Família mais poderosa da política RN decidirá a vida política de Elienai e Maurício

 

As famílias tradicionais continuam reinando na política do Estado. Um rápido olha para o cenário e percebemos que, no RN, os MAIA de João, Zenaide e Agaciel foram os grandes vitoriosos nesse último pleito, pois iniciou essa história com uma cadeira de deputado federal, manteve, e ainda conquistou mais duas, uma no senado, com Zenaide, e a outra de deputado distrital, com Agaciel; enquanto as outras famílias tiveram perdas nos seus espaços políticos. José Agripino, também Maia, perdeu duas cadeiras, a sua, de senador, e a do filho Felipe, que preferiu não disputar mais a eleição de deputado federal.

Os Alves, outra família poderosa, tiveram uma baixa em seus mandatos. Hoje só mantêm os cargos de Waltinho, na Câmara Federal, e Felipe Alves, na Câmara Municipal de Natal, mas a cadeira do senador Garibaldi já era, faz parte do passado. Os Maia vitoriosos irão decidir os destinos da política parnamirinense. A conversa dos irmãos irá acontecer a qualquer momento, para saber quem irá sobreviver e encabeçará a chapa majoritária na oposição. O motivo é que João Maia comanda o PL, onde encontra-se filiada a vovozinha Elienai Cartaxo, e no PROS, de Zenaide, que está filiado Maurício Marques, considerado um lobo nas campanhas. O detalhe é que os irmãos, que são os maiores caçadores de votos no momento para fortalecer o seus projetos políticos, não irão gastar duas balas para um mesmo alvo e ninguém aqui é bobinho para acreditar que Elienai e Maurício partirão para uma disputa de prefeito separados.

O tempo desse encontro dos líderes e também com essa realidade política será no próximo mês, com as convenções partidárias que apontarão o caminho de quem vai ficar na cabeça, no tronco e nos membros desse corpo político que é a eleição de 2020 em Parnamirim. Uma curiosidade do significado da palavra MAIA: é um nome do gênero feminino, de origem latina e significa “grandiosa”, “mãe” e “próxima a Deus”. Talvez aí seja um caminho para saber quem será escolhido.

Alexandre de Moraes suspende depoimento de Aécio Neves à Justiça de Minas

Deputado federal Aécio Neves, do PSDB

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a suspensão do depoimento do deputado Aécio Neves (PSDB) à Justiça.

A audiência estava marcada para esta quarta-feira (12). O caso corre no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).

Aécio é investigado por supostos crimes de corrupção e peculato por irregularidades nas obras da Cidade Administrativa de Minas Gerais.

Moraes entendeu que o TJ-MG descumpriu decisão anterior que ordenou o compartilhamento integral dos depoimentos prestados por diretores da OAS e da Santa Bárbara Engenharia, bem como as provas apresentadas, com a defesa de Aécio.

O ministro do STF deu então um prazo de 24 horas para que o TJ-MG providencie o envio integral das informações à defesa de Aécio, informa o site Poder360.

Renova Mídia

Negado pedido de auditores de controle externo para recebimento de adicional de periculosidade

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal julgou improcedente uma Ação Coletiva ajuizada pela Associação dos Inspetores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (AICERN) contra o Estado do Rio Grande do Norte em que os auditores do TCE-RN pediam que o ente estatal pagasse benefícios como Adicional de Periculosidade.

Na Ação Civil Pública, os autores alegaram que os Inspetores de Controle Externo do Tribunal de Contas – atuais Auditores de Controle Externo – exercem atividades consideradas perigosas, visto que são responsáveis por realizar fiscalizações, inspeções e auditorias de recursos públicos, as quais podem acarretar condenações de ressarcimento ao erário. Alegaram que contrariam interesses e que, por isso, podem sofrer risco de morte.

A Associação afirmou ainda que os Auditores de Controle Externo do TCE-RN exercem funções semelhantes àquelas desenvolvidas pelos Auditores Fiscais, os quais fazem jus e recebem o referido adicional. Afirmaram também que entre suas atribuições há deslocamentos externos para a coleta de documentos e para a averiguação de circunstâncias, além da previsão para o porte de arma para quem exerce esse tipo de atividade. Por fim, defendeu o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, visto que supostamente a classe realiza atividade considerada perigosa.

O Estado do RN, por sua vez, alegou ser necessária a realização de perícia técnica para averiguar a periculosidade da atividade exercida, e que o referido adicional somente é devido quando o servidor habitualmente se encontra em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou que importem em risco de vida, nos termos do artigo 77, da LCE 122/94. Alegou, portanto, que eventuais situações perigosas não possuem o condão de assegurar à categoria o direito ao adicional de periculosidade.

