MP abre crédito de R$ 160 milhões para auxílio a instituições para idosos

 

O Diário Oficial da União publicou na edição desta quinta-feira (16) a Medida Provisória (MP) 991/2020, que abre crédito extraordinário de R$ 160 milhões ao orçamento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direito Humanos. Esses recursos são destinados ao pagamento do Auxílio Emergencial às Instituições de Longa Permanência para Idosos (Ilpis), benefício criado pela Lei 14.018, de 2020.

O auxílio financeiro da União será utilizado pelas Ilpis, os antigos asilos, no combate à pandemia da covid-19. Essas instituições acolhem idosos em situação de abandono ou negligência. Pela lei, poderão acessar os recursos as instituições sem fins lucrativos inscritas em conselhos do idoso ou de assistência social. Contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

De acordo com a legislação, o auxílio deve ser aplicado exclusivamente para atendimento à população idosa e preferencialmente direcionado para ações de prevenção e de controle da covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves do novo coronavírus.

Os critérios de distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerando o tamanho dos asilos e o número de idosos atendidos em cada instituição.

Fonte: Agência Senado

ITA terá 150 vagas para curso fundamental em 2021

O Ministério da Defesa fixou em 150, o número de vagas para admissão no curso fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). A portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje (16) terá efeito para as turmas de 2021.

As vagas serão distribuídas da seguinte forma: 24 para engenharia aeronáutica; 26 para engenharia eletrônica; 26 para engenharia mecânica-aeronáutica; 24 para engenharia civil-aeronáutica; 24 para engenharia de computação; e 26 para engenharia aeroespacial.

De acordo com a portaria, do total de vagas, 119 serão destinadas a candidatos não optantes ao Quadro de Oficiais Engenheiros, aprovados em exames de admissão; e 31 a candidatos optantes.

Fonte: Agência Brasil

Senado aprova renegociação de débitos fiscais para empresas no Simples

O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.

O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.

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O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988, de 2020): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.

Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o PLP 4/2020, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.

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Efeito covid-19: TSE excluirá biometria nas eleições municipais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão digital, nas eleições municipais deste ano, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.

A decisão foi tomada após uma primeira reunião de técnicos do tribunal com os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein.

As três instituições firmaram parceria com o TSE para a elaboração de um protocolo de segurança que reduza o risco de contágio durante a votação. Segundo o tribunal, a consultoria sanitária é prestada sem custos.

Dois fatores pesaram para excluir a biometria. Primeiro, o leitor de impressões digitais não pode ser higienizado com frequência, como a cada utilização. Também pesou o fato de que a identificação biométrica tende a causar filas maiores, favorecendo aglomerações, já que o processo é mais demorado do que a simples coleta de assinatura.

Recesso judiciário

A exclusão da biometria será incluída em resoluções para as eleições deste ano que devem ser apreciadas pelo plenário do TSE a partir de agosto, após a volta do recesso judiciário.

A Justiça Eleitoral iniciou o cadastramento biométrico em 2008, e já colheu as impressões digitais de 119.717.190 eleitores, que estariam aptos a votar pelo novo sistema. O TSE planeja cadastrar todos o eleitorado de mais de 150,5 milhões de pessoas até 2022.

O cadastramento biométrico é obrigatório. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral para a revisão cadastral pode ter o título cancelado e ficará inapto a votar, caso perca o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada município.

Neste ano, porém, devido à pandemia, o TSE suspendeu o cancelamento de 2,5 milhões de documentos.

Ainda em virtude da pandemia, o Congresso Nacional promulgou há duas semanas uma emenda à Constituição que adiou o primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro para 15 de novembro. O segundo turno foi alterado de 25 de outubro para 29 de novembro.

Fonte: Agência Brasil

 

Brasil ainda tem 11 milhões de analfabetos

 

A taxa de analfabetismo no Brasil passou de 6,8%, em 2018, para 6,6%, em 2019, de acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua Educação, divulgada hoje (15). Apesar da queda, que representa cerca de 200 mil pessoas, o Brasil tem ainda 11 milhões de analfabetos. São pessoas de 15 anos ou mais que, pelos critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não são capazes de ler e escrever nem ao menos um bilhete simples. 

“É uma taxa que vem baixando ao longo do tempo”, diz a analista da pesquisa Adriana Beringuy. Em 2016, era 7,2%. “O analfabetismo está mais concentrado entre as pessoas mais velhas, uma vez que os jovens são mais escolarizados e, portanto, vão registrar indicador menor”, acrescenta.

Apesar de ter registrado queda, os dados mostram que 18% daqueles com 60 anos ou mais são analfabetos. Em 2018, eram 18,6% e, em 2016, 20,4%.

Reduzir a taxa de analfabetismo no Brasil está entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE), Lei 13.005/2014, que estabelece o que deve ser feito para melhorar a educação no país até 2024, desde o ensino infantil, até a pós-graduação. Pela lei, em 2015, o Brasil deveria ter atingido a marca de 6,5% de analfabetos entre a população de 15 anos ou mais. Em 2024, essa taxa deverá chegar a zero.

