Após algumas idas e vindas, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, marcou para o dia 22 de junho o julgamento de ação impetrada pelo PDT que pode tornar o ex-presidente da República Jair Bolsonaro inelegível.
A notícia começou a circular no início da noite desta segunda-feira. Moraes havia marcado o julgamento, mas depois retirou o caso de pauta. Após a retirada da ação de pauta, o ministro recuou uma segunda vez e manteve a data do julgamento para 22 de junho.
Ministros do TSE vinham pressionando o presidente do Tribunal a incluir a análise da ação do PDT que pede a decretação da inelegibilidade de Bolsonaro por abuso de poder político nas eleições do ano passado antes do recesso do Judiciário.
A ação aborda a reunião do ex-presidente com embaixadores de mais de 40 países no Palácio do Planalto, em julho de 2022. Na ocasião, o então mandatário proferiu uma série de ataques ao processo eleitoral sem apresentar provas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga a partir de sexta-feira (26) o acordo de compensação firmado entre o governo federal e os estados sobre a perda de arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Os ministros deverão decidir se homologam ou não a proposta. A análise será feita no plenário virtual da Corte, formato em que não há debate entre os magistrados. A sessão vai até 2 de junho.
O acordo envolve um pagamento de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal para compensar a limitação do tributo sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo, estabelecida em 2022.
O entendimento foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no começo de março. Há a concordância dos 26 estados e do Distrito Federal.
O acerto veio por meio da atuação do STF. O ministro Gilmar Mendes é relator de duas ações na Corte sobre a tributação do ICMS. Ainda em 2022 o magistrado determinou a criação de uma comissão especial com representantes dos estados e da União para discutir o assunto e chegar a um ajuste.
Em dezembro, uma primeira parte do acordo foi homologada pela Corte. Na ocasião, ficou acertado, entre outros pontos, a manutenção do caráter essencial do diesel, do gás natural e do gás de cozinha (GLP), o que limita a alíquota do ICMS sobre esses itens.
Também houve concordância sobre o tratamento uniforme ao tributo que incide sobre combustíveis, com exceção da gasolina.
Desse primeiro entendimento, havia ficado de fora a definição sobre a compensação das perdas de arrecadação, objeto do acordo que passará agora por análise para eventual homologação.
Nos processos no Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional De Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) enviaram a íntegra do acordo sobre compensação e pediram a homologação pela Corte.
Entenda
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de R$ 9 bilhões já foram compensados por meio de das liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União no âmbito do Grupo de Trabalho criado pela Corte. O restante será pago ou abatido de dívidas que os estados tenham com a União até 2025.
O ICMS é a principal fonte de receita dos entes federativos. Desde a aprovação das leis que limitaram a alíquota do imposto sobre combustíveis, energia elétrica e serviços de telecomunicações, os estados buscam uma forma de compensar a perda de receita.
A Lei 192 zerou a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre os combustíveis e estabeleceu que o ICMS incidisse sobre o produto apenas uma vez. Já a Lei 194 estabeleceu um teto (17% ou 18% em 2022) para a cobrança de ICMS em produtos e serviços considerados essenciais, como combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo.
Detalhes sobre o número:
Estados que têm a receber até R$ 150 milhões: 50% em 2023 e 50% em 2024 com recursos do Tesouro Nacional;
Estados que têm a receber entre R$ 150 e R$ 500 milhões: 1/3 do valor a receber em 2023 e 2/3 em 2024;
Acima de R$ 500 milhões a receber: 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025;
Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul): mesmo regramento dos anteriores, mas o adicional de R$ 900 milhões será compensado na dívida em 2026.
Nos dias 18 e 19, ocorre, na Câmara Municipal de Parnamirim, o IX Encontro dos Procuradores, promovido pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. O evento reúne procuradores e advogados de todo o estado para discutir temáticas referentes à advocacia pública.
O encontro tem como finalidade colher demandas, dificuldades e soluções da advocacia pública, além de capacitar, de maneira conjunta e recíproca, os profissionais da advocacia pública com relação a temas necessários à atuação eficiente dessa carreira.
O presidente da Casa, vereador Wolney França, salienta que é uma satisfação que a Câmara de Parnamirim sedie o evento. “É um prazer recepcionar procuradores e advogados para um evento tão essencial no âmbito da advocacia pública. O objetivo é proporcionar conhecimento e benefícios para a atuação destes profissionais, e portanto, é bem-vindo na Casa do Povo”.
Para a inscrição no IV Encontro dos Procuradores, o interessado deve se cadastrar pelo endereço eletrônico https://escola.al.rn.dti.systems/ ou pelo aplicativo da Escola da Assembleia. Mais informações pelo número 3232-1001.
