Plano de saúde deve custear cirurgia plástica reparadora em paciente no RN

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A 3ª Câmara Cível do TJRN deferiu pedido de tutela antecipada de paciente que pleiteava a autorização e custeio dos procedimentos médicos para retirada da pele e flacidez após a realização de cirurgia bariátrica, negado pelo plano de saúde e inicialmente indeferido no 1º grau. As informações foram divulgadas pelo Tribula de Justiça do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (5).

A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao defender seu ponto de vista, explicou que necessita de procedimento reparador para sanar excesso de pele decorrente da cirurgia bariátrica e que não cabe à operadora de saúde negar a cirurgia plástica pois existe indicação médica.

A defesa da paciente também ressaltou que a não realização dos procedimentos médicos pode causar dano irreparável ao seu quadro de saúde, sem contar seus reflexos psicológicos e ortopédicos.

A juíza convocada Ana Cláudia Lemos, que atuou como relatora no caso em substituição do desembargador João Rebouças, salientou que o Supremo Tribunal de Justiça fixou o Tema 1.069, que torna obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia pretendida.

“Em casos análogos, entende o TJRN que havendo laudos médicos indicando a urgência na realização de cirurgia para retirada de pele após o procedimento bariátrico, deve-se conferir direito ao paciente”, pontuou a relatora na decisão.

O plano de saúde, segundo a decisão, deveria autorizar e custear a realização da cirurgia solicitada no prazo de dez dias úteis, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 30.000,00.

Tribuna do Norte 

STF retoma nesta semana julgamento sobre porte de maconha

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Sob reação da ala conservadora do Congresso, o STF vai retomar nesta semana o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo. Na sexta, o ministro Luís Roberto Barroso incluiu o tema na pauta da sessão de quarta-feira.

Até o momento, cinco ministros votaram para deixar de considerar crime o porte de pequenas quantidades da droga, algo que, pela legislação atual, faz com que usuários sejam presos como traficantes e acabem alimentando a engrenagem das facções criminosas nas cadeias.

O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça, que pediu vista e trará o tema novamente ao plenário. No Supremo, a avaliação de interlocutores dos ministros é de que a discussão será novamente interrompida por um pedido de vista, evitando que o julgamento seja concluído.

Radar – VEJA

STF suspende julgamento de adicional por tempo de serviço a juízes

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Pedido de vista do ministro Gilmar Mendes suspendeu, na sexta-feira, 23, julgamento de processo que discute a validade dos “quinquênios” – pagamentos adicionais a magistrados por tempo de serviço. O processo era analisado em plenário virtual. O quinquênio garante o acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos de serviço a magistrados que ingressaram na carreira antes de 2006. O benefício foi suspenso em 2006 por uma resolução do CNJ, quando foi instituído regime salarial de subsídios na magistratura.

Na ADPF, o Partido Novo questiona decisões do Conselho da Justiça Federal e de tribunais federais e estaduais que, a partir de 2022, reconheceram a validade do pagamento do ATS a seus membros. Na ação, o Novo pede a suspensão dos pagamentos e a declaração de inconstitucionalidade da postura do CJF e dos tribunais. Até o momento, único a votar foi o relator, ministro Zanin, pela extinção da ação.

Voto do relator

O relator, ministro Cristiano Zanin, se manifestou pela extinção do processo, sem discussão do mérito, por entender que a ADPF não preenche os requisitos necessários.

Zanin explicou que um dos requisitos da ação é a subsidiariedade – ou seja, a ação só pode ser admitida se não houve outro meio para contestar a lesividade apontada.

No caso concreto, ele constatou a existência de outros meios para questionar os atos do CJF e do CNJ, “tanto é verdade que o mesmo tema é objeto de discussão no âmbito do MS 39.264”, em tramitação no STF, de relatoria do ministro Toffoli.

Além disso, o ministro afirmou que “a petição inicial não indica de forma direta e inequívoca qual o seria o ato impugnado, vez que aponta como inconstitucional a ‘postura de órgãos públicos’ sem individualização adequada que permita uma análise criteriosa da situação.”

“Não cabe ao STF fazer juízo de valor sobre a postura de órgão público integrante do Poder Judiciário, mas sim analisar a compatibilidade de atos normativos que contrariem o texto constitucional.”

