Pandemia: Norte avança na reabertura e Sul toma medidas mais rígidas

 

Quando a pandemia do novo coronavírus impôs o isolamento social, para tentar conter o avanço do número de casos e mortes por covid-19, os governos dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal criaram planos que definem a retomada gradual das atividades econômicas. Em boa parte dos estados, esses planos resultaram em reabertura, com regras, de diversos setores. A Agência Brasil vem acompanhando, quinzenalmente, a execução desses planos. No final de junho, foi publicado o primeiro levantamento, no início de julho, o segundo e, na terceira semana de julho, o terceiro .

O Norte e o Nordeste, em geral, aumentaram a abertura de suas economias, enquanto o Sul tomou medidas mais rígidas para conter a pandemia.

Em alguns estados, como Acre e Rondônia, os governos locais reclassificaram municípios de acordo com planos de retomada, com expansão do funcionamento de mais setores, como no Amapá. Em outros casos, a retomada incluiu a abertura de novas atividades. O Amazonas, primeiro estado a sofrer com a pandemia, já marcou o cronograma de volta às aulas presenciais.

O Piauí e o Rio Grande do Norte estão com processo de retomada de diversos setores econômicos.

Já o governo gaúcho vai aumentar a testagem no estado. O programa Testar RS está ampliando o número de testes diários de RT-PCR que vai saltar de mil para 8 mil testes diários. Em Santa Catarina, 209 municípios estão com o transporte coletivo interrompido.

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Região Norte

 

Caixa credita saque emergencial do FGTS para nascidos em julho

Os trabalhadores nascidos em julho começam a receber hoje (10) o crédito do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.045. O pagamento será feito por meio da conta poupança digital da Caixa Econômica Federal.

Apesar de a Medida Provisória 946, que instituiu o saque emergencial, ter perdido a validade na semana passada, a Caixa manteve o calendário de saques, com base no princípio da segurança jurídica. Ao todo, o governo pretende injetar R$ 37,8 bilhões na economia, beneficiando cerca de 60 milhões de pessoas.

Anunciado como instrumento de ajuda aos trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus, o saque emergencial permite a retirada de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas no FGTS. O valor abrange tanto as contas ativas quanto as inativas.

Nesta fase, o dinheiro poderá ser movimentado apenas por meio do aplicativo Caixa Tem. A ferramenta permite o pagamento de boletos (água, luz, telefone), compras com cartão de débito virtual em sites e compras com código QR (versão avançada de código de barras) em maquininhas de cartão de lojas parceiras com débito instantâneo do saldo da poupança digital.

Liberação para saque

O dinheiro só será liberado para saque ou transferência para outra conta bancária a partir de 17 de outubro, para os trabalhadores nascidos em julho. O calendário de crédito na conta poupança digital e de saques foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador.

Até agora, a Caixa creditou o saque emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos de janeiro a junho. Os beneficiários nascidos em fevereiro tiveram o dinheiro liberado para saque no último sábado (8).

O pagamento está sendo realizado conforme calendário a seguir:

Mês de nascimento Dia do crédito na conta poupança social digital data para saque em espécie
janeiro 29 de junho 25 de julho
fevereiro 06 de julho 08 de agosto
março 13 de julho 22 de agosto
abril 20 de julho 05 de setembro
maio 27 de julho 19 de setembro
junho 03 de agosto 03 de outubro
julho 10 de agosto 17 de outubro
agosto 24 de agosto 17 de outubro
setembro 31 de agosto 31 de outubro
outubro 08 de setembro 31 de outubro
novembro 14 de setembro 14 de novembro
dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Orientações

A Caixa orienta os trabalhadores a verificar o valor do saque e a data do crédito nos canais de atendimento eletrônico do banco: aplicativo FGTS, site fgts.caixa.gov.br e telefone 111 (opção 2). Caso o trabalhador tenha direito ao saque emergencial, mas não teve a conta poupança digital aberta automaticamente, deverá acessar o aplicativo FGTS para complementar os dados e receber o dinheiro.

O banco alerta que não envia mensagens com pedido de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links nem pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.

Cancelamento do crédito automático

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque emergencial do FGTS até dez dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital, para que sua conta do FGTS não seja debitada.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na poupança social digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 30 de novembro de 2020, os valores corrigidos serão retornados à conta do FGTS.

Agência Brasil

7º Seminário de Marketing Político da Grande Natal acontecerá dia 10 de setembro em Parnamirim

Obedis Damásio organiza o evento que homenageará empresas, políticos e desportistas

Parnamirim receberá, no dia 10 de setembro de 2020, a sétima edição do Seminário de Marketing Político da Grande Natal, organizado pelo publicitário Obedis Damásio, que foi entrevistado neste sábado, 8, pelo jornalista João Ricardo Correia, no programa “A Voz da Liberdade”, na Liberdade FM.