A programação completa está disponível no site da Assembleia. Clique aqui para conferir.
Em julgamento realizado nesta tarde, a 2° Turma do TRF5 decidiu por unanimidade absolver o Ex-Desembargador Francisco Barros Dias por entender que nao havia crime em nenhuma das condutas apontadas.
Além de Barros Dias, os demais acusados também foram integralmente inocentados de todas as acusações imputadas na operação Alcmeon.
Um tatuador de Penápolis (SP) foi condenado a pagar R$ 6 mil por plagiar o desenho de outro profissional de Natal.
Na sentença, o juiz Heverton Rodrigues Goulart ainda determinou que o réu se retratasse em todas as redes sociais, sob pena de multa no valor diário de R$ 200. A ordem judicial foi cumprida pelo condenado (veja abaixo).
O artista que criou o desenho, Fernando Paiva, disse que o profissional condenado divulgou a tatuagem nas redes sociais como se fosse o verdadeiro autor e foi premiado em um evento do segmento.
Fernando disse que usa as redes sociais para mostrar o processo de criação e divulgar seus trabalhos, mas foi alertado por amigos que outro profissional havia plagiado o desenho.
“O agravante é que ele foi premiado com um trabalho que eu havia desenhado e estava tentando vender para tatuar”, afirma.
Dois homens acusados de integrarem grupo de extermínio no Rio Grande do Norte foram julgados e condenados a 19 e 20 anos de prisão. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (10). Era final da noite quando o tribunal do júri decidiu pela condenação de Diego Cruz da Silva a 19 anos e oito meses e regime fechado. O acusado, que já está preso em uma Penitenciária federal do Mato Grosso participou do julgamento através de vídeo conferência.
Já o vigilante Creginaldo Costa da Cunha Santos foi condenado a 20 anos e oito meses em regime fechado. Após a leitura das sentenças, a Juíza Eliana Alves Marinho encerrou o julgamento. As defesas dos acusados, vão recorrer da decisão.
De acordo com o Ministério Público, são atribuídos ao grupo, 168 assassinatos registrados entre os anos de 2017 e 2018, em cidades entre Ceará-Mirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante e Ielmo Marinho.
O julgamento começou por volta das 9h. Durante todo o dia, acusação e defesa travaram uma batalha para decidir o futuro de Diego Cruz da Silva, de 27 anos, réu confesso da morte de Pedro Henrique da Silva. O crime aconteceu na madrugada do dia 21 de fevereiro de 2017, no conjunto Edgar Barbosa, em Ceará-Mirim, na Grande Natal.
O segundo acusado a sentar no banco dos réus no plenário do Fórum Miguel Seabra Fagundes, Zona Sul de Natal, foi Creginaldo Costa da Cunha Santos, de 44 anos. Apesar dos elementos juntados no inquérito pela polícia civil, para a defesa, não há provas suficientes para a condenação do vigia de rua.
O terceiro acusado de envolvimento na morte de Pedro Henrique, identificado como Fabiano Bezerra de Farias, de 43 anos, morreu na última segunda-feira (8) após sofrer um infarto.
Segundo as investigações, a sequência de mortes registrada entre os dias 21 e 22 de fevereiro de 2017, teve início após o assassinato do Sargento da Polícia Militar Jackson Sidney Botelho Matos, de 42 anos.
O Sargento trabalhava no 11° batalhão e foi morto a tiros na noite do dia 20 de fevereiro, no centro de Ceará- Mirim. De acordo com a polícia, entre a noite daquela segunda e a madrugada de quarta-feira, 14 pessoas foram mortas a tiros no município.
De acordo com a perícia do ITEP, a maioria das vítimas apresentavam ferimentos à bala na cabeça. Esse é o primeiro julgamento de acusados de envolvimento no grupo de extermínio de Ceará-Mirim.
Eu fui procurado por Tacla Duran e fui a Espanha para encontrá-lo. Ele me mostrou alguns documentos que são avassaladores. E demonstrou muito interesse em cooperar com a investigação.
Como não advogo para delatores, não aceitei representá-lo. Mas ele me parece muito sério, preparado e tem provas. Por isto Moro nunca permitiu que ele falasse. Nunca, em 40 anos de advocacia, vi um juiz impedir o depoimento de uma testemunha que é arrolada e tem o direito de depor.
Da mesma maneira, causa espécie o fato do agora deputado Deltan Delagnol tentar desesperadamente impedir que o Tacla Duran vá a Câmara dos Deputados prestar esclarecimentos.