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Os Chacais

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

“Envolvente em sua indiferença, admirável em sua frieza, pertinaz em sua determinação, ele é o Chacal, um assassino de aluguel contratado pela OAS, Organização do Exército Francês, inimiga da independência da Argélia, para fulminar o General De Gaulle com uma bala de fuzil. Sem identidade, mas com gestos refinados e elegantes, o Chacal trabalha nas sombras e mata friamente quem se interpõe em seu caminho. Um plano macabro. Conseguirá o inominável Chacal executá-lo?”, essa é a chamada da contracapa do célebre romance “O dia do Chacal” (Abril Cultural, 1980), do inglês Frederick Forsyth (1938-2010).

Evidentemente, não vou responder à pergunta. Não faço spoiler.

Quero aqui, na verdade, para além de ressaltar a excelência desse best-seller, falar do seu caráter duplamente “imitativo”, já que ele imita a vida e a vida acaba o imitando.

Segundo consta, Forsyth teria imaginado o enredo de “O dia do Chacal” quando, trabalhando para a agência Reuters, observou a labuta das forças de segurança em torno do General De Gaulle. Escrito em estilo marcadamente jornalístico, o livro principia narrando um fato histórico: a tentativa frustrada, em 22 de agosto de 1962, patrocinada pela OAS (no original “Organisation de l’Armée Secrete”), através do tenente-coronel Jean-Marie Bastien-Thiry, de assassinar o heroico líder francês. Nesse ponto, o livro é um bom exemplo de ficção histórica.

Se a arte imita a vida como no princípio de “O dia do Chacal”, é também danado para, a partir da ficção policial, numa mistura infeliz de loucura com pura criminalidade, a vida imitar a arte. “O dia do Chacal” parece ser um caso clássico desse tipo de influência no mundo real. O próprio método para adquirir passaporte e identidade falsos, como descrito no romance, restou doravante imitado e conhecido, sobretudo no Reino Unido, como “Day of the Jackal fraud”. Consta que vários assassinos e terroristas eram fanáticos leitores do romance de Forsyth. Com Yigal Amir, que assassinou primeiro-ministro de Israel Yitzhak Rabin em 1995, foi encontrada uma cópia em hebraico de “O dia do Chacal”. Sobretudo temos o caso do terrorista venezuelano Ilich Ramírez Sánchez, notadamente apelidado de “Carlos, o Chacal”, uma vez que também teria sido encontrada uma cópia do romance nos pertences do dito cujo. Tido como marxista-leninista radical, ele foi o responsável por uma série de assassinatos e atentados terroristas nos anos 1970 e 1980, inclusive na França. Esteve entre os criminosos internacionais mais procurados. Foi finalmente capturado no Sudão e transferido para a França, onde atualmente cumpre várias penas de prisão perpétua. Quem sabe algum dia não falamos sobre o caso real de Carlos, o Chacal?

É fato que o romance “The Day of the Jackal”, desde quando originalmente publicado em 1971, tem sido um sucesso de crítica e de público. Venceu o prêmio Edgar, da Mystery Writers of America, no ano seguinte ao seu lançamento. Ainda hoje popular, figura sempre nas listas dos romances mais lidos da literatura inglesa e universal. E, já em 1973, com o mesmo título, foi excelentemente adaptado para a grande tela, com direção de Fred Zinnemann e estrelado por Edward Fox e Michael Lonsdale. O filme ganhou um BAFTA, além de outras merecidas indicações para o mesmo prêmio, para o Globo de Ouro e para o Oscar. Tornou-se um clássico.

Por sinal, acabei de descobrir que o livro de Forsyth foi recentemente adaptado para a TV. “The Day of the Jackal” (2024) é uma nova série da televisão britânica, estrelada por Eddie Redmayne e Lashana Lynch, que, desde a estreia em novembro último, virou sucesso mundial. Logo indicada ao Globo de Ouro (melhor série – drama), batendo recordes de audiência nos Estados Unidos e no Reino Unido, com a segunda temporada já anunciada, ela chegou ao Brasil por meio da plataforma de streaming Disney+. Para quem quer menos badalação no verão, esse “novo” Chacal é uma boa opção, não?

