Maquiadora pode cobrar mais caro de noivas? Saiba o que diz o Procon

Maquiagem — Foto: Divulgação
Maquiagem — Foto: Divulgação

Uma discussão entre uma maquiadora e uma noiva viralizou nas redes sociais na última quinta-feira (25) após a cliente postar um vídeo em que dizia ter sido chamada de golpista pela profissional por ter solicitado uma maquiagem “social” em vez do serviço oferecido a noivas.

A polêmica dividiu os internautas, mas, para o Procon-DF, a regra é clara: vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva (veja detalhes abaixo).

Em um vídeo, a esteticista Bruna Eloísa, noiva que precisou da maquiadora, contou que queria uma maquiagem básica para o casamento porque queria economizar. Segundo ela, os valores do serviço para noivas são muito maiores que os de uma maquiagem comum.

“Entrei em contato com várias maquiadoras e nenhuma poderia fazer uma make social para uma noiva. Às vezes, a noiva não quer toda essa regalia, não quer todo esse atendimento especial, só quer uma maquiagem ou não pode pagar o pacote de noiva”, disse Bruna no vídeo.

Segundo a esteticista, após descobrir que a maquiagem era para uma noiva, a maquiadora teria enviado uma mensagem, chamando Bruna de golpista.

Print de resposta da maquiadora sobre maquiagem da noiva do DF — Foto: Reprodução/Instagram
Print de resposta da maquiadora sobre maquiagem da noiva do DF — Foto: Reprodução/Instagram

Em outra rede social, a maquiadora Jey Abrantes se manifestou. “Nem perguntei se ela era noiva. Ela soltou que ia para um batizado e a mãe, também. Ainda fez a amiga e a mãe mentirem, dizendo que era batizado. A pessoa ainda sai de certa”, disse a profissional.

O que diz o Procon

De acordo com o Procon-DF, vender um produto ou serviço atrelado a uma data comemorativa é uma prática abusiva. O diretor da fundação Marcelo Nascimento explica que é preciso oferecer todos os serviços e fica a critério do cliente escolher aquele que se encaixa no seu orçamento e desejo.

“É uma prática abusiva. Tem o dispositivo no Código de Defesa do Consumidor que fala justamente sobre isso. A recusa da venda de produtos ou de serviços é proibida no mercado a quem se dispõe a pagar”, afirma o diretor do Procon-DF.

No entanto, a prática é comum em diversas modalidades de serviço e o consumidor precisa ficar atento. O consumidor que se sentir lesado pode e deve procurar o órgão de defesa do consumidor, e o estabelecimento pode ser multado.

www.g1.globo.com

Ronnie Lessa delatou Brazão como mandante do assassinato de Marielle, diz site

Brazão já contou o apoio do “escritório do crime”.

Ronnie Lessa, o autor dos disparos que mataram Marielle Franco e Anderson Gomes, teria delatado o ex-deputado estadual Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, como um dos mandantes do assassinato. A informação é do Intercept Brasil. O nome de Brazão surgiu pela primeira vez nas investigações do caso em 2019, por suspeitas de obstrução das investigações, e voltou à baila no fim do ano passado, em meio à delação premiada do ex-policial militar Élcio Queiroz, motorista que dirigiu o carro para Ronnie Lessa durante o assassinato.

Preso desde 2019, Lessa fez um acordo de delação premiada com a Polícia Federal na semana passada para revelar novos detalhes do caso. O acordo ainda precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Quem é Brazão e o que pesa contra ele

Domingos Brazão, de 58 anos, é líder de um poderoso grupo político da zona oeste do Rio, berço das milícias. O clã inclui o deputado federal Chiquinho Brazão, o deputado estadual Manoel Brazão e o vereador Waldir Brazão, que adotou o sobrenome para fins eleitorais.

Ao longo de cinco mandatos como deputado estadual no Rio, Brazão acumulou polêmicas e suspeitas de corrupção até ser afastado e, posteriormente realocado como conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Em sua ficha, figuram acusações de improbidade administrativa, fraude, máfia dos combustíveis e o envolvimento com milícias para a compra de votos e formação de curral eleitoral.

