Nova lei da placa entra em vigor e gera confusão; veja o que realmente muda

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Em vigor desde a quinta-feira passada (27), a Lei 14.562/23, que traz novidades relacionadas à placa de identificação veicular, tem gerado confusão nas redes sociais.

Têm circulado vídeos e textos afirmando que, segundo a nova regra, a condução de automóvel sem uma ou as duas placas passou a ser tipificada como adulteração de sinal identificador de veículo – crime previsto no Artigo 311 do Código Penal, que significa adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Esse crime prevê pena de reclusão de três a seis anos.

Contudo, o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), esclarece que rodar sem placa, seja por motivos como perda, furto ou até retirada voluntária, não se tornou crime.

Ele enfatiza que nada muda em relação à circulação de veículos sem as respectivas chapas: a prática continua sendo infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e remoção do veículo.

O que realmente mudou

O especialista explica que a maior novidade introduzida pela Lei 14.562/23, que alterou justamente o Artigo 311, é a punição para a adulteração do sinal identificador de veículo de reboques e semirreboques – situação que anteriormente o Código Penal não previa.

A finalidade principal da nova lei foi retirar a palavra ‘automotor’ da qualificação do crime para ampliar sua aplicação a outros veículos não motorizados”, diz Marco Fabrício Vieira, escritor e membro do Contran

Devido a essa “omissão” na lei penal, acrescenta, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estava deixando, nas suas decisões, de caracterizar como crime de adulteração de sinal identificador em ações penais envolvendo esses veículos não motorizados.

Claramente, a Lei 14.562/23 tem, dentre outros objetivos, coibir o roubo de carga, já que agora o crime não se limita apenas ao veículo automotor, mas se estende aos respectivos reboque e implementos.

Crime inafiançável?

Vieira diz, ainda, que tem sido veiculado, de maneira equivocada, que a adulteração de sinal identificador de veículo se tornou inafiançável.

“É verdade que o delegado de polícia somente pode fixar fiança para crimes cuja pena máxima não seja superior a 4 anos, o que não é o caso. Porém, a fixação de fiança pode ser determinada pelo juiz em qualquer fase do processo criminal, enquanto a sentença condenatória não for definitiva, segundo o Artigo 311 do Código Penal”.

A lei nova ampliou o leque de alcance dos possíveis sujeitos ativos do crime e das condutas criminalizadas.

Veja quem agora pode ser responsabilizado por fraude veicular:

Quem adquire, recebe, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda maquinismo, aparelho, instrumento ou objeto destinado à falsificação e/ou adulteração de sinal identificador de veículo

Quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque ou semirreboque com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular adulterado ou remarcado

Nesses casos, se houver condenação, o réu está sujeito à mesma pena: reclusão de três a seis anos.

Além disso, a Lei 14.562/23 trouxe uma forma qualificada do crime de adulteração de sinal identificador de veículo

Se a prática estiver relacionada a atividade comercial ou industrial, a pena é ampliada para quatro a oito anos de reclusão, mais multa.

O Código Penal já previa que funcionário público que contribui para licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, caso seja condenado, tem a pena ampliada em 1/3.

Fonte: ww.uol.com.br

Câmara Municipal de Natal presta homenagem aos 21 anos do 9º Batalhão da PMRN

Dos 265 policiais lotados no 9° Batalhão de Polícia Militar, com sede na zona Oeste da capital, a Câmara Municipal de Natal homenageou, nesta sexta-feira (28), 66 militares que lá atuam desde a fundação da unidade operacional. A homenagem foi concedida durante sessão solene em alusão ao 21º aniversário do órgão, por proposição do vereador Aroldo Alves (PSDB).

O 9º Batalhão de Polícia Militar foi criado em 07 de março de 2002, inicialmente como unidade operacional subordinada ao Comando de Policiamento Metropolitano, para ser um batalhão de polícia comunitária. Por volta de 2010, passou a ser responsável pelo patrulhamento dos bairros da zona Oeste e, há alguns anos, também por parte de Cidade Satélite e Pitimbú. O 9º BPM tem sede na avenida Mor Gouveia, na Cidade da Esperança, e atua de maneira preventiva e repressiva contra a criminalidade e em casos de perturbação da ordem.

“Sinto-me muito honrado hoje por representar a Câmara Municipal de Natal e prestar essa homenagem ao 9º Batalhão de Polícia Militar, demonstrando gratidão a esses homens pelos serviços prestados aos natalenses. Temos aqui o Cel. Mendonça e o Major Carlos Bezerra, que fazem parte dessa história e aos quais também quero agradecer. Meu respeito e reconhecimento a essa tropa que tanto faz pela segurança do cidadão, em especial da zona Oeste de Natal”, disse o propositor, ressaltando os muitos momentos em que pôde contar com o serviço do 9ºBPM, antes mesmo de ser vereador.

Entre os homenageados na sessão solene, o atual comandante do Batalhão, o Major Carlos Henrique Rodrigues Bezerra estava especialmente emocionado. “Para mim é uma grata satisfação esta homenagem, considerando que também sou um dos fundadores do 9ºBPM.  Ingressei na Polícia Militar como soldado em 2001 e hoje sou o primeiro soldado que chegou ao comando desse Batalhão. Então para mim é de extrema emoção está presenciando esse momento”, testemunhou. Para ele, a genética de ter sido criado para ser de polícia comunitária mantém o 9º Batalhão sempre mais perto da população. Hoje, a unidade alimenta um perfil no Instagram (@9bpm.pmrn) e em breve terá um grupo no Whatsapp.

“A Polícia Militar recebe com muita alegria a homenagem da Câmara Municipal de Natal ao trabalho preventivo e reativo dos policiais do 9º Batalhão. O reconhecimento por parte do vereador Aroldo, e dos demais vereadores que apoiaram proposta, faz engrandecer e incentiva o desempenho e a capacidade dos nossos militares”, agradeceu o subcomandante da PM/RN, Coronel Zacarias Figueiredo de Mendonça Neto, que representou a governadora Fátima Bezerra.

Representando o prefeito Álvaro Dias, o secretário adjunto de Segurança de Natal, Rosivan Valle, ressaltou a importância do trabalho conjunto da Guarda Municipal e da Polícia Militar. Completaram a mesa de autoridades da sessão solene o deputado estadual Coronel Azevedo, representando a Assembleia Legislativa, e o agente de policia civil Herts Câmara.

Texto: Ilana Albuquerque
Fotos: Verônica Macedo