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

“O ódio fascista que foi inoculado pelos bolsonaristas precisa ser enfrentado”, diz Kakay

Advogado Antonio Carlos de Almeida Castro
Advogado Antonio Carlos de Almeida Castro (Foto: Alessandro Loyola/PSDB)

Por Kakay!

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, afirmou que as ameaças dirigidas à jornalista Natuza Nery, da GloboNews, não podem ser subestimadas. “É importante que a gente leve a sério ameaças como a da Natuza. Este modo covarde de agir destes bolsonaristas teve repercussões no caso concreto porque a Natuza é muito conhecida e imediatamente tomou providências”, disse ele. “Este policial que faz esta ameaça a uma mulher é o perfil do que mata e agride”, acrescentou. O advogado, que se colocou à disposição para defender a jornalista, reforçou ainda que “este ódio fascista que foi inoculado pelos bolsonaristas tem que ser enfrentado. Este é o legado maldito do Bolsonaro.”

A jornalista Natuza Nery foi alvo de ameaças por parte de Arcênio Scribone Júnior, policial civil de São Paulo, após ser abordada de forma agressiva em um supermercado na noite do dia 30. No boletim de ocorrência registrado por Natuza, Arcênio teria proferido declarações como “pessoas como vocês deveriam ser aniquiladas”, gerando uma reação imediata da vítima e de sua equipe.

O agressor, identificado como Arcênio Scribone Júnior, apagou seus perfis nas redes sociais após a repercussão do caso, mas deixou rastros de seu comportamento bolsonarista através de postagens que atacavam as urnas eletrônicas, defendiam tentativas de golpe de estado após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva e criticavam as Forças Armadas por não apoiarem Jair Bolsonaro nas eleições de 2022.

Após a abordagem no supermercado, Natuza tentou identificar o policial para formalizar a denúncia, encontrando-o próximo ao caixa acompanhado de sua esposa, que o repreendeu diante das ofensas. Inicialmente, Arcênio negou as ameaças, afirmando ter apenas “feito uma crítica ao trabalho” da jornalista. Contudo, durante o registro da ocorrência na delegacia, foi revelada sua ocupação como policial civil, levando ao encaminhamento do caso à Corregedoria da Polícia Civil.

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo informou ao jornal O Globo que a Polícia Civil “instaurou inquérito para apurar a acusação de ameaça”. A corregedoria assumiu as investigações, realizando diligências no supermercado em busca de imagens e testemunhas, além de abrir uma investigação administrativa contra o agente, o que pode resultar em seu afastamento do cargo.

As investigações revelaram que Arcênio, mesmo após apagar suas redes sociais, mantinha postagens críticas à imprensa, ao Judiciário e às Forças Armadas, além de expressar apoio a manifestações golpistas e questionar a confiabilidade das urnas eletrônicas. Em uma publicação recente na rede social Threads, em novembro deste ano, ele respondeu a uma pergunta sobre onde estaria “se fizesse tudo que tem vontade” com a frase “Preso ou morto”. De acordo com o contracheque divulgado pelo governo de São Paulo, o policial recebia uma remuneração bruta de pouco mais de R$ 14 mil em novembro de 2025.

