Coronel Azevedo critica humilhação da governadora Fátima Bezerra a policiais militares em episódio do IFRN

Com mais de 30 anos dedicados à Polícia Militar, o deputado estadual Coronel Azevedo (PSC) criticou a postura da governadora Fátima Bezerra com os policiais militares envolvidos no episódio ocorrido no Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN). “Quero registrar minha indignação e meu apoio incondicional aos policiais militares do meu estado, humilhados pela governadora no episódio lamentável da baderna”, declarou.

O parlamentar ressaltou a postura contrastante de Fátima Bezerra. “Na verdade, a governadora tem se comportado como uma leoa. Uma leoa contra os humildes, contra os policiais, servidores aposentados, funcionários da saúde. Na relação com os poderosos, Fátima se comporta como um cordeirinho, obediente e conivente”, afirmou.

Ainda a respeito do episódio no IFRN, Coronel Azevedo argumentou que “contrariando normas de aglomeração na pandemia do Covid-19, diversas pessoas invadiram o gabinete do reitor e passaram a xingar os policiais militares chamados ao cumprimento do seu dever, de restabelecer a ordem no local”.

Segundo ele, os policiais foram desrespeitados, xingados, humilhados, alguns agredidos e a atitude da governadora Fátima Bezerra foi de punir o chefe da guarnição, num ato absurdo e contrário à realidade dos fatos. “Ela tratou a polícia como inimiga, atingindo a profissionais que agiram no cumprimento do estrito dever legal”, criticou.

Dentro de sua fala, o deputado estadual lembrou o episódio do Consórcio Nordeste e os R$ 5 milhões em respiradores, além das ambulâncias alugadas por 230 mil reais cada que até agora não se tem qualquer explicação. “Vai ficar tudo como está?”, questionou.

Ao encerrar seu pronunciamento, Coronel Azevedo declarou: “só me resta dizer: Governadora, leoa contra os humildes, pede pra sair!”

Assessoria de Imprensa do Deputado Azevedo

IGP-10 tem inflação de 2,53% em agosto

O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10), medido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), teve inflação de 2,53% em agosto deste ano, taxa superior ao 1,91% de julho. Com isso, o indicador acumula taxas de inflação de 9,24% no ano e de 11,84% em 12 meses.

A alta da taxa de julho para agosto foi puxada principalmente pelos preços no atacado, medidos pelo Índice de Preços ao Produtor Amplo. O índice passou de 2,54% em julho para 3,38% em agosto, de acordo com a FGV.

O Índice Nacional de Custo da Construção também contribuiu para a alta do IGP-10, ao passar de 0,62% em julho para 1,01% em agosto.

Por outro lado, a inflação do Índice de Preços ao Consumidor, que mede o varejo, recuou de 0,50% em julho para 0,48% em agosto.

Agência Brasil

Distribuição de cloroquina chega a 5,2 milhões de doses no país

O número chama atenção: 5,2 milhões de doses. Essa é a quantidade de cloroquina distribuída pelo Ministério da Saúde. O remédio é recomendado pelo governo brasileiro para o tratamento da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, mesmo sem comprovação científica de eficácia e segurança.

Até essa quinta-feira (13/8), o país contabilizava 105.463 mortes e 3.224.876 casos confirmados de Covid-19. Nas 24 horas anteriores à divulgação desse dado, foram registrados mais 1.262 falecimentos e 60.091 diagnósticos.

Apesar de ser a grande aposta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o medicamento tem uma inserção menor que o outro remédio que também tem sido usado no tratamento. A distribuição de oseltamivir tem atualmente 14,5 milhões de doses entregues a estados e municípios — 73,4% mais.

Percentualmente, a cloroquina corresponde a 26% do disponibilizado pelo Ministério da Saúde. Segundo a pasta, só esse medicamento custou aos cofres públicos R$ 238,3 mil reais. Vale pontuar que o próprio governo brasileiro produz o remédio, o que torna o custo mais barato. No caso do oseltamivir, a cifra chega a R$ 52,5 milhões.

Metrópoles

Bolsopet: presidente cria coordenação para cuidar de política pública para cães e gatos

O presidente Jair Bolsonaro determinou a criação de um departamento específico para tratar de políticas públicas voltadas para pets como cães e gatos. A Coordenação Nacional de Proteção e Defesa Animal foi instituída por meio de decreto publicado nesta quarta-feira (12/8) que reestruturou o Ministério do Meio Ambiente. As mudanças têm 45 dias para serem implementadas.

A nova coordenadoria está ligada à Secretaria da Biodiversidade, subordinada ao Departamento de Conservações de Espécies, dedicados à proteção de fauna e flora brasileira e exótica.