O evento reunirá políticos, empresários, advogados, comunicadores. Serão 45 homenageados, entre eles 12 prefeituras. Duas palestras serão os pontos altos do Seminário, uma sobre marketing político, proferida pelo jornalista e escritor Osair Vasconcelos, com participações dos publicitários João Maria Medeiros e Pedro Ratts. Na segunda, o advogado Felipe Cortez palestrará sobre “Legislação eleitoral e suas inovações”. Um novidade nesta edição será um espaço destinado aos dois principais clubes de futebol do RN: Judas Tadeu e Jussier Santos, ex-presidentes do ABC e América Futebol Clube, respectivamente, também receberão homenagens.

Além dos convidados, existem duas formas de participação no evento: presencial, com a inscrição custando R$ 100,00, ou virtual, pelo aplicativo Zoom, por R$ 50,00 (link individual). Os participantes terão direito a certificado.

Obedis Damásio reforça que todas as medidas de proteção, diante da pandemia do novo coronavírus, serão tomadas.

O 7º Seminário de Marketing Político da Grande Natal será na Associação da Cohabinal, a partir das 19 horas. O Blog do GM e a Liberdade FM são parceiros do evento.

Mais informações com Obedis Damásio, pelo telefone/WhatsApp (84) 99609-9132.

Confira a íntegra da entrevista >>> encurtador.com.br/apGMY

Foto: Dimas Nascimento

Ministro nega habeas corpus a mulher acusada de explorar pirâmide financeira de bitcoins

Por reconhecer fundamentos concretos para justificar a prisão preventiva, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro negou habeas corpus a Kelliane Santana, esposa de Danilo Santana, criador da D9 Clube de Empreendedores, apontada como pirâmide financeira de bitcoins. Os dois estão foragidos e são acusados de ocultação de bens e associação criminosa.

Segundo a denúncia do Ministério Público da Bahia (MPBA), a D9 Clube funcionava estritamente como uma pirâmide financeira, modelo comercial ilegal no qual os acusados incentivavam as vítimas a se associarem e investirem valores com a promessa de rendimentos de 33% ao mês. Com a expansão da base, aqueles que estavam no topo da pirâmide rapidamente obtiveram lucros.

Entretanto, quando o recrutamento de novos participantes parou, os pagamentos aos investidores foram suspensos; as contas da empresa, zeradas; e o líder, Danilo, saiu do país. De acordo com o MPBA, mais de R$ 200 milhões foram movimentados.

A prisão preventiva do casal foi ordenada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). A defesa da mulher argumentou ao STJ que não teria sido indicado nenhum ato concreto praticado por ela para justificar a prisão, não havendo descrição da suposta conduta delitiva de forma individualizada e fundamentada.

Funda​​mentos idôneos

O ministro Nefi Cordeiro, relator do pedido, explicou que, mesmo sendo excepcional, a prisão cautelar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória é legal quando baseada em elementos concretos, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).

Segundo o ministro, a fundamentação do decreto prisional é idônea e relata que Kelliane integra a organização criminosa, não colaborou com a investigação e está em lugar desconhecido, assim como o seu marido. Além disso, o decreto aponta que o casal teria ocultado e dissimulado o patrimônio supostamente obtido com a prática ilegal.

Nefi Cordeiro observou ainda que, de acordo com a polícia, Danilo tem atuado para dificultar as investigações, retirando valores das contas virtuais das vítimas e as estimulando a entrar em outra empresa indicada por ele, a fim de não perderem o que investiram.

Ordem púb​​​lica

“A jurisprudência desta corte superior é pacífica no sentido de que justifica a prisão preventiva o fato de o acusado integrar organização criminosa, em razão da garantia da ordem pública, quanto mais diante da complexidade dessa organização, evidenciada no número de integrantes”, declarou o relator.

Citando precedentes, o ministro lembrou que também é pacífico o entendimento, tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal Federal, de que a fuga do investigado é fundamento válido para a prisão cautelar.

“Havendo, portanto, a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública”, concluiu.

STJ

Justiça mantém condenação de João Dória por uso do slogan ‘Acelera SP’

A utilização por parte de um prefeito de um slogan pessoal, e não dos símbolos da prefeitura, em eventos oficiais, como forma de propaganda individual e consolidação de seu nome no cenário político, claramente sugere autopromoção, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação do ex-prefeito de São Paulo, e atual governador estadual, João Dória. O caso se refere ao uso do slogan “Acelera SP” com os sinais, classificados na decisão como “>>”.

Relatora do recurso, a desembargadora Vera Angrisani considerou correta a caracterização do ato de improbidade elencado no artigo 11 da Lei 8.429/92. Segundo ela, basta “a ocorrência de qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade ou de qualquer outro princípio imposto à Administração Pública”.