Em 2019, Brazão chegou a ser formalmente acusado pela Procuradoria-Geral da República por envolvimento em uma trama de obstrução das investigações do caso, após o depoimento do policial militar Rodrigo Jorge Ferreira acusar o então vereador Marcello Siciliano e o miliciano Orlando Curicica como os mandantes do crime. À época, a Polícia Federal desconfiou que as denúncias contra Siciliano e Curicica tinham o objetivo de obstruir as investigações, e que Ferreira atuaria em nome de grupo ilegal chamado “Escritório do Crime”. Posteriormente, esse grupo foi relacionado a Brazão.

A possível hipótese de motivação

A principal hipótese trazida nas investigações envolvendo Brazão, segundo o Intercept, envolve uma suposta vingança contra o ex-deputado Marcelo Freixo, à época filiado ao PSOL. Enquanto também deputado na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Brazão entrou em disputas políticas com Freixo. Marielle trabalhou com Freixo durante 10 anos, até ser eleita vereadora, em 2016.
A rixa entre os parlamentares tem origem central em 2008, quando o nome de Brazão foi citado no relatório final da CPI das Milícias, presidida por Freixo, como um dos políticos ‘liberados’ para fazer campanha política em Rio das Pedras.

Em 2017, Freixo também teve papel central na Operação Cadeia Velha, que ocorreu cinco meses antes do assassinato da vereadora e prendeu políticos influentes do MDB no Rio de Janeiro.

Por www.cartacapital.com.br

Pais de bebê morto dentro da barriga da mãe por erro médico no RN receberão indenização de R$ 75 mil e pensão mensal

Foto: Ilustrativa

Os pais de um bebê que morreu ainda dentro da barriga da mãe em um hospital de Mossoró, no Oeste potiguar, receberão indenização de R$ 75 mil e pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até o momento que o filho completaria 25 anos de idade. A partir de então, o valor será reduzido para 1/3 até a data em que ele completaria 65 anos, ou até o falecimento dos pais.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que negou recurso interposto por uma associação que presta serviços na área da saúde em Mossoró e manteve a condenação dela e do Município.

De acordo com a mãe, o erro médico foi a demora na realização do seu parto, resultando na morte do bebê. Ela afirmou em juízo que chegou ao hospital com a bolsa gestacional já rompida, mas só foi encaminhada ao centro cirúrgico para a realização do parto cesariana 18 horas depois.

Ela ainda acrescentou que, antes da realização do parto, não foram feitos os exames médicos, que podem indicar alterações na saúde da mãe ou da criança.

No recurso, o Município de Mossoró argumentou que a morte do bebê aconteceu devido as reações imprevisíveis do corpo humano, que nem sempre podem ser controladas pela medicina. “Inexistindo, deste modo, demonstração de que o dano sofrido tenha decorrido de atuação irregular da conduta dos profissionais, uma vez que os procedimentos adotados foram os usuais em casos semelhantes, ficando afastada a responsabilidade civil”.

Portanto, alegou que não devem ser responsabilizados por compensar a mãe pelo ocorrido, pois não há ligação clara entre o dano sofrido e as ações do município. O Município solicitou a revisão da sentença para que seja excluído de qualquer responsabilidade, ou a redução do valor da indenização fixada.

A associação sustentou que não foi possível comprovar, de fato, se houve qualquer relação entre a causa da morte e as ações tomadas pelo hospital. Defendeu também que não há evidências suficientes nos autos que possam provar qualquer ligação direta entre a causa da morte e os serviços prestados por ela. Pediu a revisão da sentença, julgando a demanda improcedente.

Relação entre a morte e falha no serviço
Para o relator do recurso no TJ, desembargador Claudio Santos, não restaram dúvidas quanto à má prestação do serviço que resultou na morte do bebê no momento do parto.

Ele levou em consideração em seu voto o parecer do especialista levado aos autos, onde destacou que “não houve avaliação da vitalidade fetal adequada (ausculta de batimentos cardiofetais em uma frequência ideal, realização de cardiotocografia, perfil biofísico fetal e/ou doppler)”. Tal informação, segundo o desembargador, confirma a ligação direta entre a falha na prestação do serviço e a morte do filho dos autores.