Decisão

Ao negar o pedido, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas dispensou a realização de prova pericial explicando seu entendimento de que a função desenvolvida pela categoria não expõe os servidores a vetores como eletricidade, explosivos ou inflamáveis, a agentes exteriores, a exemplo do calor excessivo ou da umidade perniciosa, ou ainda a fenômenos sísmicos.

Assim, não considerou a necessidade de perícia técnica pedida pelo Estado, uma vez que não se discutiu, na ocasião, a exposição a fatores físicos, químicos ou biológicos que pudessem se irradiar negativamente sobre a pessoa do servidor. A constatação da presença do agente periculoso prescinde, portanto, de qualquer conhecimento técnico ou especializado.

Com base em Súmula do STF, o juiz entendeu que não é função do Poder Judiciário recrudescer vencimentos ou estender vantagens a servidores públicos, civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com fundamento no postulado da isonomia, e independentemente de amparo legal que venha a respaldar esta postura.

“Sem embargos, o fato de os Auditores Fiscais receberem adicional de periculosidade não autoriza a automática e invariável extensão desse benefício aos Auditores do Controle Externo”, considerou o magistrado, afirmando que não se identificando previsão em lei específica, o postulado da legalidade encerra juízo de proibição quanto ao reconhecimento do adicional de periculosidade pleiteado.
E complementou: “E repita-se, à exaustão: o pagamento do adicional de periculosidade ao servidor público somente pode ser concedido quando houver previsão em lei específica, isto é, quando a própria lei estabeleça o instrumento regulamentador do aludido direito’’, aponta o juiz Bruno Montenegro, decidindo pela negativa do pedido.

TJRN

Mega-Sena acumula e próximo sorteio deve pagar R$ 12,5 milhões

Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.288 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (11), no Espaço Loterias Caixa, em São Paulo, no Terminal Rodoviário do Tietê. 

As dezenas sorteadas foram: 02 – 26 – 35 – 39 – 40 – 56.

A quina teve 16 acertadores e cada um vai receber R$ 81.484,20. Os 1.545 ganhadores da quadra receberão o prêmio individual de R$ 1.205,49.

O próximo concurso será quinta-feira (13) e deverá pagar o prêmio de R$ 12,5 milhões a quem acertar as seis dezenas.

As apostas na Mega-Sena podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em lotéricas ou pela internet.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$4,50.

Coronavírus contaminou o campeonato brasileiro de futebol

A pandemia do novo coronavírus (covid-19) não escolhe a Série. Seja na A, na B ou na C, ela já fez vítimas e adiou partidas do Campeonato Brasileiro – aliás, é bom ressaltar, já atrasou o início e achatou o calendário. Com isso, cria-se a expectativa de que, nas próximas rodadas, teremos novas tristes surpresas, com o anúncio de outros casos positivos e o veto a jogadores, alguns certamente titulares.

Como era bom quando só a arbitragem preocupava e fazia o torcedor mais apaixonado dizer que tinha sido prejudicado por ela num jogo ou outro. Evoluímos para o árbitro de vídeo, o VAR, e ele passou a ser culpado de manipular as imagens para favorecer os “grandes”. Mas nem a arbitragem, nem o VAR, afetavam a saúde ou ameaçavam quem estava dentro ou fora do gramado  e no estádio em geral.

A questão é: o Brasileirão voltou na hora certa? E não adianta a gente se basear na volta dos Estaduais, cada um num período diferente. Um campeonato nacional se estende por todos os estados. Nas Séries A e B, são 14 estados, de quatro regiões; na Série C, outros três estados e mais a região Norte, totalizando 17 estados de todas as regiões do país. Considerando que em cada uma delas temos um momento diferente da pandemia, como manter a harmonia no confronto entre equipes de cidades com números em queda e de cidade com números em elevação?

Outro aspecto são os protocolos de segurança, em que bastou a primeira rodada da Série A para a CBF mudar os elaborados por ela. O Goiás, num intervalo inferior a dez dias entre um teste e outro, teve dez jogadores infectados pela covid-19, e teve a  partida que faria contra o São Paulo adiada, já com o time tricolor em campo.

Quando o presidente da CBF, Rogério Caboclo, anunciou a volta do Brasileirão, em 05 de julho, o Brasil registrava, em média, 26.051 novos casos e 602 mortes diárias. Nesta segunda-feira (10), o total de infectados foi de 22.048 e os óbitos chegaram a 703. Índices ainda altos, ou alguém discorda disso?

Considerando que a CBF já se manifestou no sentido de que não existe um número mínimo ou máximo de jogadores contaminados para uma partida ser adiada, podemos arriscar dizer que há a possibilidade de a covid-19 mudar o favoritismo de um jogo e afetar a classificação. E, vejam bem, estou falando exclusivamente do aspecto esportivo, que, no momento atual, sem dúvida alguma, nem de longe é o mais importante. Mas apenas saliento que podemos ter, no fim, um campeonato contestado e do qual queiramos nos esquecer.

