TRF-5 anula decisão da UFRN que cassou título de Doutorado da reitora da Ufersa; ela segue no cargo

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O desembargador Edvaldo Batista da Silva Júnior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), anulou nesta quinta-feira (24) a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que havia cassado o título de doutora da professora Ludimila de Oliveira, atual reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa).

A reitora recorreu ao TRF-5 após ter tido o pedido negado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. Atendendo a um pedido da defesa da professora, o magistrado determinou a “imediata suspensão da decisão administrativa 45/2023, além de todos os atos administrativos decorrentes da referida decisão, mantendo-se hígido o título de doutora outorgado à Reitora Ludimilla Oliveira”.

O título de doutorado de Ludimilla de Oliveira havia sido cassado pela UFRN em 2 de junho de 2023, após a identificação de plágio na tese da professora apresentada em 2011 ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo-PPGAU/UFRN.

Foram identificados “pelo menos 30 fragmentos de textos transcritos de outros documentos sem menções a devida fonte, contendo também trechos textuais sendo apresentados como citações diretas e indiretas, mas sem a devida e correta citação no corpo do texto”.

Em nota à imprensa, o advogado Marcos Lanuce, que defende a reitora, afirmou que houve um equívoco da autoridade julgadora na UFRN, o que levou a professora a acionar a Justiça. “Estamos convictos da não ocorrência de plágio, e que no processo administrativo existem várias ilegalidades, as quais foram (e serão) reconhecidas pela Justiça”, destacou o advogado.

Outra decisão

Em 16 de agosto, a 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte já havia tomado outra decisão favorável a Ludimilla de Oliveira. Na ocasião, a Justiça concedeu liminar anulando decisão do Conselho Universitário da Ufersa (Consuni) que recomendou a destituição da professora do cargo de reitora da instituição. A palavra final, mesmo com a decisão do Consuni, caberia ao ministro da Educação, Camilo Santana, e ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O juiz acatou argumentos da reitora, que, entre os motivos apresentados, apontou supostas ilegalidades na decisão, como a não competência do Consuni para indicar destituição, vício na formação da comissão do Consuni para a decisão e o cerceamento da defesa.

Em 31 de julho, o Consuni/Ufersa decidiu destituir Ludimilla de Oliveira do cargo porque o título de doutor é necessário para o exercício do cargo de reitor da Ufersa. Na ocasião, o Consuni decidiu pela destituição dela do cargo levando em conta a decisão da UFRN de cassar o título de doutora no mês anterior.

Reitora foi nomeada por Bolsonaro

Ludimilla de Oliveira foi nomeada reitora da Ufersa pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em agosto de 2020, depois de ficar em terceiro lugar na votação feita junto à comunidade acadêmica, em junho.

No pleito, Rodrigo Codes ficou em primeiro lugar com 37,55% dos votos, Jean Berg em segundo com 24,84% e Ludimilla em terceiro, com 18,33%. A lista tríplice foi encaminhada ao MEC e Bolsonaro fez a nomeação durante passagem pelo Rio Grande do Norte, na cidade de Mossoró, em 21 de agosto de 2020.

A nomeação de Ludimilla de Oliveira chegou a ser questionada na Justiça, mas os pedidos de destituição foram negados sob a alegação de que cabe ao presidente da República escolher um dos nomes da lista tríplice, não necessariamente o primeiro colocado.

Portal 98FM 

Oito casas são interditadas após o desabamento em encosta no conjunto Pirangi, bairro Neópolis

A Defesa Civil de Natal confirmou que oito casas foram interditadas após um desabamento em uma encosta no conjunto Pirangi, no bairro Neópolis, Zona Sul de Natal, na manhã desta segunda-feira (21).

No local, após o desabamento, a unidade de defesa municipal informou que havia interditado seis imóveis, aqueles que as partes de trás das casas desabaram junto com um muro, mas o número subiu após vistorias na área.

O caso aconteceu por volta das 6h30, na Rua Marcassita. A área fica no entorno da lagoa Ouro Preto. A Prefeitura de Natal confirmou que 20 pessoas estão desabrigadas.

a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas) informou que foi oferecido abrigo aos moradores das residências, mas todos decidiram se abrigar em casas de familiares.

Ainda segundo a Semtas, as famílias atingidas serão beneficiadas pelo aluguel social e receberão cestas básicas.