Dória foi condenado em primeiro grau em maio, em decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública. No recurso, o TJ-SP reduziu pela metade o valor da multa aplicada, agora de R$ 600 mil, e rejeitou o pedido de suspensão dos direitos políticos do governador.

Também nesta semana, Dória foi absolvido em três outras ações por causa de atos praticados no período em que foi prefeito de São Paulo. Todas elas estavam relacionadas à retirada de grafites em muros da Avenida 23 de Maio.

Consultor Jurídico

Gilmar Mendes manda soltar secretário de SP preso por ordem de Marcelo Bretas

Interrogar um investigado não é uma finalidade legítima para a prisão preventiva ou temporária. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes (FOTO), do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar para suspender a ordem de prisão do secretário de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo, Alexandre Baldy.

O secretário de São Paulo foi preso na quinta-feira (6/8) por fatos relacionados a um hospital em Goiânia durante a administração de um adversário político, em decisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Baldy foi ministro das Cidades no governo Michel Temer.

A prisão já havia sido mantida pelo desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que negou pedido de liminar em Habeas Corpus por não enxergar ilegalidade.

Em sua decisão, Bretas reconhece não haver a contemporaneidade de fatos que justificaria a prisão provisória. Ao analisar o caso em reclamação ajuizada no Supremo, o ministro Gilmar Mendes concluiu que a decisão foi tomada como forma de garantir a oitiva, o que fere jurisprudência da corte constitucional.

“Somente se pode impor uma restrição à liberdade de um imputado, durante o processo, se houver a devida verificação de elementos concretos que justifiquem motivos cautelares”, destacou o ministro.

A decisão de Bretas se limitou a fazer referência de forma genérica e abstrata à suposta imprescindibilidade para a investigação. O único fato que, em tese, indicaria essa necessidade é uma conversa havida entre Baldy e dois colaboradores, registrada em 30 de setembro de 2018, em referência a nomeação para um deles de modo a garantir foro de prerrogativa de função.

“É necessário um grande esforço hermenêutico para se imaginar que o diálogo que supostamente ocorreu em 2018 constituiria uma prova minimamente concreta de que o reclamante estaria disposto a atrapalhar a investigação penal, de modo a justificar a sua prisão preventiva 2 (dois) anos depois”, concluiu o ministro Gilmar.

Os advogados Pierpaolo Bottini, Alexandre Jobim, Tiago Rocha e Rodrigo Brocchi, que defendem o secretário paulista, destacam que não há indícios de atos ilícitos praticados por Alexandre Baldy.

“Os valores apreendidos em sua residência estavam declarados no imposto de renda, como todos os seus bens. Fez-se um espetáculo sobre o nada. O Supremo colocou as coisas em seu devido lugar, cumprindo seu papel de guardião da Constituição e da dignidade humana”, afirmaram.

Ordens cumpridas

Marcelo Bretas, cujas decisões são repetidamente revogadas por falta de fundamento legal, mandou prender pessoas e vasculhar os domicílios de pessoas em Petrópolis (RJ), São Paulo, São José do Rio Preto (SP), Goiânia e Brasília. De acordo com o G1, um pesquisador da Fiocruz, Guilherme Franco Netto, foi preso em Petrópolis.

As acusações elencam a eventual prática de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa, e após procedimentos de praxe, serão encaminhados ao sistema prisional, informou a PF em nota.

Danilo Vital / Consultor Jurídico

Vice-presidente do BB, Walter Malieni morre aos 50 anos

O vice-presidente do Banco do Brasil, Walter Malieni, morreu nesta sexta-feira (7) aos 50 anos. Ele estava trabalhando quando passou mal em uma reunião em São Paulo. Foi encaminhado ao hospital, mas não resistiu.

Malieni era vice-presidente de Negócios de Atacado na instituição financeira. Ele entrou no banco com 15 anos como menor aprendiz e ocupou diversas funções no BB, como diretor executivo da BrasilPrev Seguros e Previdência.

O Banco do Brasil divulgou nota em que lamentou a morte de Malieni, lembrou da história do executivo na instituição e se solidarizou com a família dele.

“Sua partida repentina é motivo de tristeza para a família Banco do Brasil, onde Walter era reconhecido pela sua enorme competência técnica e pela maneira sempre educada e atenciosa com que se dirigia a todos”, diz o comunicado.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, também manifestou pesar pela morte do vice-presidente. “Recebi com tristeza a notícia da morte do vice-presidente do Banco do Brasil, Walter Malieni. Em nome de todos os colaboradores da Caixa, expresso meus sentimentos aos seus familiares e amigos”, disse, em nota.

Agência Brasil