O tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte concedeu liminar a pedido do Vereador Leandro Horácio suspendendo a eleição para composição da mesa diretora onde sagrou-se vencedora a vereadora Marizete.
Por determinação do Tribunal de Justiça a Câmara Municipal deve suspender os efeitos desta eleição e se abster de realizar qualquer ato referente a este mesmo objeto até o julgamento final do mandado de segurança perante a Comarca de Santo Antônio.
Ainda na decisão o Tribunal de Justiça reconheceu a plausividade do direito invocado pelo Vereador Leandro Horácio no sentido de que a Mesa Diretora não tem poderes para anular uma eleição feita através do voto soberano do plenário da Câmara Municipal.
Será que os que tentaram a jogada de anular a eleição contavam com essa decisão, a verdade pode até demorar, mas uma hora chega.