“Dessa forma, tem-se que a conduta censurável dos agentes públicos que atuaram no atendimento prestado à parturiente na situação narrada foi o fato determinante para a configuração do dano, qual seja, o óbito do nascituro, restando caracterizado o nexo de causalidade a ensejar a responsabilização dos demandados e a consequente reparação de cunho moral pelo prejuízo advindo da falha na prestação do serviço ofertado”, destacou.

G1 RN

Família de Natal será indenizada após inundação causada por chuvas em 2020

Foto: divulgação

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, reformou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Município de Natal a pagar a cada um dos três autores de uma ação judicial o valor de R$ 1.500,00, acrescidos de juros e correção monetária. A família apelou do valor indenizatório e o órgão especial do TJ aumentou a quantia, em segundo grau, para R$ 10 mil, igualmente divididos entre os membros da família.

Os autores ajuizaram ação indenizatória contra o Município de Natal contando que residem no bairro Potengi, em Natal, e no dia 16 de maio de 2020 tiveram a sua residência invadida pelas águas da chuva, em virtude de falhas na drenagem das ruas da localidade, o que resultou na destruição dos seus móveis e eletrodomésticos, de modo que entendem configurados os danos morais e o seu direito à correspondente indenização.

A Justiça em primeira instância deferiu o pedido e condenou o ente político a pagar a indenização. A família considerou o valor baixo e recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Expedito Ferreira, registrou que o dever de indenizar foi reconhecido na sentença e não houve recurso do Município.

Ele explicou que na reparação pelo dano moral, não se busca a composição completa do gravame, mas se tenta operar uma justa compensação pelos prejuízos experimentados pela parte. Além disso, disse que o valor da indenização deve alcançar um montante que não onere em demasia à parte ré, mas que, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a parte ré quanto a outros procedimentos de igual natureza.

“Assim sendo, entendo que o quantum indenizatório deva ser majorado para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido, igualmente, entre os autores, uma vez que o valor está consentâneo com a compensação dos prejuízos morais experimentados, notadamente considerando que houve a invasão do imóvel por águas pluviais, restando seus proprietários impedidos de utilizar do bem, bem como a quase completa perda dos móveis que guarneciam a residência, estando expostos a situação de claro e inegável constrangimento”, conclui.

Com informações do TJRN

Moraes determina execução da pena de condenado por atos golpistas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (15) a execução da pena de Matheus Lima de Carvalho Lázaro, condenado pela Corte a 17 anos de prisão pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Com a decisão, Mateus é o primeiro condenado pelos atos que tem a sentença executada. A condenação pelo plenário do Supremo ocorreu em setembro deste ano. Na última quinta-feira (14), foi publicado o acórdão do julgamento e declarado o trânsito em julgado, ou seja, o fim do processo.

Na decisão, Moraes determinou que o acusado seja submetido aos exames médicos oficiais para dar início à execução da pena. Mateus está preso desde 8 de janeiro no presídio da Papuda, em Brasília.

Ele é morador de Apucarana (PR) e foi preso na Esplanada dos Ministérios no dia dos ataques portando um canivete após deixar o Congresso Nacional. Segundo as investigações, em mensagens enviadas a parentes durante os atos, ele defendeu a intervenção militar para tomada do poder pelo Exército.

Com base no voto do relator, Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros confirmou que o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa
Em setembro, durante o julgamento, a advogada Larissa Lopes de Araújo, representante do réu, chorou ao fazer a sua sustentação e acusou o Supremo de não respeitar a Constituição.

A advogada disse que Matheus não participou da depredação e afirmou que as imagens de câmeras de segurança mostram o acusado em pontos distantes da Esplanada em menos de cinco minutos de filmagem

Agência Brasil

Prefeito de Tangará é interditado pela Justiça por suspeita de doença mental e deverá ser afastado

Foto: reprodução

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta sexta-feira (15) a interdição provisória do prefeito de Tangará, Dr. Airton Bezerra, de 72 anos, por suspeita de doença mental. Com a interdição, ele deixa de ser responsável pelos seus próprios atos e pela administração dos bens. Segundo a decisão, obtida com exclusividade pela 98 FM, a curadoria do prefeito ficará a cargo de uma das filhas dele, Elane Bezerra, que atualmente também é secretária municipal de Administração, Finanças e Tributação. A decisão é assinada pelo juiz Daniel Couto, da Vara Única da Comarca de Tangará.