www.www.brasil247.com

Outros natais

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Nesta véspera de Natal, chafurdando no site da BBC, seção de cultura, dei de cara com uma matéria cujo título dizia: “A melhor história natalina de fantasmas: como o filme de terror dos anos 1980, A Mulher de Preto, aterrorizou a Grã-Bretanha”. A matéria faz referência ao filme “The Woman in Black”, direção de Herbert Wise (1924-2015), originalmente exibido pela ITV na véspera do Natal de 1989, a partir de uma adaptação do romance homônimo, de 1983, de Susan Hill (1942-). Consta que assustadoramente arruinou o sono de muitas pessoas naquela noite de Natal. E, segundo a BBC, a tal “Mulher” representa o pináculo de uma tradição britânica de festivas estórias de fantasmas. Tem boa razão.
Com pequenas variações que decorrem das naturais adaptações, a aterrorizante estória de “A Mulher de Preto” basicamente gira em torno da experiência do jovem advogado Arthur Kipps, em viagem de trabalho, na pequena e chuvosa cidadezinha de Crythin Gifford (que, embora imaginária, estaria situada na costa leste da Inglaterra). Em dado momento, o jovem advogado vê uma estranha “mulher de preto”. Os locais temem falar do assunto. Trata-se, segundo a crença local, do fantasma de uma mãe, que em vida foi separada do filho, em busca de vingança. A vingança, para infelicidade de pais e mães, recai sobre as crianças do lugar, já que, após cada aparição da “mulher de preto”, uma ou mais delas inesperadamente morrem. Para dar ares ainda mais sombrios à coisa, boa parte da trama, temporalmente situada no começo do século XX, se passa em uma abandonada mansão, localizada em uma remota ilhota na costa, cujo acesso só é possível quando a maré está baixa. Uma ilhota tipo o Mont Saint-Michel, na Normandia francesa, algo que, aliás, embora menos conhecido, a Inglaterra também tem: o St Michael’s Mount, na Cornualha (que nome terrível!), no extremo sudoeste da Ilha Britânica. De toda sorte, os montes reais, o francês e o inglês, são belíssimos e (quase) nada aterrorizantes.
Morando/estudando em Londres, tive a oportunidade de assistir a duas “versões” de “A Mulher de Preto”. O filme “The Woman in Black”, de 2012, com direção de James Watkins (1973-) e Daniel Radcliffe (o queridinho Harry Potter) e Ciarán Hinds nos papéis principais. E a célebre peça homônima, então já há vários anos em cartaz no Fortune Theatre (bem no miolo de Covent Garden). Em dois atos, com só dois atores no elenco, esta tinha um ambiente ao estilo filme noir, onde, dentro da peça, se encenava outra peça. Com essa habilidosa mistura de “peças”, inconscientemente o espectador ficava transitando entre dois (assustadores) mundos e, em dado momento, não sabia mais se lidava com fantasmas imaginários ou reais. Adorei.
É verdade que assistir aos filmes “The Woman in Black” e (necessariamente) à peça na cidade de Londres dá um toque a mais à coisa. Tem um “espírito assustador” londrino que é sentido/vivido in loco. E esse eu conferi, já impressionado e tarde na noite, voltando para casa, cruzando estranhas ruelas e becos. A verdade é que basta olhar para o lado – ou, para os mais incrédulos, ir checar nas inúmeras publicações sobre a “Haunted London” – para se enxergar que fantasmas e Londres têm tudo a ver. Em Covent Garden mesmo, são “histórias” e mais “estórias” de violência, morte e aparições nas cercanias. Uma pequena amostra da cidade de “Jack, o estripador”, da Torre de Londres, seus enforcados e seus espíritos. Sinistro.
Mas é verdade também que, para aqueles desejosos de espantar seus fantasmas, sobretudo os imaginários, havia sempre – e ainda há – os pubs de estilo.
Bons tempos, posso dizer, embora correndo o risco de parecer demasiadamente saudosista – mas quem não o é no Natal? –, quando o mundo era grande e pequeno e, nos natais, nos preocupávamos apenas com os fantasmas festivos.
Hoje, com a terra e a vida tão estreitas, temos outras preocupações maiores. E nada sobrenaturais.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Noite de Natal: entre a melancolia e a tristeza.

Na imagem acima, o coreto da praça do Coreto Municipal, em Patos de Minas, iluminado com a decoração de Natal.

Por Kakay!

“Ainda estou vivo  mas as moscas já me picam os olhos.” -Masaoka Shiki, Haikus do livro “Aves dormindo enquanto flutuam” Nascer e crescer no interior de Minas Gerais dá um certo tom diferente em cada um de nós, mineiros. O contorno das montanhas, que para alguns de fora significa a imposição de limites, para nós é aconchego e segurança. Como não temos mar, acostumamo-nos com a imensidão dos prados e nossas ondas parecem substituídas por conversas sem fim, que vão e voltam. O mineiro tem um jeito manso que engana e embala. Nas noites frias de Patos de Minas, a poesia e as serenatas eram companheiras inseparáveis. Como não conhecíamos o mar, não sentíamos falta. Era um tempo sem televisão, sem telefone, sem computador e sem imagem. O mundo era preto e branco e tinha música no ar.

