Fernando Fernandes ganhou mas não levou. O gato preto deu uma unhada e escondeu a unha

O secretário da SELIM Fernando de Lima Fernandes, ganhou uma ação de indenização por danos morais no valor de cerca de 15 mil reais, em desfavor do

Jornalista Isaac Samir, mas passaram dois anos dessa sentença que condenou o gato preto, como é conhecido Isaac Samir, e até agora
o secretário FF não viu a cor do dinheiro.

O juiz do 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Guilheme Melo Cortez, declarou extinta a execução e determinou o arquivamento do Processo.

Segundo o magistrado em sua decisão, “uma vez que o Juízo promoveu inúmeras medidas voltadas à satisfação do crédito exequendo, todas infrutíferas, e declaro, portanto, extinta a execução. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se”.

Dessa o gato escapou, pois malandro é o gato que já nasce de bigode. Que bicho danado com ele ninguém pode.
Só pega as gatinhas que ele quer e
come peixe sem pescar só cai de pé.

Leia as decisões AQUI.

Kakay e advogados ganham mais uma ação no STF em Defesa de uma Imprensa Livre

 

“Uma imprensa livre pode, claro, ser boa ou ruim, mas, certamente sem liberdade, a imprensa será sempre ruim.” Albert Camus

O Supremo Tribunal Federal julgou, em decisão unânime do Plenário da Corte, que o ato do Presidente da CPI do 8 de janeiro, o qual impediu o exercício do trabalho, no âmbito da CPI, do jornalista Lula Marques, foi arbitrário, ilegal e inconstitucional. A arbitrariedade era tal que proibia o acesso do jornalista às sessões públicas da CPI. Um acinte à liberdade de imprensa, de expressão e às liberdades democráticas.

A defesa ressaltou, desde o início, que o escopo da nossa atuação era muito mais amplo do que restabelecer os direitos de Lula Marques. Sempre foi uma defesa da liberdade profissional, mas, especialmente, da liberdade de imprensa e de expressão.

A tese defendida, com êxito, interessa não só a todos os profissionais de imprensa, mas – e sobretudo – à sociedade brasileira e ao fortalecimento do Estado democrático de direito. Como pensar em debate público sem liberdade de imprensa e de expressão? Estamos saindo de um governo autoritário e com viés fascista, no qual as liberdades foram abafadas. Estamos todos buscando respirar ares democráticos. Essa decisão da Corte Suprema reafirma nossos valores democráticos e privilegia a liberdade.

A defesa acredita que o Poder Judiciário, que tem tido especial relevo neste momento de instabilidade institucional, sendo, na verdade, o grande garantidor da manutenção da democracia, resguardou – mais uma vez – os direitos fundamentais defendidos no Mandado de Segurança.

É sintomático que os atos impugnados tenham se dado numa CPI criada exatamente para investigar atos antidemocráticos. Essa incoerencia institucional mereceu o pronto repúdio da sociedade e da Corte Suprema.

Como bem ressaltou a Ministra Carmen Lúcia, em decisão histórica: “Cala a boca já morreu”.

Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados – Kakay

Fischgold Benevides Advogados

STF vai julgar se WhatsApp pode ser suspenso pela Justiça

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

A pedido do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, a análise sobre a possibilidade de suspensão dos serviços de mensagem, como o Whatsapp, por descumprimento de ordens judiciais, voltará à pauta. Ainda sem data marcada, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial. O julgamento era virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (29).

A ação foi proposta em 2016 pelo antigo Partido da República, hoje Partido Liberal (PL), para discutir dispositivos do Marco Civil da Internet. A sigla pediu a inconstitucionalidade da penalidade de suspensão temporária dos aplicativos de mensagem, devido à função social desse tipo de serviço.

Dentre os dispositivos em análise, destaca-se o parágrafo que estabelece que o acesso ao conteúdo de comunicações privadas só pode ocorrer mediante autorização judicial. Além disso, medidas como a suspensão temporária e a proibição do exercício das atividades de empresas que transgridam a legislação e os direitos individuais à privacidade devem ser discutidas.

Esses trechos do Marco Civil da Internet foram utilizados para embasar decisões judiciais que autorizaram o acesso a conversas de mensagens e emitiram ordens para a suspensão do WhatsApp em todo o território brasileiro.

O Antagonista

Comissão da OAB/RN realiza mutirão de atendimento sobre direitos do consumidor

 

Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), por meio da sua Comissão de Relações de Consumo e Defesa do Consumidor fará, em 28 e 29 de setembro, das 10h às 18h, um mutirão de atendimentos para a população em geral para renegociação de débitos em conjunto a órgãos de defesa do consumidor.

O evento é gratuito e ocorrerá na sede da OAB/RN, em Candelária e será feito em parceria com o Procon estadual e municipal, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Secretarias de Tributação do Estado e de Natal. “O objetivo da ação é fazer com o que consumidores renegociem suas dívidas com esses prestadores, fazendo com que eles voltem a ter o poder de compra e para o mercado de consumo”, explicou o presidente da Comissão de Relações de Consumo, Pedro Petta.

Na ocasião, a população poderá consultar as dívidas junto aos órgãos restritivos de créditos. Diante das informações, os órgãos de defesa do consumidor farão a ponte para firmar a repactuação do débito, com condições especiais de pagamento e possíveis descontos.

Contas como água, luz, internet, telefone cartão de crédito, com o Estado e município de Natal fazem parte das dívidas que podem ser renegociadas durante o mutirão. Não há limites nos valores das dívidas, nem de renda.