A ação de interdição foi protocolada por outro filho do prefeito, Magdiel Bezerra. Ele argumenta que o pai enfrenta sérios problemas de saúde e foi afastado do convívio do restante da família por Elane, que teria assumido de fato o comando da prefeitura, praticando irregularidades. Ao conceder a interdição provisória, o juiz argumentou que o prefeito não tem comparecido a perícias médicas marcadas pela Justiça, o que levanta suspeitas de que, de fato, ele está doente.

Além de interditar o prefeito provisoriamente, o magistrado determinou a realização de uma perícia médica em 26 de dezembro, em Natal. Caso haja recusa, está autorizada condução coercitiva. Além disso, considerando que há desentendimento entre os irmãos, o juiz assegurou que os outros filhos não poderão ser proibidos de ver o pai.

Pela decisão, a curadora provisória deverá prestar contas mensalmente da movimentação bancária completa do curatelado (despesas e receitas) a contar da data da decisão, todo dia 01 de cada mês até a curadoria ser eventualmente revogada ou convertida em definitiva. Além disso, as receitas obtidas pelo interditando devem ser destinadas exclusivamente para a sua manutenção, vedando-se a utilização dos recursos para fins pessoais, tanto pela curadora provisória como a qualquer dos filhos. Também fica vedada alienação de bens imóveis ou a realização de novos empréstimos durante a curadoria provisória sem autorização judicial.

Com a decisão, o prefeito deverá ser afastado do cargo. Procurada, a presidente da Câmara Municipal, Ana Viana, não respondeu aos contatos da reportagem. A Justiça Eleitoral já foi intimada da decisão.

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Caso Gabriel: júri adiado será um dos primeiros em 2024

Foto: Reprodução

O júri popular do caso Gabriel que aconteceria em novembro deste ano já tem um novo período para realização. O julgamento será o primeiro da comarca de Parnamirim, na região Metropolitana, em 2024. A informação foi confirmada pela mãe do jovem, Priscila Souza.

A mudança e pedido de adiamento para a data prevista foi realizada pela mãe de Giovanne Gabriel de Souza Gomes, a auxiliar de serviços gerais, Priscila Souza. Segundo a mãe do jovem, a solicitação se deu porque uma das testemunhas principais não estaria presente no dia do júri.

No dia 16 de outubro deste ano, os três policiais militares apontados como autores do crime que vitimou Gabriel serão julgamos pelos crimes de ocultação de cadáver e sequestro.

Giovanne Gabriel desapareceu no dia 5 de junho de 2020, e foi encontrado sem vida no dia 14 de junho do mesmo ano, com perfurações no crânio, solicitou à Justiça a remarcação do julgamento dos três policiais militares presos suspeitos de participação no homicídio do jovem de 18 anos.

Relembre o caso

Nas primeiras horas do dia 5 de junho daquele ano, o jovem havia saído de onde morava, no bairro Guarapes, na Zona Oeste de Natal, para ir à casa de sua namorada, em Parnamirim. Próximo do destino, ele guardou a bicicleta em um terreno, onde foi interceptado por uma viatura da Polícia Militar, onde estavam suspeitos Bertoni Vieira Alves, Valdemi Almeida de Andrade e Anderson Adjan Barbosa de Sousa, todos lotados no Batalhão de Goianinha, e que estavam atuando fora de sua área de competência.

O trio havia sido informado por Paulinelle Sidney Campos Silva, outro policial militar, que sua cunhada foi assaltada, e teve o carro levado pelos ladrões naquela manhã. O intenção dele avisando do crime, era iniciar buscas pelos suspeitos, mesmo não estando na área de atuação deles.

Giovani Gabriel foi colocado no interior da viatura e o seu corpo foi encontrado com marcas de tiro quase dez dias depois.

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