Bolsonaro diz não apoiar projeto que libera venda de terras por estrangeiros

Presidente Jair Bolsonaro 

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta 6ª feira (8.jan.2021) que não apoiará o PL (projeto de lei) que regulamenta a aquisição de terras por estrangeiros, aprovada pelo Senado em 15 de dezembro de 2020. O PL 2.963/2019, relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), facilita a compra, a posse e o arrendamento de propriedades rurais no Brasil por pessoas físicas ou empresas estrangeiras. Foi aprovado com emendas e seguiu para a Câmara dos Deputados.

A declaração de Bolsonaro sobre o projeto foi feita depois que uma apoiadora criticou a proposição e pediu para o presidente vetá-la. “Vete aquilo lá, não deixem vender o nosso Brasil”, disse. Bolsonaro perguntou sobre o que ela falava. A apoiadora respondeu: “[Os senadores] não aprovaram aquilo lá? Para vender as terras brasileiras para os estrangeiros?

O presidente disse que não apoia o projeto. “Isso aí não vai contar com meu apoio, não. Vai não. O projeto prevê vender 25% das terras de cada município. Faz as contas: ¼ de 8,5 milhões km², dá por volta de 2 milhões de km² podem ser vendidos, aí complica”, disse.

Segundo a matéria, os imóveis rurais adquiridos por sociedade estrangeira no Brasil também deverão obedecer aos princípios da função social da propriedade previstos na Constituição, como o aproveitamento racional e a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.

Em dezembro, o relator do PL no Senado disse que o projeto adequava a legislação à Emenda Constitucional 6, de 1995, que revogou o art. 171 da Constituição, acabando com a distinção entre empresa nacional e empresa nacional de capital nacional. “Assim, busca-se promover o tratamento igualitário entre as empresas brasileiras e dos capitais produtivos do país, independentemente de sua origem”, disse o demista.

O senador Irajá afirmou que o projeto aguardava votação há 11 anos. Durante esse tempo, segundo ele, o país perdeu R$ 550 bilhões em investimentos no setor agropecuário. O projeto recebeu o voto contrário de somente 8 senadores.

LIMITES LEGAIS

De acordo com o texto, estarão sujeitas à aprovação do CDN (Conselho de Defesa Nacional) a aquisição de imóveis rurais ou de qualquer modalidade de posse quando as pessoas jurídicas forem organizações não governamentais, fundos soberanos, fundações e outras pessoas jurídicas com sede no exterior.

Também terão de passar pelo conselho pessoas jurídicas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por pessoas, físicas ou jurídicas, estrangeiras, quando o imóvel rural se situar na Amazônia e sujeitar-se a reserva legal igual ou superior a 80%.

Ficam vedados a estrangeiros qualquer modalidade de posse por tempo indeterminado, arrendamento ou subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado e habilitação à concessão de florestas públicas destinadas à produção sustentável.

Essas vedações não se aplicam quando a aquisição de imóvel rural se destinar à execução ou exploração de concessão, permissão ou autorização de serviço público, inclusive das atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica ou de concessão ou autorização de bem público da União.

EMENDAS ACEITAS

O relator Rodrigo Pacheco acatou integralmente 13 emendas e parcialmente outras 3. Uma delas determina que as empresas brasileiras que adquiram imóveis rurais e sejam constituídas ou controladas por pessoas privadas, físicas ou jurídicas estrangeiras, sujeitam-se ao dever de cumprimento da função social da propriedade.

Outra emenda modifica a Lei 6.938, de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente. Segundo o novo texto, Estados e municípios deverão disponibilizar, em um sistema informatizado aberto, o zoneamento ecológico-econômico sob suas respectivas jurisdições, juntamente com os critérios da divisão territorial e seus conteúdos.

Poder 360.