Justiça estadual deve decidir sobre salvo-conduto para plantio e porte de maconha para uso medicinal

 

De acordo com a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a competência para julgar pedido de habeas corpus preventivo em favor de quem planta, transporta ou usa maconha (Cannabis sativa L) para fins terapêuticos é da Justiça estadual.

Na origem do conflito de competência analisado pela seção, foi impetrado habeas corpus com pedido de salvo-conduto para o cultivo, o uso e o porte de maconha para fins medicinais. Os impetrantes afirmaram que o delegado-geral da Polícia Civil e o comandante-geral da Polícia Militar de São Paulo estariam praticando coação contra a liberdade de ir e vir dos pacientes.

De acordo com a 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP), que suscitou o conflito no STJ, eventual ilicitude no cultivo residencial de maconha configuraria, genericamente, tráfico doméstico, de competência da Justiça estadual.

A 2ª Vara Criminal de Diadema (SP), porém, declinou da competência sob o argumento de que a matéria-prima para o cultivo da maconha deve ser importada, e essa circunstância evidencia a existência de conexão com eventual crime de tráfico internacional de drogas, inserido na competência da Justiça Federal.

Produção artesanal

O relator do conflito, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que, no caso em análise, as autoridades estaduais apontadas como coatoras, por si só, já definem a competência da Justiça estadual de primeiro grau.

Segundo o relator, o salvo-conduto pleiteado pelos impetrantes diz respeito ao cultivo, uso, porte e à produção artesanal da Cannabis, bem como ao porte em outra unidade da federação.

“Nesse contexto, o argumento do juízo de direito suscitado de que os pacientes teriam inexoravelmente que importar a Cannabis permanece no campo das ilações e conjecturas. Em outras palavras, não cabe ao magistrado corrigir ou fazer acréscimos ao pedido dos impetrantes, mas tão somente prestar jurisdição quando os pedidos formulados estão abarcados na sua competência”, destacou.

O ministro disse ainda que não há pedido de importação que justifique a competência da Justiça Federal. Consequentemente, não há motivo para supor que o juízo estadual teria de se pronunciar acerca de autorização para a importação da planta – o que invadiria a competência da Justiça Federal.

“A existência de uso medicinal da Cannabis no território pátrio de forma legal, em razão de salvos-condutos concedidos pelo Poder Judiciário, demonstra a possibilidade de aquisição da planta dentro do território nacional, sem necessidade de recorrer à importação”, observou.

De acordo com Paciornik, a jurisprudência do STJ é firme quanto à necessidade de demonstração de internacionalidade da conduta do agente para o reconhecimento da competência da Justiça Federal – o que não se identifica no caso em julgamento.

Fonte: STJ

Projeto de senador petista cobre custeio do auxílio de R$ 600 até dezembro com lucro do Banco Central

 

No primeiro semestre de 2020, o lucro do Banco Central (BC) com operações cambiais ficou em torno de R$ 500 bilhões. Com base nesse dado, o senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou ao Senado projeto para que os resultados positivos alcançados pelo BC banquem o auxílio emergencial de R$ 600 até dezembro, para quando está previsto o fim do estado de calamidade pública (PL 3.712/2020).

“Os lucros do BC podem ser transferidos, apenas em 2020, ao Tesouro Nacional, e bancar o auxílio emergencial. O montante já apurado é mais que o suficiente para o prorrogarmos [o benefício] até dezembro. Isso é fundamental para reduzirmos o impacto socioeconômico da crise sanitária sobre os mais pobres, que, aos dezenas de milhões, perdem renda e emprego”, avaliou o senador.

Hoje, pela Lei 13.820, de 2019, o resultado positivo apurado no balanço semestral do BC, após a constituição de reservas, é uma obrigação do banco com a União, e o repasse dos recursos para o Tesouro Nacional deve ser feito até o décimo dia útil subsequente ao da aprovação do balanço. Esses recursos devem ser usados exclusivamente no pagamento da dívida pública.

