O plenário da Câmara dos deputados aprovou na última quinta-feira (10) o projeto que altera as regras na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis. Deputados referendaram basicamente todas as mudanças feitas no Senado, entre elas a isenção do PIS e Cofins sobre o diesel, o gás de cozinha e o querosene de aviação até o fim de 2022.
Deputados aprovaram um destaque do Republicanos que retira o querosene de aviação da lista de combustíveis que terão alíquota única do ICMS. Portanto, a alíquota monofásica abrange apenas o diesel, o biodiesel, a gasolina, o etanol e o gás de cozinha. A isenção para o Pis e Cofins sobre o querosene de aviação até o fim deste ano se mantém.
O texto agora vai à sanção presidencial. A força-tarefa do Congresso Nacional ocorre no mesmo dia em que a Petrobras anunciou novos aumentos nos preços da gasolina e do diesel.
O relator, Dr. Jaziel (PL-CE), manteve praticamente toda a estrutura do parecer do senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do texto no Senado. Pela matéria, estados deverão regulamentar, por meio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), a criação de uma alíquota única de ICMS sobre os combustíveis – gasolina, diesel, etanol, gás de cozinha e querosene para aviação – que será definida sobre um valor fixo sobre o litro e não mais sobre o valor.
Contudo, até que o modelo seja implementado, será adotado um sistema de transição, mas apenas sobre o diesel e o biodisel. Neste caso, o imposto será cobrado sobre uma base de cálculo baseada na média móvel dos últimos cinco anos.
A regra vale apenas até 31 de dezembro deste ano e foi incluída no texto para forçar que governadores alterem a mudança do imposto. Por isso, a proposta é alvo de críticas de gestores locais, devido à perda da arrecadação, sobretudo em ano de eleição.
O projeto prevê ainda a isenção do PIS e Cofins, tributos federais, sobre o diesel, o gás de cozinha e o querosene de aviação até 31 de dezembro de 2022. Defendida pela equipe econômica, a medida tem um alto impacto fiscal nas contas públicas, aproximado em R$ 18 bilhões. Segundo o texto, não será necessário compensar a perda de arrecadação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).