Em 1948, em uma currutela perto da metrópole Patos de Minas, meu avô concorria ao cargo de vereador. Na disputa política, tentaram matá-lo e o tiro acertou um dos seus testículos quando ele pulava uma janela. Ele caiu e ficou refém dos inimigos políticos. Para libertá-lo, a família contratou um ator que passava pela cidade e se fantasiou de agente federal. Entrou no covil dos adversários e resgatou o ferido. Os oponentes espalharam que ele havia sido atingido e que, ao perder um testículo, ficaria impotente. O velho respondeu ao jeito mineiro: já tinha 7 filhos e tratou de ter outros 7. Mostrou que o melhor é não provocar um mineirinho.

Anos depois, a vida passava modorrenta, mas havia uma época de tristeza intrínseca, dessa que a gente parece só sentir nas Minas Gerais. O Natal tinha um quê de alegria estranha e tristeza injustificada. A gente tinha o hábito de fazer nossos brinquedos. Quando brincávamos de fazendeiros, as nossas vacas e bois eram limões, com palitos fazendo o lugar de pernas, chifres e olhos. E as brincadeiras mais emocionantes eram montar em bezerro bravo, andar a cavalo em pelo e nadar nos córregos. Engoli muita piabinha viva para aprender a nadar. Mas, no Natal, tinha que ter presente. A imposição do comércio e a pressão dos varejistas levavam a um costume de quase obrigar as famílias a comprar alguma coisa para a noite de Natal.

Tinha um lado místico e misterioso, porém, uma tristeza inexplicável. Mamãe fazia um presépio lindo e enorme, com um papel que imitava pedra, contendo um aquário com peixe imitando lagoas e os santos e animais eram muito bem-feitos. As pessoas pediam para entrar em casa para ver. E havia o berço onde Cristo iria ficar ao nascer, meia-noite do dia 24. Cada menino tinha o direito de colocar uma palha no bercinho, desde que fizesse uma boa ação. E a gente se desdobrava para poder fazer do berço um lugar aconchegante.

Reconheço que não acreditava muito em quase nada daquilo, todavia, na dúvida, fazia umas boas ações para me tranquilizar. Sabe-se lá… Patos era uma cidade, à época, em que não se via muita pobreza explícita. Mas, é claro que as diferenças sociais eram perceptíveis. Em um certo Natal, meu pai tinha acabado de quebrar e perder tudo. Tivemos que, inclusive, mudar de casa. E ele era o homem mais bem-humorado e divertido do mundo. Não só de Patos, era do mundo mesmo. Impossível tirar o humor dele. Pois não é que o espírito natalino foi tal que ele se endividou para comprar presentes para os 5 filhos! Eu, embora menino, fiquei perplexo.

Sem entender muito esse tal “espírito natalino”. E cada vez mais, ao longo da vida, tenho andado com a sensação de tristeza nesse período do ano. Neste Natal, foi difícil não lembrar que, segundo a ONU, cerca de 14.500 crianças foram mortas na Faixa de Gaza. Ou seja, Israel mata uma criança a cada hora na Palestina. Quando visitei a Basílica da Natividade, em Belém, 10 km ao sul de Jerusalém, naquela região montanhosa que chamam de Terra Santa, reconheço que me emocionei. A cidade, cercada por muros, fica na Cisjordânia, a pouco mais de 60 km da Faixa de Gaza. De acordo com as Sagradas Escrituras, o rei Herodes mandou matar todas as crianças com menos de 2 anos que se encontravam em Belém para poder matar o menino Jesus.

São os chamados Santos Inocentes, ainda hoje celebrados pela Igreja Católica. Conta a história que, na Gruta de São José, a sagrada família foi advertida do massacre das crianças e fugiu para o Egito. À época, não existia o poderio bélico de Israel. Se fosse hoje, quase certamente o menino Jesus estaria dentre tantos que estão sendo mortos covardemente. Talvez, por isso, o N
atal continue sendo uma data melancólica, quase triste. Remete-me a Manuel Bandeira, no poema “Noturno do morro do encanto”:

“Este fundo de hotel é um fim do mundo!

Aqui é o silêncio que tem voz. …

Ouço o tempo, segundo por segundo,

Urdir a lenta eternidade.

….

