Prefeitura de Parnamirim está negociando compra de vacinas com o Instituto Butantan

Por meio de ofício (n° 186/2021/GS/SESAD) encaminhado hoje (8) ao Instituto Butantan, a Prefeitura de Parnamirim, solicitou a compra de 30 mil vacinas contra a Covid-19. As doses serão destinadas à imunização do grupo prioritário, que atualmente ultrapassa o número de 50 mil pessoas.

Além da busca pela garantia dos imunizantes para a população do município, a Prefeitura também publicou hoje um novo decreto, intensificando as restrições, de modo a diminuir a circulação do novo Coronavírus. O decreto atualizou as medidas voltadas ao transporte público, condomínios, academias de ginástica e similares.

Em resposta a matéria publicada pelo Blog do Gilson Moura sobre o consórcio de municípios, a Assessoria da Prefeitura informa que a secretaria se saúde já enviou ofício solicitando ao setor jurídico mais detalhes sobre se haverá viabilidade para aderir a esse consórcio já que a prefeitura não é filiado à FNP, mas sim à CNM.

Confira abaixo o ofício encaminhado pela Prefeitura:

Parnamirim não aderiu ao consórcio para compra de vacinas contra a Covid-19

Foto: Agência Brasil

De acordo com a última lista divulgada pela Frente Nacional de Prefeitos, apenas 33 das 167 prefeituras potiguares manifestaram interesse em aderir ao consórcio criado pela frente para tentar a compra de vacinas contra a Covid-19 e Parnamirim não está entre elas.

O movimento surgiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar os estados e municípios para a compra e distribuição dos imunizantes. Até o momento, foram inscritas no consórcio municipal por mais vacinas contra a Covid-19 no Brasil um total de 2.072 prefeituras.

Os municípios potiguares que manifestaram interesse em fazer parte do consórcio foram:
– ALTO DO RODRIGUES
– ANGICOS
– APODI
– ASSÚ
– CAICÓ
– CARNAÚBA DOS DANTAS
– CARNAUBAIS
– GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
– GROSSOS
– IPUEIRA
– ITAJÁ
– ITAÚ
– JARDIM DO SERIDÓ
– JOSÉ DA PENHA
– LUCRÉCIA
– MOSSORÓ
– NATAL
– PARAÚ
– PARELHAS
– PATU
– PEDRA PRETA
– PENDÊNCIAS
– PORTO DO MANGUE
– SANTA MARIA
– SÃO JOÃO DO SABUGI
– SERRA DO MEL
– SERRA NEGRA DO NORTE
– TABOLEIRO GRANDE
– TIBAU
– TIBAU DO SUL
– TIMBAÚBA DOS BATISTAS
– UMARIZAL
– UPANEMA

Lira e Pacheco dão 24 horas para Pazuello explicar agenda de vacinação

Foto: Agência Brasil

Um dia depois de o Fórum Nacional de Governadores pedir explicações ao Ministério da Saúde sobre a redução do número de doses de vacinas para combater o novo coronavírus  (covid-19) previstas para março, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), cobraram do ministro Eduardo Pazuello, que em 24 horas informe sobre o cronograma de vacinação apresentado aos senadores em sessão temática na Casa no dia 4.

A previsão era de que o ministério distribuísse em março – só da vacina  Oxford-AstraZeneca, produzida na Fiocruz – 16,9 milhões de doses. Mas a quantidade caiu para 3,8 milhões. Ontem (8), depois de uma reunião na sede da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Rio de Janeiro, com governadores, o ministro da Saúde atribuiu o atraso a uma uma falha técnica em uma máquina de lacre da embalagem da vacina.

Em ofício enviado a Pazuello, Lira e Pacheco fizeram quatro perguntas ao ministro. Eles querem saber se o cronograma foi alterado e, em caso afirmativo, quais foram as razões para isso e quais os principais obstáculos enfrentados no momento para que o cronograma vigente seja cumprido.

Os parlamentares também querem saber se o ministério tem informações a respeito do cronograma de produção nacional de vacinas pela Fiocruz e pelo Instituto Butantan. Em caso afirmativo, quais seriam as datas para o envio de vacinas, pelas referidas instituições, ao governo federal.

Sobre a aquisição de Insumo Farmacêutico Ativo (IFA), os parlamentares querem saber há calendário para sua aquisição, por parte do governo federal, de outros países, e se há o risco de falta dessa matéria-prima, além dos maiores entraves para que a pasta faça a aquisição e importação do produto.

“Considerando a urgência que nos impõe a pandemia ocasionada pela disseminação do vírus SARS-CoV-2 e a crescente taxa de óbitos por dia em decorrência da Covid-19, solicitamos a presteza de V. Exa. no sentido de encaminhar as informações acima requeridas no prazo de 24 horas, a fim de que as Casas do Congresso Nacional possam adotar as providências cabíveis no combate à pandemia”, diz o ofício.

Fonte: Agência Brasil

Justiça determina restabelecimento de 100% frota de ônibus em Natal

Foto: Geraldo Jerônimo/InterTV Cabugi

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou o restabelecimento de 100% da frota de ônibus em Natal. A decisão assinada nesta segunda-feira (8) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Vivaldo Pinheiro, atendeu a um recurso da Defensoria Pública e do Ministério Público do Rio Grande do Norte.

A medida reconsiderou uma decisão anterior do próprio TJRN e restaurou as obrigações determinadas pela Sexta Vara da Fazenda Pública de Natal.

Dessa forma, a Prefeitura de Natal volta a ser obrigada a restabelecer em 100% a frota do transporte público em circulação, bem como restabelecer 20 linhas de ônibus que haviam sido suspensas no início da pandemia da Covid-19.

A Secretaria de Mobilidade Urbana do município afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão e só deve se pronunciar após isso.