O projeto de Rocha diminui o prazo para a prestação de contas, que deve ser feito a cada bimestre enquanto durar o estado de calamidade pública, e destina os recursos ao pagamento do auxílio emergencial. O PL 3.712/2020 também determina que 75% do resultado positivo das operações com reservas cambiais e derivativos sejam utilizadas para o pagamento do auxílio emergencial.

“Esses recursos, em grande medida, após sacados pela população, não voltarão ao sistema bancário e constituirão papel-moeda. Sendo assim, reduz-se a necessidade de enxugar a liquidez, diminuindo-se e diluindo temporalmente as operações compromissadas. Ou seja, a hipótese de financiar o auxílio com o lucro do BC permite estendê-lo até dezembro, reduz a necessidade de endividamento do Tesouro junto ao mercado e implica menor necessidade de operações compromissadas, que terão baixo custo diante do baixo patamar da taxa Selic (hoje em 2,25% ao ano)”, finaliza o senador.

Fonte: Agência Senado

Covid-19: visitas em presídios federais são suspensas por mais 30 dias

Penitenciária federal de segurança máxima de Brasília (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) prorrogou por mais 30 dias as suspensão de visitas, atendimentos de advogados, atividades educacionais e de trabalho, assistências religiosas e escoltas realizadas nas penitenciárias federais, como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus (covid-19). A medida vem sendo prorrogada desde março.

Como exceção, ficam permitidos somente o atendimento de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos, e as escoltas de requisições judiciais.

Assim como nas versões anteriores, a portaria com a medida, publicada no Diário Oficial da União de hoje (29), prevê também a adoção, pelas penitenciárias federais, das “providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas, durante as movimentações internas nos estabelecimentos”.

Fonte: Agência Brasil

Polícia Federal faz operação contra tráfico de armas em oito estados

Policiais federais fazem hoje (29) uma operação contra o tráfico internacional de armas e acessórios. A Operação Mercado das Armas cumpre um mandado de prisão preventiva e 25 mandados de busca e apreensão em oito estados brasileiros: Paraná, Ceará, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe.

A operação foi desencadeada depois que investigações da Polícia Federal identificaram a atuação de um grupo criminoso na importação, transporte e remessa de armas de fogo e acessórios a vários estados brasileiros.

As armas de fogo eram importadas do Paraguai, com a ajuda de atravessadores, e transportadas, por correios ou transportadoras privadas, para seus destinos no Brasil escondidas dentro de equipamentos, como rádios, climatizadores e panelas elétricas.

“Um dos acessórios importados do Paraguai e comercializado pelos investigados é o denominado Kit Roni que, em um de seus modelos para uso exclusivo com pistolas de airsoft, era transformado para uso com armas de fogo e munições reais, tornando o equipamento em uma espécie de submetralhadora, podendo-se utilizar carregadores estendidos e seletores de rajadas. A importação desse acessório era realizada de forma ilegal, sem os certificados necessários e vendidos por plataformas virtuais sem o fornecimento de notas fiscais”, informa nota divulgada pela Polícia Federal.

Os investigados serão indiciados pelos crimes de tráfico internacional de armas de fogo e acessórios, associação criminosa, falsidade ideológica, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Tomaz Silva / ABr

Coronel Azevedo requer programa para prevenir drogas em escolas de Angicos

O deputado Coronel Azevedo (PSC) requer ações de combate ao consumo e comercialização de drogas no município de Angicos, na região Central do Rio Grande do Norte. Em requerimento apresentado pelo mandato do parlamentar, na Assembleia Legislativa, Azevedo cobra do Governo do Estado a implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (Proerd) no município.

Com 18 anos de atuação no Rio Grande do Norte, o Proerd está presente em 58 países e tem reconhecido efeito no combate às drogas entre os estudantes. Contudo, o deputado foi procurado pela população do município que se queixou da falta de atuação do projeto em Angicos.

