Frequência escolar dos beneficiários do Bolsa Família chega a 90,31%

A frequência escolar no primeiro bimestre dos estudantes beneficiados pelo Programa Bolsa Família teve o melhor índice desde 2007. A taxa de alunos dentro da sala de aula em fevereiro e março deste ano, que corresponde ao primeiro bimestre escolar, chegou a 90,31%, enquanto há doze anos registrou 66,22%.

Entre os motivos apresentados pelos 10% restantes dos estudantes que não mantém a frequência escolar estão doenças, problemas físicos, falta de transporte, gravidez e desastres naturais.

Os dados do Ministério da Educação mostram que dos mais de 13,8 milhões de estudantes beneficiários que entraram para o acompanhamento, 12,4 milhões tiveram a frequência escolar informada e 95,16% cumpriram o percentual mínimo de presença exigida pelo programa.

O Ministério da Educação monitora a frequência escolar dos alunos com idade entre seis e 17 anos cujas famílias recebem o benefício do Bolsa Família. O pagamento está condicionado à presença mínima mensal de 85% nas aulas dos alunos de seis a 15 anos e de 75% dos adolescentes entre 16 e 17 anos.

Para assegurar a participação no programa, os pais também precisam garantir que os filhos recebam cuidados básicos de saúde, como a aplicação de vacinas.

Os dados sobre a frequência são essenciais para o direcionamento de diversas políticas públicas. (ABr)

Em parecer, AGU defende no STF bloqueio de verbas das universidades

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o contingenciamento promovido pelo governo de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias) das universidades e de outras instituições de ensino federais.

O bloqueio foi questionado no Supremo, em diferentes ações, por ao menos cinco partidos que fazem oposição ao governo: PDT, Rede, PSB, PCdoB e PV. Entre outros argumentos, as siglas alegam que o Decreto 9.741, que permitiu o contingenciamento, compromete o direito constitucional à educação e fere o princípio de “vedação ao retrocesso”, além de violar a autonomia universitária.

Ao relator dos processos, ministro Celso de Mello, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que, ao contrário do alegado pelos partidos, o bloqueio não compromete de imediato os serviços prestados pelas instituições de ensino, pois o dinheiro pode ser liberado no futuro, antes que os recursos já disponíveis se esgotem.

“É importante deixar claro que o percentual bloqueado de 30% é da dotação discricionária das universidades. Ou seja, dos 100% que elas teriam para todo o ano de 2019, 30% foram bloqueados neste momento. Tendo em vista que não há possibilidade de as universidades e os institutos executarem 100% de suas despesas no primeiro semestre do ano, esse bloqueio não afetará de imediato nenhuma política ou pagamento dessas unidades”, escreveu o advogado-geral da União.

Sendo assim, “o contingenciamento orçamentário em análise obedece fielmente à legislação de regência e à finalidade pública para a qual está autorizado, sem interferência na autonomia universitária”, acrescentou Mendonça.

O AGU argumentou ainda que o direito à educação deve ser ponderado com outros princípios, como o da eficiência na administração pública e da aplicação responsável do dinheiro disponível, “diante do cenário de escassez de recursos públicos ora vivenciado pelo Estado brasileiro”.

Mendonça também negou que tenha havido discriminação de instituições específicas. “No presente caso concreto, o ‘bloqueio orçamentário’ ou a ‘contenção de despesa’ foi realizada de forma linear, no mesmo percentual, para todas as instituições, o que afasta qualquer alegação de uso com fins persecutórios ou punitivos”, escreveu o AGU.

O ministro Celso de Mello adotou rito abreviado para julgar as ações sobre o caso, que deve assim ser levado diretamente a julgamento pelo plenário do Supremo. Ainda não há data prevista para a análise. (ABr)

Participantes têm até hoje para pagar taxa de inscrição do Enem

Termina hoje (23) o prazo para pagar a taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019. O valor é R$ 85 e pode ser pago em agências bancárias, casas lotéricas e Correios. A inscrição só é confirmada após o pagamento.

As inscrições para o Enem foram encerradas na última sexta-feira (17), com 6.384.957 inscritos. O total de participantes confirmados será divulgado no dia 28 deste mês.

Quem teve direito à isenção do pagamento da taxa e concluiu a inscrição no prazo tem participação garantida.

As provas serão aplicadas em dois domingos, 3 e 10 de novembro.

Quem já concluiu o ensino médio ou vai concluir este ano pode usar as notas do Enem, por exemplo, para se inscrever em programas de acesso à educação superior como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Programa Universidade para Todos (ProUni) ou de financiamento estudantil (Fies). (ABr)

Enem 2019 tem mais de 6,3 milhões de estudantes inscritos

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) registrou 6.384.957 inscritos para a edição de 2019. As inscrições terminaram nessa sexta-feira (17).

