Na campanha, ele defendeu regras mais simples para permitir a cidadãos ter arma em casa. Hoje, além de não ter antecedentes criminais, interessado precisa atender a outros requisitos.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, escreveu neste sábado (29) no Twitter que pretende garantir por meio de decreto a posse de armas de fogo a cidadão sem antecedentes criminais.
A posse dá ao cidadão o direito de manter a arma em casa. Para sair de casa com a arma, é preciso ter autorização para o porte
“Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registro definitivo”, afirmou Bolsonaro.
Em outra mensagem, publicada posteriormente, ele disse que “outras formas de aperfeiçoamento dependem também do Congresso Nacional”.
Quando ainda era candidato, Bolsonaro afirmou em seu plano de governo que pretende reformular o Estatuto do Desarmamento.
Em declarações públicas, ele se disse a favor de facilitar a posse de armas de fogo para garantir o direito à legítima defesa para quem chama de “cidadão de bem”. Mas não especificou no plano de governo ou em suas falas quais mudanças pretende fazer no Estatuto.
No Twitter, Bolsonaro não deu detalhes sobre o decreto. Em falas anteriores nas redes sociais, o presidente eleito já havia defendido que o “cidadão de bem” possa, “com algumas poucas exigências”, ter arma em casa.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento permite a compra e, em condições mais restritas, o porte de armas.
As autorizações são concedidas pela Polícia Federal. As exigências para compra (posse) são as seguintes:
- Ter ao menos 25 anos
- Ter ocupação lícita
- Justificar a “efetiva necessidade” de ter uma arma
- Não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal
- Não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral
- Comprovar aptidão psicológica e técnica para usar arma de fogo
- Apresentar foto 3 x 4, cópias autenticadas ou original e cópia de RG e CPF, e comprovante de residência
Além disso, o Estatuto do Desarmamento prevê que a comprovação de antecedentes criminais, inquéritos e processos, de atividade lícita e de capacidade técnica e psicológica seja feita periodicamente em “período não inferior a 5 anos”.
G1