 2020] impediram a reescrita do referido sistema [RecBU] na linguagem Java, permanecendo em linguagem PL/SQL”.

Dessa forma, acrescentou o tribunal, para que o sistema de totalização “participe futuramente dos testes públicos de segurança, será necessário desenvolver uma solução que permita submeter sistemas na linguagem de programação adotada ao TPS”.

A corte afirmou ainda que as rotinas do sistema de totalização sofreram alterações por causa da centralização, uma vez que atuam sobre o próprio banco de dados de totalização.

Os sistemas de totalização e RecBU funcionam em paralelo a partir das 17h do dia da eleição, recebendo boletins de urna e totalizando-os.

Quanto à biometria, o TSE afirmou que o TPS é dado na quebra do sigilo do voto ou na troca de direcionamento do voto dado pelo cidadão. “Objetivos esses que não sofrem interferência da forma de identificação do eleitor, seja ela biométrica, seja por meio dos seus dados cadastrais.”

Em relação à auditoria interna sobre desenvolvimento de softwares e manutenção, a auditoria interna relatou que o TSE apresentou insuficiência no controle dos processos “Produs e MAgil” do tribunal. Os dois são metodologias de desenvolvimento de softwares, o primeiro unifica processos corporativos e o outro é para agregar práticas ágeis nos sistemas da corte.

O documento também alertou para divergências de interpretações relacionadas à metodologia usada para a execução das tarefas de TI, podendo gerar custos desnecessários na realização das atividades e dificuldade de avaliar o trabalho dos desenvolvedores, por parte dos gestores das unidades técnicas.

Folhapress