Por-G1RN

 

Em um ano, RN registra aumento de 78% em casos de importunação sexual

Foto: Frank May/DPA via ZUMA Press

Em um ano, os casos de importunação sexual registrados no Rio Grande Do Norte aumentaram 78,4%, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no último dia 20. Em números absolutos, o estado potiguar registrou 253 casos do referido crime no ano de 2021 e, no ano seguinte, 453. Já no Brasil, foram quase 20 mil casos em 2021, enquanto que, em 2022, este número passou para 27.530.

Em relação ao assédio sexual, os números são mais tímidos e os motivos para isso podem ser inúmeros. No país, foram 5.202 casos notificados em 2021 e 6.114 em 2022. Já no RN, 90 e 97, respectivamente.

Mas, e qual a diferença entre o assédio e a importunação sexual?

De acordo com o artigo 216-A do Código Penal, assédio sexual é o crime praticado por um sujeito que se encontra em posição de superior hierárquico, no exercício profissional, que se prevalece dessa condição para constranger a vítima, que está em posição inferior, com a finalidade de obter vantagem ou favorecimento sexual. Já a importunação sexual(art.215-A do Código Penal) é a conduta mais semelhante ao popular assédio, porque o agressor não utiliza de violência, mas pratica ato libidinoso contra vítima para satisfazer seu desejo sexual.

Se nos casos de violência contra a mulher, muitas temem denunciar porque o agressor normalmente está dentro de casa, em muitos casos de assédio, o temor é a perda do emprego. Dados do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) mostram que os números dos procedimentos autuados com os temas de assédio moral e assédio sexual nos últimos cinco anos, em ambiente trabalhista, vem aumentando.

Assédio moral

Quanto ao assédio moral, o MPT registrou 150 procedimentos abertos em 2021. Já no ano seguinte, esse número passou para 183 e, agora em 2023, já são 165 casos até 18 de julho. Já em relação ao assédio sexual, os números de2023, em apenas sete meses, são maiores que os de 2021 e em 2022, quando foram nove procedimentos autuados em cada ano, respectivamente. Já em 2023, já são 13.

Como denunciar

Assim como a violência doméstica contra a mulher, as agressões sexuais também são apuradas pelas DEAMs(Delegacias de Atendimento à Mulher), então, os canais de denúncia são os mesmos. A orientação para as vítimas que sofreram ou que sofrem assédio sexual é que formalizem a denúncia, seja na DEAM ouna delegacia do município, ou através do registro na Delegacia Virtual (www.policiacivil.rn.gov.br), ou ainda, por meio do Disque denúncia 181, que pode ser anonimamente.

Caso precise de mais informações sobre os tipos de crimes ligados à mulher, acesse osite da Polícia Civil e baixe a Cartilha da DEAM.

Confira Os endereços e contatos das DEAMs:

DEAM / Natal – Zonas Leste, Oeste e Sul, (DEAM/ZLOS):
Rua Nossa Senhora da Candelária, 3401. Candelária.
Instalações temporárias no antigo prédio da DHPP, no endereço: Av. Capitão-Mor Gouveia, 1339.Nossa Senhora de Nazaré. Telefone: (84) 98135-8077.

DEAM / Zona Norte:
Av. Guadalupe, 2145. Potengi. Telefone: (84)98135-6792.

DEAM/Parnamirim:
Rua Sub Oficial Farias,1487. Telefone: (84) 98123-4114.

DEAM/Mossoró:
Rua Julita G. Sena, 241. Nova Betânia. Telefone: (84)98135-6111.

DEAM/Caicó:
Rua Dom Adelino Dantas.Cidade Judiciária – Maynard. Telefone: (84) 98164-9513.

Por Novo Notícias

Servidores do Ipern anunciam paralisação por 48h a partir de segunda-feira (17)

Foto: José Aldenir / Agora RN

Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern) anunciaram que vão promover uma “paralisação de advertência”, na segunda (17) e terça-feira (18), a partir das 8h.

Na ocasião, os servidores vão avaliar se entrarão em greve por tempo indeterminado. A categoria pretende cruzar os braços por 48 horas para reivindicar do Governo do Estado a reestruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) e a realização Concurso público, entre outras demandas, diz o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (SINAI-RN). Eles também alegam o descumprimento da Lei nº 573/2016 que prevê que 50% dos cargos de chefia devem ser ocupados por trabalhadores efetivos.