Falta a morte chegar… Ela me espia,

neste instante talvez, mal suspeitando

Que já morri quando o que eu fui morria.”

www.poder360.com.br

 

A César

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Por estes dias, assistindo ao noticiário internacional cada vez mais conturbado, soube que os chamados “rebeldes” na Síria, que derrubaram a ditadura de Bashar al-Assad, estão sendo instados, por grupos ainda mais radicais mundo afora, a instalar no país um governo – e especialmente um direito – baseado na denominada “Sharia” islâmica.
Sobre a Sharia, reproduzo aqui uma definição (leiga) fornecida pela BBC News Brasil: “A Sharia é o sistema jurídico do Islã. É um conjunto de normas derivado de orientações do Corão, falas e condutas do profeta Maomé e jurisprudência das fatwas – pronunciamentos legais de estudiosos do Islã. Em uma tradução literal, Sharia significa ‘o caminho claro para a água’. A Sharia serve como diretriz para a vida que todos os muçulmanos deveriam seguir. Elas incluem orações diárias, jejum e doações para os pobres. O código tem disposições sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo direito de família, negócios e finanças. (…). A lei também pode conter punições severas. O roubo, por exemplo, pode ser punido com a amputação da mão do condenado. O adultério pode levar à pena de morte – por apedrejamento”.
É claro que, mundo afora, existem “versões e versões” da Sharia, com sua aplicação variando enormemente nas comunidades islâmicas. Assim, ela pode servir apenas como orientação para as condutas de muçulmanos em países laicos. Mas ela pode também ser “a base do sistema de Justiça em países islâmicos onde o Estado não é laico – onde o Corão praticamente se torna a Constituição”. Embora não seja especialista em direito islâmico, a partir do meu ponto de vista ocidental, cristão e liberal, acho essa derradeira versão “sinistra”.
Mas também no que toca à nossa civilização dita “cristã”, suspeito enormemente da mistura da religião com a administração do Estado e especialmente do Direito – coisa que, por sinal, alguns têm tentado emplacar, em proporções bem menores que uma Sharia islâmica, mas com relativo sucesso, aqui e alhures. Para além de outras implicações de ordem filosófica, sociológica e política, tenho a nossa Bíblia – talvez o maior livro jamais escrito, tanto sob o ponto de vista literário como de conteúdo e formativo – como um “péssimo” diploma legal.
E aqui aponto apenas uma razão simples. Desde a sua interpretação literal aos seus sentidos mais metafóricos, a Bíblia é mais do que pródiga em significados, seja para a mesma ou para as suas múltiplas passagens interconectadas. Não é à toa que o ramo filosófico da hermenêutica tem o seu desenvolvimento e lugar de destaque tanto na teologia como no direito. Bom, insegurança jurídica, em seus vários matizes, incluindo o interpretativo, é péssimo para o direito.  
Como resume John Riches (em “Bíblia: uma breve introdução”, L&PM, 2016), “talvez os leitores da Bíblia tenham de conviver com o fato de que ela apresenta um enorme potencial de gerar sentidos diversos. Talvez, aliás, devam aceitar esse fato não como um problema, e sim como uma parte da própria força da Bíblia. Isso traz sérias consequências. Significa, em primeiro lugar, que a função normativa da Bíblia para uma comunidade se enfraquece notavelmente. Se se reconhece que a Bíblia é, na própria essência, capaz de ter muitos sentidos, a possibilidade de utilizá-la como código de conduta ou mesmo como regra de fé será limitada. Mas não foi sempre assim? O fato de que os judeus recorram ao Talmude para prescrições sobre assuntos práticos e de fé e os cristãos recorram a alguma regra de fé ou aos cânones dos concílios ecumênicos para guiar seus assuntos sugere muito claramente que, na prática, sempre se aceitou que a Bíblia era rica demais, ou variada demais, ou vaga demais para cumprir a função de um Código Napoleônico”.
Talvez por isso o mais do que sábio Jesus tenha dito: “O meu reino não é deste mundo; (…) o meu reino não é daqui” (João 18:36). E nos tenha recomendado: “Dai, pois, a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus” (Mateus 22:21).
 