Mutirão para negociação de dívidas
28 e 29
Sede da OAB/RN, em Candelária
10h às 18h

STF rejeita o Marco Temporal indígena com placar de 9 a 2

Foto: Sergio Lima/Poder 360

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (21), por 9 votos a 2, a tese do marco temporal, que estabelece como terra indígena só as ocupações registradas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O julgamento, que começou em 2021, está em sua 11ª sessão e foi finalizado nesta 5ª feira com o voto de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da Corte. Todos votaram contra o marco temporal. Eis o resultado do julgamento:

  • 9 votos contrários ao marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente);
  • 2 a favor: Nunes Marques e André Mendonça.

A Corte finalizou nesta 5ª feira o julgamento do caso concreto em tramitação, que é o recurso protocolado pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) contra decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que concedeu a reintegração de posse solicitada pela Fatma (Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente) na área da TI (Terra Indígena) Ibirama, em Santa Catarina.

Considerando a análise do recurso, o placar ficou em 8 a 3. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos. Toffoli e Gilmar votaram contra a tese do marco temporal, no entanto, entenderam que o caso deveria voltar à 1ª Instância para ser reanalisado de acordo com a tese estabelecida pelo STF.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da região. O local é habitado pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do Estado.

Os ministros devem discutir na próxima 4ª feira (27.set.2023) a tese que ficará fixada sobre o tema, que tem repercussão geral. Neste caso, o entendimento da Corte deverá ser aplicado em outros casos que tramitam na Justiça sobre demarcação de terras. Será a última sessão de Rosa Weber na presidência do STF.

Os ministros devem definir ainda sobre a indenização de não indígenas que ocupam os territórios de boa-fé e a recompensação de indígenas em casos que não consigam ocupar os territórios reconhecidos.

Fonte: Poder 360

Trabalhador “bota” atestado de dois dias, mas posta foto com lagosta e bebida em hotel e acaba demitido por justa causa no RN

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a demissão por justa causa de um vendedor que pediu licença médica de dois dias, mas publicou fotos de lazer num hotel no celular da empresa nesse período de afastamento. As imagens, que mostram bebidas e pratos com lagosta na praia, foram publicadas no “status” do aplicativo “WhatsApp”, o que deu acesso aos colegas de trabalho. O vendedor, que trabalhava para uma empresa de água mineral, foi demitido assim que voltou de licença médica, que compreendeu uma quinta-feira e sexta-feira. 

De acordo com o ex-empregado, ele estava em João Pessoa (PB), acompanhando o pai, por ser uma cidade localizada a poucos quilômetros da sua residência. Ele afirmou ainda que as fotografias apresentadas retratam situações passadas de sua vida privada, com referência aos stories TBT. O homem falou ainda que ele não aparece em nenhuma das fotos postadas e que não há regulamento na empresa para uso de redes sociais, não configurando conduta para dispensa por justa causa.

A empresa, por sua vez, afirmou que o vendedor apresentou atestado médico para os dias 29 e 30 de setembro de 2022, mas publicou fotografia no status do ‘WhatsApp’ no celular corporativo no dia 30, com fotos no Hotel Netuanah, em João Pessoa. O hotel é distante aproximadamente 138 km da residência do vendedor, na cidade de Espírito Santo/RN, o que equivaleria a cerca de 1h50 minutos de viagem. 

A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, relatora do caso no TRT-RN, destacou que o ex-empregado apresentou atestado médico e viajou para uma cidade praiana. Usou, também, o celular corporativo para postagem de fotos de bebidas e comidas consumidas geralmente em ambiente de lazer e diversão. 

“Por estar de posse do celular fornecido pela empresa, foi possível extrair a localização e a época em que as fotos foram produzidas”, ressaltou ainda a desembargadora. “Observa-se que o vendedor alega que as fotos correspondem a evento passado, ou “TBT”, continuou ela. “Ressalta-se que não há regras para utilização dessa expressão (TBT), mas normalmente em caso de fotos antigas há expressa consignação da expressão ‘TBT’ na foto; aliás, nas fotos vindas aos autos, há indicação de atualidade pela expressão ‘hoje 12:41’ ou “há 40 minutos”.

Para a desembargadora,  a utilização do celular corporativo, sem autorização, no período de atestado médico e a viagem de lazer, caracteriza uma  “conduta faltosa” e uma “falta grave ensejadora da quebra de fidúcia que deve existir entre empregado e empregador”. Assim, “a única penalidade foi aplicada (pela empresa) com imediatidade e proporcionalidade, sendo importante ressaltar que não foi a primeira falta do empregado, como declarado pela testemunha (no processo)”.

A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da Vara do Trabalho de Goianinha.

Fonte: www.blogdofm.com.br

STF está a um voto da maioria contra aplicação do marco temporal

Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos contra a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de áreas indígenas — com isso, falta apenas um voto na mesma linha para que seja alcançada a maioria neste sentido.

Já decidiram invalidar o uso do marco temporal na concessão das áreas os seguintes ministros:

  • o relator, ministro Edson Fachin;
  • o ministro Alexandre de Moraes;
  • o ministro Cristiano Zanin;
  • o ministro Luís Roberto Barroso;
  • o ministro Dias Toffoli.

Há dois votos para validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

  • o do ministro Nunes Marques;
  • o do ministro André Mendonça;

Quatro ministros ainda vão apresentar suas posições: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber.

Há, ainda, propostas de tese — sugestões que sintetizam os entendimentos da Corte sobre um tema. Estas propostas serão analisadas pelo plenário até a conclusão do julgamento.

Por G1