Os estudantes têm até o dia 23 de maio para pagar a taxa, no valor de R$ 85. O total de participantes confirmados será divulgado no dia 28 deste mês.

Quem teve direito à isenção do pagamento da taxa e concluiu a inscrição no prazo tem participação garantida. As provas do Enem 2019 serão aplicadas em dois domingos, 3 e 10 de novembro, com quatro provas objetivas e 180 questões, além da redação.

O Enem é realizado anualmente Inep, vinculado ao Ministério da Educação. Em 21 edições, o exame recebeu quase 100 milhões de inscrições.

O exame avalia o desempenho do estudante e viabiliza o acesso à educação superior, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (ProUni) e instituições portuguesas.

(Diário do poder)

MEC prepara material para explicar nova política de alfabetização

 

O Ministério da Educação (MEC) está finalizando um caderno que explicará as diretrizes, os princípios e os objetivos da Política Nacional de Alfabetização (PNA). A intenção é que as escolas passem a alfabetizar as crianças no primeiro ano do ensino fundamental, ou seja, geralmente aos 6 anos de idade.

A orientação está em decreto publicado no último dia 11 no Diário Oficial da União. A política prevê ajuda financeira e assistência técnica da União para os municípios que aderirem ao programa, a elaboração de materiais didático-pedagógicos para serem usados nas escolas e o aumento da participação das famílias no processo de alfabetização dos estudantes.

A ênfase da alfabetização no primeiro ano é uma das novidades. Em 2017, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que define o mínimo que os estudantes devem aprender a cada etapa de ensino, estipulou que as crianças fossem alfabetizadas até o 2º ano do ensino fundamental, ou seja, geralmente aos 7 anos.

Pelo Plano Nacional de Educação (PNE), lei 13.005/2014, as crianças devem ser alfabetizadas, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental, ou seja, aos 8 anos de idade.

Elevar os índices de alfabetização é uma das prioridades do governo e a definição da política uma das metas dos 100 dias de governo. De acordo com os últimos dados da Avaliação Nacional de Alfabetização (ANA), aplicada em 2016, mais da metade dos estudantes do 3º ano do ensino fundamental apresentaram nível insuficiente de leitura e em matemática para a idade, ou seja dificuldade em interpretar um texto e fazer contas.

A política será voltada também para os mais velhos. Uma das ações previstas é o desenvolvimento de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal. De acordo com o  Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de analfabetismo no país entre pessoas com 15 anos ou mais de idade foi estimada em 7% em 2017.

Para União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), o decreto precisa de esclarecimentos sobre como se dará a implementação. “A implementação depende de ações e estratégias, para que seja levada adiante, elas vão falar com mais clareza”, diz o presidente da Undime, Alessio Costa Lima. Segundo a assessoria de imprensa do MEC, ainda não há uma data específica para a publicação do caderno explicativo.

O decreto não chega a especificar, mas coloca como componentes essenciais para a alfabetização conceitos do método fônico. Os componentes são: consciência fonêmica; instrução fônica sistemática; fluência em leitura oral; desenvolvimento de vocabulário; compreensão de textos; e produção de escrita.

“O melhor método é aquele que o professor se sente seguro para utilizar, que faz o aluno ser alfabetizado”, defende o presidente da Undime. Além disso, segundo ele, preocupa a priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental. “As crianças têm ritmos de aprendizagem diferentes”. Os dirigentes municipais de educação defendiam que o decreto mantivesse o prazo de alfabetização da BNCC, até o 2º ano do ensino fundamental.

Participação da família

A presidente da Associação Brasileira de Alfabetização, Isabel Frade, destaca outro ponto que precisa de esclarecimento, que é a participação das famílias. Uma das diretrizes da política é “participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre famílias e comunidade escolar”, segundo o decreto.

“As famílias têm que ser chamadas a participar. Queremos toda a perspectiva da família como agente de processo de letramento e elas podem alfabetizar seus filhos. Mas, quais famílias? Com alta escolarização? Famílias que ficam fora o dia inteiro? Que famílias são essas e o que significa colocar essas famílias na política?” Ela ressalta ainda que, quanto ao método de alfabetização, falta uma pesquisa nacional para verificar quais são as práticas exitosas.

O decreto prevê que serão adotados mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Nacional de Alfabetização, tais como a avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementados e o incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar as ações da política.

Ministério da Educação

Em nota, o MEC diz que o objetivo da política é atingir as metas previstas no PNE, de alfabetizar todas as crianças até o 3º ano do ensino fundamental e de erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional até 2024.