 

Marcelo Alves Dias de Souza

Procurador Regional da República

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Uma prisão que liberta

Essa é uma prisão que liberta o país de amarras que pareciam intransponíveis
ARTE KIKO – Essa é uma prisão que liberta o país de amarras que pareciam intransponíveis
“Às favas, senhor presidente, todos os escrúpulos de consciência.”

Frase do coronel Jarbas Passarinho, em 13 de dezembro de 1968, ao assinar o AI-5 e jogar o Brasil ainda mais no inferno da Ditadura – exatamente 56 anos antes da prisão do general de 4 estrelas, Braga Neto, por ordem do Supremo Tribunal Federal.

Em regra, não se deve comemorar uma prisão. Tirar a liberdade de alguém é o que de mais triste e perverso pode ocorrer em um processo penal . É, de certa forma, a demonstração da falência da sociedade, que não conseguiu encontrar meios para uma convivência harmoniosa entre seus cidadãos. Se não harmoniosa, pelo menos respeitosa.

No entanto, existem prisões que sinalizam muito além do que o fato em si.  A custódia de um general 4 estrelas que tentou dar um golpe de Estado e implementar uma Ditadura militar é, na realidade, uma demonstração de que a Democracia brasileira está fortalecida e em processo de claro amadurecimento. Além de ostentar as 4 estrelas tão cobiçadas, o general Braga Neto , ocupou cargos políticos relevantes e foi candidato a vice-presidente da República.

Num primeiro momento, a tendência é achar que o encarceramento, de alguma maneira, é ruim para a imagem do Exército brasileiro . Mas penso ser exatamente o contrário. A tranquilidade com que se deu a prisão fortalece os militares e as Forças Armadas . É a demonstração óbvia de que a Constituição é o limite e a sustentação das Forças Armadas. Ganha o Estado democrático de direito e, com isso, ganha o Brasil.

É importante observar que a custódia não se deu como uma pré-condenação. E nem sequer pelos fatos gravíssimos que estão sendo investigados, embora esse contexto pese e tenha relevância. O trabalho técnico da Polícia Federal demonstrou, a exaustão, que esse grupo tentou efetivamente destruir a Democracia e implementar um regime de exceção . E tudo o que foi apurado integrará a denúncia que fatalmente será oferecida pelo procurador-geral da República junto ao Supremo Tribunal Federal. Com o recebimento da acusação, teremos o desenrolar natural do processo penal. E é nesse processo, garantidos todos os direitos constitucionais da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal e da presunção de inocência, que surgirá a condenação que, aí sim, vai ter que impor penas altíssimas e, após, o cárcere será a única opção.

A prisão, neste momento da investigação, deu-se por uma tentativa de obstrução da justiça . Ao tentar interferir na apuração, o investigado manifesta solene desprezo pelo rito constitucional. Demonstra soberba e arrogância, como se fosse mais poderoso do que o Estado. Tivesse o Poder Judiciário condenado e prendido alguns generais quando da Ditadura militar , talvez isso não acontecesse agora. A história ensina pelos atos e também pelas omissões. Quando o capitão-deputado Bolsonaro votou pelo impeachment da Presidenta Dilma e, no plenário da Câmara, enalteceu o torturador Brilhante Ustra, sem ser admoestado, estava aberto o caminho para o golpismo. São muitos os exemplos que poderia dar. Esse é simbólico, pois envolve o Exército, o Parlamento, a exaltação da tortura e a omissão covarde da sociedade brasileira.

Essa é uma prisão que liberta o país de amarras que pareciam intransponíveis. E a sequência democrática foi rigorosamente cumprida: investigação da Polícia Federal, relatório pela constrição submetido ao procurador-geral, que endossou o pedido, a decisão do Poder Judiciário através do ministro Alexandre de Moraes e o cumprimento da decisão com o recolhimento ao cárcere efetuado pela Polícia Federal. Tudo na mais absoluta normalidade. Saem fortalecidas as instituições e a Democracia.

ex-presidente Bolsonaro , em mais um de seus vários disparates, disse que não poderia falar em obstrução de investigação por ela estar concluída. Calma, não está não! Ainda tem muito a ser revelado. Está faltando muita gente graúda para vir fazer companhia aos golpistas. O Brasil começa a dar contornos de que está amadurecido e forte. Estava pegando muito mal ter quase 300 presos pela tentativa de golpe, quase todos do baixo clero. Agora, as peças do tabuleiro estão se encaixando. Faltam ainda políticos e financiadores . E a apuração segue com técnica e competência. A Democracia agradece.