“Esse foi um pedido do presidente. Nunca teve nada nesse sentido de defesa e proteção animal. É a pauta de proteção dos pets, cachorros, gatos. Vemos discussão disso todos os dias e não tinha na Esplanada quem cuidasse dessa pauta”, disse Salles ao Estadão.

A promessa de criar um órgão para cuidar de animais domésticos foi feita por Bolsonaro logo após se eleger presidente em outubro de 2018, quando ainda se discutir unificar os ministérios da Agricultura e Meio Ambiente. “Em falar em animais de estimação, vocês podem ter certeza que em nosso governo teremos uma secretaria específica para tratar dos direitos dos animais, os animais merecem respeito”, disse Bolsonaro, em entrevista à Rádio Arapuan FM, da Paraíba.

Empresa é condenada por uso de imagem de funcionário para material publicitário sem autorização

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, negou recurso interposto pela MMX Mineração e Metálicos S.A. e manteve as condenações por danos materiais e morais em favor de um técnico em mecânica que trabalhou para a empresa entre o ano de 2008 e o de 2009 e que teve sua imagem fotográfica reproduzida em material publicitário da empresa, que fez uso da imagem sem autorização.

O ex-funcionário moveu a ação judicial alegando que, no ano de 2008, tomou conhecimento de que houve a divulgação de material, em nível nacional, da empresa visando a captação de capital, no qual aparece a imagem dele por duas vezes, porém, sem a sua autorização. Ele obteve ganho de causa na primeira instância, fato que fez com que a empresa recorresse ao TJRN.

Assim, a empresa MMX Mineração e Metálicos S.A. recorreu da sentença proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Macau que, nos autos da Ação de Indenização por danos materiais e morais, julgou procedente o pleito autoral, condenando a empresa ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10 mil, e materiais, no valor a ser encontrado em liquidação de sentença.

Alegações da empresa

No recurso, a empresa afirmou ter havido a prescrição trienal, no qual o texto do Portfólio evidencia, em alguns trechos, que o documento foi produzido antes de maio de 2007. Informou também sobre a inexistência de dano material e violação aos princípios da congruência. Sustentou ainda que na matéria não há referência ao nome do autor da ação.

Defendeu que não deve ser aplicada a Súmula 403 no presente caso, porquanto, a imagem do autor da ação foi veiculada em material interno da empresa. Afirmou sobre a necessidade de redução do valor indenizatório e, ao final, pediu provimento do recurso, a fim de que a sentença seja reformada, julgando improcedente o pleito autoral.

Julgamento

Ao julgar o caso, o relator, juiz convocado Eduardo Pinheiro, rejeitou a preliminar de prescrição trienal pois verificou que não há qualquer prova evidente de que as fotos foram tiradas em 2006. “Portanto, sem provas nítidas de que as fotos foram tiradas em 2006, não há que se falar em prescrição trienal da presente ação”, decidiu.

Ele verificou que ficou comprovado que foram utilizadas duas fotografias do ex-funcionário em material publicitário impresso da empresa, sem a autorização dele. Eduardo Pinheiro ressaltou em sua argumentação que a destinação do material não era apenas ao público brasileiro, e sim internacional. “Entendo ser aplicável ao presente caso a Súmula 403 do STJ, pois, no presente caso, a imagem do apelado foi publicada sem autorização deste, com fins econômicos ou comerciais da apelante”, disse.

TJRN

Soros produzidos por cavalos têm anticorpos potentes para covid-19

Trabalhos iniciados em maio deste ano por pesquisadores brasileiros de várias instituições científicas verificaram que soros produzidos por cavalos para o tratamento da covid-19 têm, em alguns casos, até 100 vezes mais potência em termos de anticorpos neutralizantes do vírus gerador da doença. A informação foi dada à Agência Brasil pelo coordenador do projeto, Jerson Lima Silva, do Instituto de Bioquímica Médica da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).

Ele apresenta os resultados dos estudos hoje (13) à noite, durante simpósio sobre covid-19 na Academia Nacional de Medicina (ANM). Na ocasião, Lima Silva anunciará também o depósito de patente para garantia do processo tecnológico produzido no Brasil e a submissão de publicação no MedRxiv, que é um repositório de resultados preprint, ou seja, pré-publicados. Silva é também presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj).

Quando começou, o projeto visava a obter gamaglobulina purificada, material biológico mais elaborado do que soros antiofídicos e antitetânicos. Esse soro é chamado hiperimune ou gamaglobulina hiperimune porque os pesquisadores inocularam o antígeno, durante três semanas, nos plasmas de cinco cavalos do Instituto Vital Brazil (IVB), laboratório oficial do governo fluminense.

Os animais foram inoculados com a proteína S recombinante do novo coronavírus, produzida no Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia (Coppe/UFRJ) e, após 70 dias, os plasmas dos equinos apresentaram anticorpos neutralizantes 20 a 100 vezes mais potentes contra o novo coronavírus do que os plasmas de pessoas que tiveram covid-19 e estão em convalescência, disse Jerson Lima Silva.