“A PNA não determina nenhum método especificamente. A adesão dos entes federados aos programas e às ações da PNA será voluntária”, justifica a pasta, que destaca que a política “pretende inserir o Brasil em um rol de países que escolheram a ciência como fundamento na elaboração de suas políticas públicas de alfabetização, trazendo os avanços das ciências cognitivas para a sala de aula”.

(Diário do poder)

Projeto para ensino domiciliar prevê cadastro do MEC e avaliação anual

 

O governo federal anunciou hoje (11) regras que deverão vigorar no âmbito da educação domiciliar, caso seja aprovado projeto de lei (PL) sobre o assunto assinado hoje (11) pelo presidente Jair Bolsonaro. Segundo o PL, a opção por esse modelo de ensino terá que ser comunicada pelos pais do estudante, ou pelos responsáveis legais deste, em uma uma plataforma virtual do Ministério da Educação (MEC).

Além de comprovar o vínculo com o aluno, os pais ou responsáveis pelo estudante ficam encarregados de apresentar um plano pedagógico individual, detalhando a forma como as aulas serão conduzidas. A orientação do ministério é que o cadastro seja efetuado no sistema de dezembro a fevereiro, preferencialmente.

De acordo com o MEC, o cadastro deverá ser renovado a cada ano. Também a cada ano, os pais ou responsáveis pelo estudante precisarão apresentar um plano pedagógico correspondente ao novo ano letivo. Somente depois de a documentação e o plano serem analisados é que o MEC irá gerar para o estudante uma matrícula que ateste a opção pela modalidade de educação domiciliar.

O ministério informou que os termos do cadastramento serão divulgados em regulamento próprio. No documento apresentado nesta quinta-feira, o governo destaca que, enquanto a plataforma virtual ainda não estiver disponível, as famílias têm assegurado o direito de exercer a educação domiciliar. A previsão é de que a página eletrônica fique pronta no prazo de até 150 dias contados a partir da publicação da lei.

Avaliação

A proposta encaminhada ao Congresso Nacional exige que o estudante matriculado em educação domiciliar seja submetido a provas para aferir se ele está, de fato, assimilando o conteúdo transmitido em casa. A avaliação deve ocorrer a partir do 2º ano do ensino fundamental, uma vez ao ano, preferencialmente em outubro.

A elaboração e gestão da prova ficarão a cargo do MEC, que emitirá, posteriormente, um calendário em que informará a data. O teste terá um custo, mas o governo antecipou que condições de isenção de pagamento para famílias de baixa renda serão estabelecidas.

A certificação da aprendizagem, obtida quando o desempenho do estudante for considerado satisfatório, terá como base os conteúdos programáticos referentes ao ano escolar correspondente à idade do estudante, conforme a Base Nacional Comum Curricular. No projeto de lei, considera-se a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Conforme as diretrizes do projeto de lei, os pais ou os responsáveis legais perderão o exercício do direito à opção pela educação domiciliar em quatro situações: quando o estudante for reprovado por dois anos consecutivos, nas avaliações anuais e nas provas de recuperação; quando o estudante for reprovado, em três anos não consecutivos, nas avaliações anuais e nas recuperações; quando o aluno faltar à avaliação anual e não justificar sua ausência; ou enquanto não for renovado o cadastramento anual na plataforma virtual.

Quanto à convivência com outras crianças e adolescentes, um dos aspectos questionados por críticos à modalidade de ensino domiciliar, o governo ressalta que é dever dos pais ou dos responsáveis legais assegurá-la. O PL estabelece também que caberá a eles monitorar, de forma permanente, o desenvolvimento do estudante, seguindo as orientações nacionais curriculares.

Diário do poder.

Provas do Enem serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro

As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro, segundo cronograma divulgado na tarde de hoje (27) pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Pelo calendário, as inscrições estarão abertas de 6 a 17 de maio.

Entre 1º e 10 de abril os estudantes poderão pedir isenção da taxa de inscrição. Nesse mesmo período, o Inep vai receber as justificativas dos que faltaram às provas em 2018. O edital do Enem, conforme o instituto, será publicado no próximo mês.

No ano passado, 5,5 milhões de pessoas se inscreveram para fazer o Enem, mas 4,1 milhões compareceram aos dois dias de provas. Nos dois domingos de exame, os estudantes precisam desenvolver conhecimentos de linguagens, incluindo redação, ciências humanas, ciências da natureza e matemática.

Os resultados do Enem podem ser usados em processos seletivos para vagas no ensino superior público, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para bolsas de estudo em instituições privadas, pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), e para obter financiamento do curso pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Em 2019 o Sisu ofereceu 235,4 mil vagas, distribuídas em 129 universidades públicas de todo o país. Além de universidades brasileiras, os estudantes podem se inscrever em 37 instituições portuguesas que têm convênio com o Inep.

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