Lembrando-nos do velho Drummond: “ Então é hora de recomeçar tudo outra vez, sem ilusão e sem pressa, mas com a teimosia do inseto que busca um caminho no terremoto ”.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

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O realismo jurídico brasileiro

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Para quem não sabe, com o apelido de realismo jurídico americano designa-se uma escola, desenvolvida nos Estados Unidos da América por dois destacados grupos de juristas, caracterizada especialmente pelo método empírico de análise científica, a ênfase na realidade fática e a clara valorização da atividade jurisdicional na criação do direito em detrimento do status atribuído às normas legisladas.
No primeiro grupo, que surgiu mais ou menos na virada do século XIX para o XX e é considerado como originador do legal realism, está Oliver Wendell Holmes Jr. (1841-1935). A ideia-chave do realismo jurídico está na consagrada frase do seu livro “Common Law”: “a existência do direito não tem sido lógica; tem sido experiência”. E ele afirmou ainda: “as previsões sobre o que as cortes decidirão de fato, e nada mais pretensioso, são o que eu entendo por direito”. Holmes, junto a outros contemporâneos, como John Chipman Gray (1839-1915), acreditava que os juízes criam o direito, sobretudo numa nação filiada à tradição do common law, como são os EUA. Segundo esses primeiros realistas, é importante entender isso bem para poder entender o direito e, no futuro, fazê-lo melhor.
Entretanto, a meu ver, as ideias desenvolvidas pelo segundo grupo do legal realism – que aparece ao longo dos anos 1930 e inclui, entre outros, os nomes de Jerome Frank (1889-1957) e Karl Llewellyn (1893-1962) – são as mais interessantes. Aqui vemos os mais sutis aspectos do processo de elaboração das decisões judiciais. Enfatiza-se que a compreensão do processo de tomada de decisão é fundamental para o entendimento do que é o direito. Frank, por exemplo, explicou que uma decisão judicial é muito mais do que o resultado da simples aplicação de uma norma aos fatos do caso. A determinação de quais são e como são os fatos já acrescenta variáveis à decisão, assim como a interpretação da norma é algo muito mais complexo do que uma simples leitura do seu texto, seguida de uma subsunção fato/norma. E, sobretudo, os novos realistas defenderam, com inteira razão, que os juízes decidem baseados numa variedade de fundamentos e apenas alguns deles são conscientes e analíticos. Os reais fundamentos da decisão judicial, que atuam previamente aos fundamentos conscientes e analíticos, são mais complexos e menos óbvios, extremamente influenciados pelos preconceitos e valores do julgador.
Se isso tudo é verdade nos EUA também o é no nosso querido Brasil.
Bem ou mal, lá e cá, os juízes, mesmo agindo como detentores do poder estatal de declarar ou criar o direito, carregam consigo suas preferências, valores e pré-conceitos. Como certa vez disse Ronald Dworkin (em “Levando os direitos a sério”, Martins Fontes, 2002), eles “tomam suas decisões de acordo com as suas próprias preferências políticas ou morais e, então, escolhem uma regra jurídica apropriada como uma racionalização”.
O problema certamente está no grau de influência dessas preferências. Se não podemos fugir dos nossos pré-conceitos, se o fato de os juízes brasileiros decidirem afetados por essas idiossincrasias herdadas ou adquiridas ao longo de suas vidas é algo que não se pode negar ou eliminar, é o caso, então, de fomentar um ponto de equilíbrio entre essa inafastável subjetividade e a necessária objetividade da lei.
Lembremos aos brasileiros mais afoitos que a ideia dos realistas americanos, de que não existe direito algum que não as decisões judiciais, é inaceitável. Já alertava Benjamin N. Cardozo (1870-1938) que a verdade está a meio caminho entre os extremos, uma vez que o poder/dever de declarar o direito, que ninguém nega aos juízes, realmente também pressupõe o poder/dever de criar o direito, mas apenas dentro de certos limites, onde ele já não preexista legislativamente.

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
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