“A categoria está indignada e quer entrar em greve”, explica Santino Arruda, que é coordenador geral substituto do SINAI-RN.

MP no TCU pede suspensão de salário de Bolsonaro no PL após inelegibilidade

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O MP (Ministério Público) junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu para que o tribunal suspenda o salário de R$ 41,6 mil pago pelo PL (Partido Liberal) a Jair Bolsonaro, presidente de honra do partido.

O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado afirmou que a remuneração foi mantida pelo partido mesmo após a declaração de inelegibilidade de Bolsonaro pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em sessão do colegiado no final de junho.

Prefeitura pretende mudar sede para Ribeira em 3 meses

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A mudança da sede administrativa da Prefeitura do Natal da Cidade Alta para a Ribeira deve acontecer ainda em 2023. A expectativa do Executivo municipal é se mudar nos próximos três meses, segundo previsão do secretário de Gabinete Civil, Johan Xavier.

A Prefeitura já possui a cessão de dois imóveis por parte da União no bairro histórico da capital. Segundo interlocutores da Prefeitura, esse é o primeiro passo para que se inicie a requalificação do bairro, que há anos convive com o abandono e carece de projetos de reurbanização.

Os dois prédios que a Prefeitura vai ocupar são o prédio onde funcionou a sede do Ministério da Fazenda do Rio Grande do Norte, na avenida Duque de Caxias com a Esplanada Silva Jardim, e o antigo prédio do INSS, que fica praticamente ao lado. Na semana passada, o prefeito Álvaro Dias (Republicanos) anunciou nas redes sociais que a Prefeitura já estudava a mudança, ao passo em que também deverá conceder isenções fiscais buscando incentivar a reocupação da Ribeira. O prédio onde funcionará a Prefeitura possui três andares e 4.500 m².

Francisco Carvalho assume a Corregedoria-Geral do RN

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A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, nomeou o delegado de Polícia Civil, Francisco das Chagas de Castro Carvalho,  para o comando da Corregedoria-Geral, vinculada à Controladoria-Geral do Estado (Control-RN). A posse do novo corregedor-geral será nesta sexta-feira (16), às 14 horas, no auditório da Secretaria de Planejamento. 

Francisco das Chagas de Castro Carvalho, nascido em Teresina no Piauí, é formado em Direito e Letras pela Universidade Federal do Piauí, assumiu o cargo de delegado de  Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte em 2013. Atuou nas delegacias de: São Bento do Norte, Pedra Grande, Caiçara do Norte, Galinhos, Jucurutu, Caicó e Natal. E antes de ser cedido à Control-RN, estava como titular da 1ª Equipe da 1ª Delegacia de Plantão de Natal. 

A Control-RN – A Controladoria-Geral do Estado tem a missão de promover a qualidade do gasto público por meio do fortalecimento do controle interno, da integridade, da transparência, da participação social, da prevenção e do combate à corrupção. O órgão é composto por setores: Auditoria-Geral, Ouvidoria-Geral, Corregedoria-Geral; Integridade; Conformidade e Transparência.

A Corregedoria-Geral:  A Corregedoria-Geral da Control-RN foi criada pela LC n° 638/2018, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Controle Interno do Poder Executivo do Rio Grande do Norte e cria as atividades de Ouvidoria e Corregedoria, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado. A referida lei estabelece algumas atribuições à Corregedoria, entre elas, destacam-se: fiscalizar a aplicação das leis de responsabilização administrativa de agentes públicos; desenvolver e regulamentar a atividade correcional no âmbito do Poder Executivo; e, instaurar ou avocar procedimentos administrativos disciplinares relativos a agentes públicos dos órgãos e entidades de toda a Administração Direta e Indireta, quando julgar necessário para seu bom andamento.

Posteriormente, com o advento do Decreto n° 29.353, de 06 de dezembro de 2019, que disciplina sobre o Sistema de Correição (SICORR/RN) do Poder Executivo Estadual, a Corregedoria-Geral da Controladoria tornou-se o órgão executivo do Sistema. 

Nessa função, suas atribuições incluem supervisionar tecnicamente as atividades correcionais no Sistema, bem como organizar e coordenar as atividades operacionais. Além disso, cabe à Corregedoria propor ao Órgão Central do Sistema, a Controladoria-Geral do Estado, medidas destinadas à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais relacionados à atividade de correição.

Fonte: www.diariodobrasilnoticias.com.br