Pela previsão da CBF, dia 26 começa a Copa do Brasil. Que, ao contrário do Brasileirão, não permite a um time perder um jogo, para se recuperar em outras 37 rodadas. Lá serão jogos eliminatórios. E valendo uma cota de premiação bem maior. Ainda há tempo de se mudar essa programação.

Por Sergio du Bocage, apresentador do programa “No Mundo da Bola”, da TV Brasil

Ética para as redes sociais

Padre João Medeiros Filho

Nestas últimas décadas, a inteligência humana alcançou muitas conquistas tecnológicas – especialmente no setor das comunicações – até pouco tempo inimagináveis. Inegavelmente, o uso correto da mídia poderá prestar relevantes serviços à sociedade, pois consegue rápida difusão do conhecimento humano e maior aproximação dos indivíduos. Empresas especializadas oferecem ferramentas e aplicativos cada vez mais fascinantes, colocando à disposição do público diversos serviços gratuitos. No entanto, tais entidades registram informações reservadas dos inscritos: identidade, profissão, endereço, grau de instrução, localização, tendências sociais, ideológicas e religiosas, ou seja, traçando o perfil dos cadastrados.Não se sabe o alcance da segurança e do sigilo dos dados privativos e qual o seu destino. Ainda não se tem ideia clara das consequências de sua utilização. A experiência vem mostrando que, se não forem empregadas adequadamente,essas tecnologias contribuirão para a vulnerabilidade das pessoas. Já se percebem: desgaste das relações individuais, manipulação de dados e dificuldade para se conhecer a verdade.

Apresentam-se três questionamentos ou desafios, a partir de tais descobertas. O primeiro diz respeito às relações pessoais. Estas, apesar dos limites e desvantagens da mídia, poderão ser favorecidas por ela. O contato físico (abraço, aperto de mão, olhar…) é essencial. E quem já não teve aborrecimentos e amizades estremecidas ou até desfeitas, em virtude de postagens ou compartilhamento nas redes? É quase impossível controlar o que foi divulgado.

Outro desafio, não menos sério, é representado pela manipulação das notícias. Facilmente, usuários dos meios digitais sentem-se privilegiados em decorrência do acesso imediato a informações. Há os que distorcemos fatos e difundem inverdades e ódio. Inexiste ética. É necessário orientar na formação da consciência dos cidadãos, insistir na importância de desenvolver o verdadeiro espírito crítico em função do bem comum.Assim adverte a Sagrada Escritura: “Os lábios do justo sabem o que agrada, mas a boca dos ímpios anda cheia de perversidades.”(Pr 10, 32). Diariamente, verificam-se calúnias e difamações lançadas nas redes.Não é fácil limpar a reputação de alguém, quando ela foi conspurcada. É conhecida a metáfora sobre a detração e maledicência, comparadas a um saco de plumas jogadas ao vento, do alto de um monte. Mesmo conseguindo-se a prova da inocência, o dano foi causado. E se acontecer do erro ser reparado, as cicatrizes permanecerão, ao longo do tempo.Eis o que diz o Senhor: “Não habitará na minha casa o arrogante,nem o caluniador permanecerá na minha presença.” (Sl 101/100, 7).

Um terceiro questionamento decorre dos anteriores. É cada vez mais difícil comprovar a verdade. Há um campo aberto a informações falsas e expressões de ódio, misturadas a sofismas,inexatidões e dolos. Como distinguir o joio do trigo? Como não perder de vista a verdade, esse bem precioso à vida humana? O apóstolo Paulo recomendava: “Abandonem a ira, indignação, maldade, maledicência e linguagem indecente. Não mintam uns para os outros” (Col 3, 8-9). Na década de 1960 – antes do surgimento, no Brasil, das novas comunidades cristãs de vida e aliança – cantava-se muito um hino da autoria de Irmã Irene Gomes: “Palavra não foi feita para dividir ninguém… semear a dúvida, a tristeza e o mal-estar. O destino da palavra é a construção de um mundo mais feliz e mais irmão”.

O universo digital necessita ser ético. É indispensável a convicção de que os direitos não são ilimitados eo próximo deve ser respeitado.Urge que o bem comum esteja acima de interesses individuais e partidários.Agindo assim, as redes sociais poderão se transformar em espaços de amizade e comunhão, nos quais a justiça será respeitada e o amor vivido. Infelizmente, as recentes tecnologias comunicacionais têm se prestado, não raro,a discórdias, desavenças e rupturas. Tenta-se, por meio de alteração na legislação ou sentenças judiciais, coibir a disseminação de notícias inverídicas. Evidentemente, isso impedirá certos abusos, mas não modificará a consciência de muitos. A esse respeito, as igrejas têm uma grande responsabilidade por seus fiéis. Há de se enfatizar o sentido e a dimensão do oitavo mandamento do Decálogo e reiterar o preceito bíblico: “Preserva a tua língua do mal e os teus lábios para que não falem mentiras.” (Sl 34/33, 14).