“A gente percebe que chegou em 2019 com a taxa nacional próxima à meta de 2015, é como se estivéssemos quatro anos atrasados nesse atendimento”, diz Adriana.

Desigualdades 

Além das diferenças entre as idades, o levantamento mostra que existem desigualdades raciais e regionais na alfabetização no Brasil. Em relação aos brancos, a taxa de analfabetismo é 3,6% entre aqueles com 15 anos ou mais. No que se refere à população preta e parda, segundo os critérios do IBGE, essa taxa é 8,9%. A diferença aumenta entre aqueles com 60 anos ou mais. Enquanto 9,5% dos brancos não sabem ler ou escrever, entre os pretos e pardos, esse percentual é cerca de três vezes maior: 27,1%.

As regiões Sul e Sudeste têm as menores taxa de analfabetismo, 3,3% entre os que têm 15 anos ou mais. Na Região Centro-Oeste a taxa é 4,9% e na Região Norte, 7,6%. O Nordeste tem o maior percentual de analfabetos, 13,9%.

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Gildásio desiste da candidatura e Elienai está a dois passos do paraíso com PV

 

A executiva do PV, em Parnamirim, acaba de decidir que irá acompanhar a candidatura da vice prefeita Elienai Cartaxo. Com isso, o professor Gildásio Figueiredo não disputará mais a cadeira 01 do município e passa a acompanhar o projeto do PL, na terceira cidade do Estado.

Os verdes têm força política e contam com a vereadora Fativan que, durante o seu mandato, tem permanecido do lado contrário ao prefeito Taveira. Elienai parte na frente dos integrantes da oposição e consegue reunir o maior número de adesões nos últimos dias antes das convenções.

Essa posição política do PV abre as portas para a convergência da oposição e coloca Elienai em destaque para encabeçar a caminhada rumo à tomada do poder. Em 2008, o PV liderou um movimento de oposição em conseguir oposicionistas, tendo naquela época o apoio total do PR, hoje PL. A retribuição chega 12 anos depois, quando o PV apóia o projeto do grupo de João Maia. Essa iniciativa dos verdes escancara as portas da oposição para união de todos contra o grupo do prefeito Taveira.

O deputado estadual Kleber Rodrigues avalizou o acordo político e vai ter uma conversa com a governadora Fátima Bezerra, para pedir a ela que o bloco do governo lidere essa luta da vice-prefeita e convoque Maurício Marques para coordenar a campanha na oposição.

Elienai agradeceu o apoio dos verdes e disse que esse é um momento histórico para a cidade, devido ao protagonismo do partido em Parnamirim.

 

Empresa financeira cobrava juros abusivos em empréstimo de idosa aposentada

 

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou decisão que garante revisão contratual em empréstimo realizado com valores abusivos. No caso, a taxa de juros aplicada era três vezes superior à média mensal apurada pelo Banco Central do Brasil, o que demonstra a abusividade praticada. A empresa também foi condenada a ressarcir, na forma dobrada, os valores cobrados indevidamente a título de encargos moratórios.

De acordo com a ação, a cliente, uma idosa, aderiu à contratação de um empréstimo de R$ 3.692,81 da empresa financeira. No entanto, durante o ato da contratação não lhe foi explicado que seriam pagos juros sobre juros no percentual mensal de 22,54% e anual de 1.046,64%. Na época, a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil era de 7,02%, de forma que a taxa mensal aplicada no empréstimo representava um valor três vezes superior quando comparado à média mensal e oito vezes superior quando comparado à média anual.

Nas condições consideradas abusivas, a aposentada pagaria em um ano a quantia de R$ 10.119,12, com prestações mensais de R$ 843,26, sendo R$ 6.156,31 só a título de juros remuneratórios. “A financeira, utilizando-se de técnicas publicitárias direcionadas às pessoas idosas, colocou a consumidora em desvantagem exagerada, aproveitando-se da hipervulnerabilidade técnica e informacional da pessoa em idade avançada”, registrou a ação.

“Some-se a isso que, no ato da contratação, lhe foi informado que a data mensal para pagamento seria a do recebimento dos seus proventos de aposentadoria. Todavia, por se encontrar recebendo em atraso, em face de ato do Poder Executivo, mês a mês, além dos juros remuneratórios, estão sendo cobrados juros moratórios em idêntico patamar (22,54%), acrescido de multa moratória e demais encargos”, explica a defensora pública responsável pela ação.

Em sua decisão, o juiz de Direito da 13ª Vara Cível de Natal acolheu o pedido de revisão contratual, limitando a taxa de juros remuneratórios a 7,02% ao mês. Também condenou a financeira a ressarcir, na forma dobrada, os valores cobrados indevidamente a título de encargos moratórios, montante a ser apurado em liquidação de sentença.

Fonte: Defensoria Pública do RN