Decisões anteriores

Em novembro de 2022, por maioria, o CFJ atendeu a um pedido da Ajufe e reestabeleceu o benefício, com o consequente pagamento das parcelas vencidas desde junho de 2006 até a data do efetivo restabelecimento, com correção monetária e juros de mora, observada a limitação do teto constitucional.

A relatora do caso no CJF, ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, remeteu o processo ao CNJ. No Conselho, o entendimento do ministro Luís Felipe Salomão foi de que “não cabia revisão, pelo CNJ, da decisão emitida pelo CJF no estrito âmbito de suas competências.

Em abril de 2023, o TCU determinou a suspensão do benefício, argumentando o impacto aos cofres públicos. Essa decisão foi objeto de MS ao STF.

Em dezembro de 2023, ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TCU e liberou o pagamento do ATS aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio.

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Bolsonaro fica em silêncio na PF em depoimento

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ficou em silêncio durante o depoimento à Polícia Federal sobre os planos discutidos no fim de 2022 para um golpe de Estado contra a eleição de Lula (PT) à Presidência da República.

A estratégia de se manter calado havia sido antecipada pela defesa de Bolsonaro. Os advogados alegam que não tiveram acesso a todos os documentos obtidos pela investigação —como os depoimentos prestados pelo ex-ajudante de ordens Mauro Cid no âmbito da delação premiada.

A defesa do ex-presidente pediu três vezes ao STF (Supremo Tribunal Federal) para adiar a data da oitiva de Bolsonaro. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, negou os três pedidos.

Na primeira decisão sobre o pedido de adiamento, Moraes disse que a Constituição Federal “consagra o direito ao silêncio e o privilégio contra a autoincriminação”.

“Mas não o ‘direito de recusa prévia e genérica à observância de determinações legais’ ao investigado ou réu, ou seja, não lhes é permitido recusar prévia e genericamente a participar de atos procedimentais ou processuais futuros, que poderão ser estabelecidos legalmente dentro do devido processo legal.”

Bolsonaro chegou à sede da PF em Brasília por volta das 14h20. O depoimento estava previsto para começar às 14h30. Com a decisão de Bolsonaro de se manter em silêncio, o depoimento foi encerrado pouco depois. Ex-ministros, ex-assessores, militares e aliados também foram intimados a prestar esclarecimentos à PF no mesmo horário. No total, serão 23 pessoas. Só em Brasília, 13.

A PF investiga as tratativas por um golpe de Estado desde que encontrou na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, em janeiro de 2023, uma minuta de decreto para Bolsonaro instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O objetivo seria reverter o resultado da eleição, segundo os investigadores.

Com a delação de Mauro Cid e as provas obtidas em outras operações, a PF chegou à conclusão de que Bolsonaro teve acesso a versões da minuta golpista (não exatamente a mesma que estava com Torres).

De acordo com as investigações, ele chegou a pedir modificações no texto e apresentar a proposta aos chefes militares, para sondar um possível apoio das Forças Armadas à empreitada.

A primeira versão do texto teria sido apresentada a Bolsonaro pelo seu assessor de assuntos internacionais, Filipe Martins, e o padre José Eduardo de Oliveira e Silva numa reunião no Palácio da Alvorada em 19 de novembro de 2022.

Segundo a PF, o jurista Amauri Feres Saad também teria participado das discussões sobre a minuta golpista que foi apresentada a Bolsonaro, participando de reuniões posteriores.

O texto destacava uma série de supostas interferências do Poder Judiciário no Poder Executivo —os chamados “considerandos”, que, na visão dos investigados, daria base jurídica para o golpe de Estado.

Na sequência, a minuta previa a prisão dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Por Folha de São Paulo

Empresa de telefonia faz cobrança irregular a menor de idade no RN e deverá pagar indenização

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A Vara Única da Comarca de Ipanguaçu condenou uma empresa de telefonia móvel a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O motivo é a cobrança de conta inexistente a um adolescente. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quarta-feira (21).

O menor de idade, representado em juízo pela mãe, alegou que mesmo não tendo acontecido nenhuma contratação, deparou-se com o nome negativado. A ré, por sua vez, alegou que houve celebração de contrato de prestação de serviços, havendo atraso na quitação de duas parcelas e que, dessa forma, pediu pela improcedência total dos pedidos formulados na ação.