Patente

Os resultados positivos levaram ao pedido de patente, relativo ao processo de produção do soro anti-covid-19, a partir da glicoproteína da espícula (coroa) do vírus com todos os domínios, preparação do antígeno, hiperimunização dos equinos, produção do plasma hiperimune, produção do concentrado de anticorpos específicos e do produto finalizado, após a sua purificação por filtração esterilizante e clarificação, envase e formulação final. O trabalho científico envolve parceria da UFRJ, IVB, Coppe/UFRJ e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). “Estamos juntando a expertise de várias pessoas”.

Jerson Lima Silva afirmou que o resultado da inoculação nos cavalos foi uma grande surpresa para os pesquisadores. “Os animais nos deram uma resposta impressionante de produção de anticorpos. Inoculamos em cinco e agora estamos expandindo para mais cavalos”. Quatro dos cinco equinos responderam muito rapidamente. “O quinto (animal), assim como acontece nos humanos, teve uma resposta mais demorada, mas também respondeu produzindo anticorpos”. Os cavalos do Instituto Vital Brazil estão em uma fazenda do laboratório, no município de Cachoeiras de Macacu, região metropolitana do Rio de Janeiro.

Os estudos comprovaram que o soro produzido por cavalos para tratamento da covid-19 é superior ao feito com plasma de doentes convalescentes. “A gente vê que o nosso anticorpo do cavalo, em alguns casos, é próximo de 100 vezes mais alto. Entre 50 e 100 vezes”. Isso significa que os anticorpos produzidos pelos animais neutralizam o vírus da covid-19 com até 100 vezes mais potência, “mesmo quando a gente vai para a preparação final dos soros”.

Complementaridade

O coordenador do projeto explicou que outra vantagem do estudo é que ele é complementar às possibilidades de vacinas contra o vírus, cuja maioria se baseia na proteína da coroa. A ideia é que o soro produzido a partir dos plasmas dos equinos inoculados seja usado como tratamento, por meio de uma imunoterapia, ou imunização passiva. A vacina seria complementar.

Após a aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), o grupo de pesquisadores vai iniciar os testes clínicos, com foco nos pacientes com diagnóstico confirmado de covid-19 que estejam internados, mas não se encontram em unidades de terapia intensiva. Os testes vão comparar quem recebeu o tratamento com quem não recebeu. “A gente está bem otimista. Mas essa é uma etapa que tem de ser feita”, disse Silva.

Ele informou que pretende firmar parcerias com outros laboratórios semelhantes que produzem soro no Brasil, localizados em São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, “porque será preciso muito material”.

O estudo indica que enquanto não há vacinas aprovadas e diante da dificuldade em atender à grande demanda em todo o mundo, o uso potencial da imunização passiva por terapia com soro deve ser considerado uma opção. A soroterapia é um tratamento bem-sucedido e usado, há décadas, contra doenças como raiva, tétano e picadas de abelhas, cobras e outros animais peçonhentos, como aranha e escorpiões. Os soros produzidos pelo IVB têm excelente resultado de uso clínico, sem histórico de hipersensibilidade ou quaisquer outras eventuais reações adversas. Os estudos clínicos ocorrerão em parceria com o Instituto D’Or de Pesquisa e Ensino (Idor).

A pesquisa tem apoio financeiro da Faperj, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Agência Brasil

Governo regulamenta serviços de retransmissão de rádio

 

O presidente Jair Bolsonaro e o ministro das Comunicações, Fábio Faria, assinaram hoje (13) portaria que regulamenta o serviço de retransmissão de rádio, de emissoras cuja finalidade não é gerar, mas, como o nome indica, retransmitir conteúdos. De acordo com Faria, a medida vai possibilitar a expansão do sinal de rádio FM no interior dos estados da Amazônia Legal.

Em publicação nas redes sociais, ele informou ainda que, no primeiro chamamento, o governo deve atender a 232 pedidos de canais, que levarão o serviço a 183 cidades que ainda não possuem emissoras de FM. “Uma iniciativa do governo federal e do Ministério das Comunicações para levar emprego e investimento local aos estados do Mato Grosso, TO, AM, PA, AP, AC, RO e MA”, escreveu.

Em junho, o governo editou decreto alterando o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, nome técnico para os canais de rádio e TV em suas diferentes modalidades. A alteração da norma flexibilizou exigências e facilitou as condições para a obtenção de outorgas juntamente ao Executivo, bem como a mudança das características do serviço prestado.

No caso das retransmissoras, o prazo para obtenção de licença passou de 60 dias para um ano. Nesse período, o escolhido deverá cumprir as exigências necessárias à oficialização.

Agência Brasil