A Justiça levou em consideração os princípios da dignidade da pessoa humana e o direito à vida e à saúde no contexto atual da pandemia da Covid-19 no Rio Grande do Norte.

“É evidente o impacto doloroso que vem sofrendo a coletividade, principalmente aqueles de menor poder aquisitivo, que mesmo diante do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus (Covid-19), e a consequente lotação de leitos de UTI em todo o estado, inclusive no Município de Natal, precisam usar, diuturnamente, o transporte público municipal para suas necessidades básicas, ao passo que permanece o número reduzido de ônibus circulando na capital, com usuários amontoados e aglomerados nos veículos, enquanto se discute ‘remanejamento de linhas’, ‘restrição de uso’ e ‘escalonamento do horário de trabalho’, medidas estas que se mostram claramente insuficientes para conter o avanço da pandemia diante da necessidade primordial de distanciamento social e a preservação da economia”, afirma o desembargador na decisão.

Fonte: G1

Combate à violência contra mulher: operação prende uma pessoa em Parnamirim

Foto: Marcos Santos/USP

A Operação Resguardo, lançada pelo Governo Federal, prendeu nesta segunda-feira (8) cinco pessoas no Rio Grande do Norte, das quais quatro prisões aconteceram em Mossoró e uma em Parnamirim, de acordo com matéria divulgada pelo Jornal Agora RN.

A operação foi coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo iniciado no dia 1° de janeiro de 2021, com seu encerramento ontem (8), no Dia Internacional da Mulher. Neste período, foi realizada a investigação de cerca de 51 mil denúncias em todo o país e a prisão de mais de 10 mil pessoas.

De acordo com o ministério, a ação teve como objetivo localizar e deter suspeitos de tentativa de feminicídio, lesão corporal, ameaças, estupro, entre outros crimes contra a mulher. Ao todo, paraticiparam da ação 19 mil policiais civis e foram atendidas 188.693 vítimas.

Prefeitura de Parnamirim publica novo decreto municipal

A Prefeitura de Parnamirim publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial do Município, um novo decreto municipal, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento à Covid-19. As determinações são voltadas aos transportes públicos, condomínios, academias de ginástica e similares.

O novo decreto não apresenta nenhuma informação quanto ao toque de recolher, deixando ainda a dúvida se o Prefeito Taveira irá seguir o da Governadora ou se, seguindo os passos da capital potiguar, determinará um horário próprio.

Confira na íntegra o decreto:

DECRETO Nº 6.451, de 08 de março de 2021.
Dispõe sobre novas medidas de enfrentamento da emergência de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARNAMIRIM, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 73, XII, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto tem por finalidade estabelecer novas medidas de enfrentamento da situação de importância internacional decorrente da pandemia ocasionada pelo Coronavírus (COVID-19), atualizadas pelo Decreto Municipal nº 6.443, de 01 de março de 2021.

DO TRANSPORTE PÚBLICO E DOS CONDOMÍNIOS.
Art. 2º. Os prestadores de serviços de transporte público coletivo municipal e intermunicipal deverão proceder com a adequação de sua frota, inclusive no que diz respeito ao horário, de modo a evitar a aglomeração de pessoas.
Parágrafo Único: O transporte de passageiros “em pé” poderá ser realizado desde que não ultrapasse a lotação máxima de 50% do veículo.
Art. 3º. A partir da publicação deste Decreto, as áreas comuns de lazer dos condomínios residenciais devem estar fechadas, especialmente os espaços de convivência, tais como playground, parques, piscinas, áreas de churrasqueiras, sendo vedada a realização de festas e eventos comemorativos que possam gerar aglomerações.
Parágrafo Único. Por meio de ato formal interno, os Condomínios poderão disciplinar o uso das áreas comuns de lar, mediante agendamento prévio, devendo, em todo caso, a utilização ficar restrita a um único núcleo familiar.

DAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA, BOX DE CROSSFIT E SIMILARES.
Art. 4º. As academias de ginásticas, box de crossfit, estúdios de pilates e similares, poderão realizar suas atividades em horário normal, devendo observar as medidas estabelecidas no Decreto nº 6.300, 15 de julho de 2020.
Parágrafo único: Os estabelecimentos descritos no caput deste artigo deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade, devendo ser afixada na entrada do estabelecimento placa indicativa do quantitativo máximo.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
Art. 5º. As autorizações previstas neste Decreto poderão ser revisadas a qualquer tempo diante do crescimento da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ROSANO TAVEIRA DA CUNHA
Prefeito

Kakay confia no STF e diz legalidade processual prevaleceu na decisão do ministro Edson Fachin

A decisão do Ministro Fachin, absolutamente correta e dentro da jurisprudência já consolidada do Supremo, que encampa a tradicional crítica que todos os advogados faziam sobre o fato do Moro ser “juiz universal”, traz um detalhe de extrema relevância: a decisão torna sem objeto o HC de nulidade dos atos do Moro por parcialidade. Essa decisão de nulidade no HC que está com o Ministro Gilmar comportaria um forte componente para anular os principais processos da Lava Jato. O entendimento do Ministro Fachin está correto e todos nós, advogados, temos tido várias vitórias sobre a questão da competência. Muito bom para o Estado Democrático de Direito que o Supremo Tribunal agora reconheça a incompetência do Moro, que se sentia um juiz de competência nacional. Resta afirmar a necessidade do Supremo Tribunal de enfrentar a evidente parcialidade do Moro e da Força Tarefa de Curitiba. Para resgatar o sistema de justiça que foi corrompido por este ex-juiz e pelo grupo de procuradores que ele coordenava, é necessário enfrentar a tese da parcialidade e julgar a responsabilidade dos que instrumentalizaram o Poder Judiciário.

Fonte: KAKAY