Tribuna do Norte

Luciano Hang e lojas Havan são condenados a pagar R$ 85 milhões por assédio eleitoral

Luciano Hang — Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO
Luciano Hang — Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO CONTEÚDO

O empresário Luciano Hang e a Havan, rede de lojas de propriedade dele, foram condenados a partir de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar R$ 85 milhões a título de danos morais individuais e coletivo por assédio eleitoral por coagir funcionários na véspera das eleições de outubro de 2018.

A sentença do juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), é em primeira instância. Cabe recurso da decisão.

Em nota, Hang nega ter cometido irregularidades e classificou a decisão como “descabida e ideológica” (confira a íntegra do posicionamento mais abaixo).

A ação do MPT detalha que na véspera da eleição de 2018, Hang realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos deles a respeito do pleito, indicando que “dependendo do resultado presidencial, poderia demitir 15 mil pessoas”.

“Ele também disse ter realizado pesquisa de intenção de voto entre os empregados e que 30% teriam afirmado que votariam em branco ou anulariam seu voto”, detalhou o MPT.

Na decisão, o magistrado reforçou que “há uma distância considerável entre apenas declarar seu apoio político a qualquer candidato ou agremiação político-partidária e a forma como se deu a abordagem no presente caso”.

E acrescenta: “Em uma prática que já é discutível sem se tratar de questões políticas, promoveu o mesmo réu em estabelecimento da HAVAN uma manifestação em que não só fez campanha para um candidato às eleições, mas colocou em xeque a continuidade de todos os contratos de trabalho firmados pela ré HAVAN, caso houvesse resultado desfavorável sob a sua ótica”.

Sobre o valor da indenização, a decisão determina o pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo e R$ 1 mil por dano moral individual, para cada empregado da Havan com vínculo até o dia 1º de outubro de 2018.

Soma-se ainda na condenação mais R$ 500 mil multiplicado pelo número de estabelecimentos da Havan na época do caso. A quantia é referente ao descumprimento de uma liminar concedida ao MPT pela Justiça do Trabalho, ainda nas eleições de 2018, e que não foi cumprida.

A determinação previa que:

  • a Havan era impedida de pressionar trabalhadores para se manifestarem contra ou a favor de qualquer candidato ou partido político;
  • não realizasse pesquisas de intenção de voto entre seus empregados;
  • não praticasse assédio moral para influenciar o voto dos trabalhadores;
  • a fixação da decisão judicial nos quadros de aviso de todas as lojas da empresa no Brasil;
  • e a leitura dos termos da decisão nas redes sociais de Luciano Hang.

O que diz Luciano Hang

O empresário Luciano Hang classifica como descabida e ideológica a decisão de primeira instância da Justiça do Trabalho em Florianópolis que condenou a Havan ao pagamento de multas e indenização por dano moral coletivo em ação civil pública ajuizada em 2018.

“É um total absurdo. Inclusive, na época dos acontecimentos foram feitas diversas perícias nomeadas pela própria Justiça do Trabalho e nada ficou comprovado, não houve irregularidades. O juiz deveria seguir as provas, o que não fez, seguiu a sua própria ideologia. Mais uma vez o empresário sendo colocado como bandido”, afirma.

Ele ressalta que todas as ordens e decisões da Justiça foram cumpridas, com informações levadas a todos os colaboradores sobre a livre expressão do voto, com o envio de mala direta no e-mail dos colaboradores e colocado no display eletrônico de cada loja.

“Tudo foi feito de modo a garantir a liberdade dos colaboradores. Afinal, temos até hoje em nosso quadro, colaboradores de várias outras ideologias políticas. Aliás, importante lembrar que o voto é secreto e cada um votou conforme sua convicção”, diz o empresário.

Hang destaca ainda que a denúncia não partiu de colaboradores, mas sim de agentes públicos com militância política e sindicatos. “Estamos tranquilos e vamos recorrer da decisão, afinal, nada foi feito de errado e isso já havia sido comprovado lá atrás. Ainda acreditamos na Justiça brasileira”.

Fonte: www.g1.globo.com