MP move ação para que duas escolas particulares de Natal concedam descontos nas mensalidades devido pandemia

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação civil pública (ACP) para que duas escolas particulares de Natal revisem os contratos e concedam abatimento de 35% para o ensino infantil (creche e pré-escola) e de 30% para o fundamental e médio. Além disso, o MPRN também pede que a Justiça proíba as duas instituições de efetuarem cobranças de atividades acessórias ao contrato principal que não sejam compatíveis com as atividades a distância e se abstenham de condicionar a qualquer tipo de encargo, cláusula penal ou multa, os pedidos de rescisão ou suspensão dos contratos escolares.

Ainda integram a ACP os pedidos para que as instituições de ensino disponibilizem: equipe técnica destinada ao atendimento dos pais e/ou alunos que tiverem dificuldades técnicas de acesso à plataforma digital adotada para o ensino a distância; e canais de comunicação, inclusive online e por correio eletrônico, a fim de prestarem todas as informações e esclarecerem todas as dúvidas de qualquer natureza, seja de cunho administrativo, financeiro ou pedagógico.

Os descontos devem retroagir ao mês de março, quando começou o período de isolamento para conter a pandemia por Covid-19 e devem durar até haja o retorno às aulas presenciais. Para isso, o MPRN quer que a Justiça determine o ressarcimento imediato dos valores pagos sem o desconto desde março e que também a possibilidade de rescisão contratual, à escolha do consumidor, sem qualquer ônus.

O procedimento administrativo que originou a ACP foi instaurado inicialmente em razão de reclamação de pais e mães, e posteriormente consolidada em forma de abaixo-assinado online, subscrito por Grupo de Pais e Mães de Alunos da Escola CEI Romualdo. O grupo buscou a intermediação do MPRN para que as unidades de ensino adotassem providências que disciplinassem e reequilibrassem as obrigações, em razão da pandemia decorrente do coronavírus. Posteriormente, foram atravessadas outras representações individuais, também coletivas de pais e mães de alunos.

Nesse contexto, a Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal instaurou vários inquéritos civis, dentre eles o acima especificado, para apurar suposto desequilíbrio contratual nos contratos escolares nos ensinos infantil, fundamental e médio em Natal. Tais inquéritos foram instaurados contra cada escola especificamente, a fim de facilitar a coleta da prova e a análise da situação de cada uma, face às diferentes peculiaridades envolvidas.

Em homenagem ao princípio da livre negociação entre os consumidores e os estabelecimentos de ensino, foi instaurado apenas inquérito civil em face de escolas que foram demandadas na Promotoria.

Ao mesmo tempo, foi expedida uma recomendação ministerial direcionada a todas as escolas privadas com sede em Natal para que buscassem conceder descontos nas mensalidades. Na ACP o MPRN destacou que muitas escolas em funcionado no Estado já concederam descontos lineares após essa recomendação: Maple Bear (35% para o ensino infantil e 20% para o ensino fundamental), Salesiano (em torno de 20%), Marista (30% para alunos especiais, 25% para o ensino infantil e 20% para o ensino fundamental), Marie Jost (40% para o ensino infantil e 20% para os demais níveis), Over (descontos de 30% e 20%), CEI Mirassol (30% para o ensino infantil, 25% para o ensino fundamental I e 20% para os demais níveis), Faculdade da Criança (que aplicou diferentes abatimentos em função de cada caso de pais que tiveram prejuízos por conta da pandemia e perderam empregos, indo de 17,5% a 50%, sem cobrança de multas ou juros) e o Centro Educacional Nazaré (que deu descontos de R$ 190 a R$ 240).

No entanto, apesar das escolas acima e várias outras que também concederam descontos sem a intervenção do MPRN, as duas escolas que são alvo da ACP se negaram a garantir este direito dos pais, diante da revisão necessária do contrato, em virtude da onerosidade excessiva para uma das partes do contrato. Concederam apenas 20% de desconto para o ensino infantil, tendo ignorado o desconto de direito nos demais níveis.

Assim, ante ao não atendimento do justo anseio dos pais de alunos de terem seus contratos escolares revistos para benefício de descontos, após várias oportunidades de negociação durante a tramitação do inquérito civil, não restou outra opção ao MPRN senão ingressar com a ação civil pública.

MPRN