“O Proerd promove o diálogo entre policiais voluntários, pais, alunos e professores a respeito do perigo do uso de drogas e suas consequências. Manter as crianças longe das drogas é o lema. A população mais jovem é mais vulnerável ao uso de drogas ilícitas e, ao promover o enfrentamento a este mal, a Polícia Militar age de maneira preventiva e, socialmente, transformadora, combatendo a violência atual e futura”, avalia o deputado.

Para Coronel Azevedo, além de esclarecer os jovens sobre os riscos das drogas, o Proerd também colabora para que eles tomem medidas mais assertivas quando confrontados com situações de perigo. “Para garantir um futuro próspero e livre de drogas na cidade de Angicos, justifica-se o presente requerimento”, explica o parlamentar.

Fonte: ALRN
Foto: Eduardo Maia

Presidente Bolsonaro sanciona lei que suspende prazo de receita médica durante a pandemia

 

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28) a Lei 14.028, que torna válidas receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de covid-19. A norma, que serve para receitas médicas e odontológicas, foi originada no PL 848/2020, aprovado pelo Senado em 7 de julho.

O texto enviado pelo Congresso previa que os pacientes enquadrados nos grupos de risco poderiam, por meio de qualquer forma de declaração, indicar outras pessoas para a retirada dos remédios. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Segundo a justificativa do veto, apesar da boa intenção em possibilitar a indicação de terceiros para retirada de medicamentos, “o dispositivo cria uma exigência que poderá vir a ser estendida a todos os casos e, por consequência, burocratizar o atendimento das farmácias. Ademais, a medida se mostra desproporcional, uma vez que pode limitar o acesso da população aos medicamentos de uso contínuo que atualmente não têm exigência de declaração nem sequer para a retirada, além de inviabilizar o acesso nas situações em que o paciente não possa, por qualquer motivo, se manifestar”.

Segundo a nova lei, a extensão do prazo não vale para remédios sujeitos a controle sanitário especial, que devem seguir regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Agência Senado
Foto: Alan Santos/PR

Juiz condena operadora Sky por cobrança indevida e danos morais

O terceiro só pode ser responsabilizado pelo quando a sua conduta, por si, ocasionou o dano, de maneira absoluta, de tal forma que retira o nexo causal entre o dano e a ação do agente.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Augusto de Moura, da 2ª Vara Cível da Comarca de Franca, decidiu condenar a operadora de TV a cabo Sky a indenizar uma consumidora em R$ 12 mil.

No caso em questão, uma mulher que nunca firmou nenhum tipo de contrato com a operadora recebeu insistentemente ligações e mensagens de texto cobrando uma dívida de pessoa desconhecida.

As ligações e mensagens se repetiram diariamente — inclusive à noite e períodos de descanso como domingos e feriados. Na ação, a consumidora pediu que a operadora fosse proibida de telefonar ou enviar mensagens de texto para o seu número e indenização por danos morais.

Em sua defesa, a Sky alegou que também foi vítima da ação de terceiros em que apesar dos cuidados que tomou, o telefone da consumidora foi utilizado por um falsário para servir de contato em uma assinatura de TV fraudulenta. A empresa ainda alegou que essa ação de fato de terceiro impugnaria a existência do dano.

Ao analisar a matéria, o magistrado lembrou que a consumidora recebeu centenas de ligações e mensagens de cobranças de débito de terceiros mesmo após apresentar reclamação na Anatel.

“Segundo pacíficos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, para a exclusão da responsabilidade por fato de terceiro é necessário que o dano seja causado exclusivamente pela terceira pessoa, sem qualquer concorrência por parte do agente”, diz trecho da decisão. Além de condenar a operadora de TV a cabo, o juiz também estipulou multa de R$ 100 para cada ato de cobrança que desobedeça a decisão.

Rafa Santos / Consultor Jurídico