A cidade de Parbamirim recebe na tarde de hoje (18) um novo lote de vacinas contra a Covid-19. Ao todo, serão recebidas 2.870 doses do imunizante, que serão redistribuídas para as hnidade de saúde.
As vacinas serão destinadas à continuidade da imunização dos idosos com idade a partir de 75 anos e também à aplicação da segunda dose para outros grupos, como o de idosos com idade a partir de 90 anos.
De acordo com a prefeitura, por questões de logística, as unidades Suzete Cavalcante e João Dias, em Nova Parnamirim, serão as primeiras a receber as vacinas. A imunização terá início amanhã (19), a partir das 8h nestes dois pontos.
As demais unidades serão atendidas na sequência e não deixaram de ter prioridade.
Nesta quinta-feira (18), 14.524.150 famílias começam a receber a parcela de março do Bolsa Família. É a maior folha de pagamento já registrada pelo programa, com cerca de 300 mil novas concessões em relação a fevereiro. Hoje também começa a última fase de inclusão bancária na Conta Social Digital. Em março serão incluídas mais de 3 milhões de famílias.
“Atingimos neste mês o número expressivo e inédito de 14,52 milhões de famílias beneficiárias pelo Bolsa Família. Assim, o governo federal vem cumprindo o seu papel de, cada vez mais, proteger a população mais vulnerável e combater a pobreza e a desigualdade social no Brasil, especialmente neste momento delicado da pandemia que o país enfrenta”, observou a secretária nacional de Renda de Cidadania do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos.
Desde abril de 2020, o número de famílias beneficiárias se mantém acima dos 14 milhões, a maior média da história do Bolsa Família. O valor total de repasses de março supera a cifra dos R$ 2,7 bilhões, com um benefício médio de R$ 186,49. Antes deste mês, maio de 2019 era o que figurava com maior número de famílias contempladas, com 14,33 milhões.
Confira as datas de pagamento do benefício em março:
Poupança Social Digital
Também nesta quinta, começou a quarta e última fase de inclusão bancária na poupança digital. Neste mês, serão incluídas as famílias com final de NIS 1 e 2, além de povos e comunidades tradicionais como indígenas, quilombolas, extrativistas, população ribeirinha e pescadores artesanais. A estimativa é de que a ação alcance cerca de 3 milhões de famílias em março. Desde dezembro, quando foi lançada a iniciativa, 9 milhões de famílias foram incluídas.
Com a Poupança Social Digital, os beneficiários passam a contar com serviços bancários e digitais, tendo as opções de saques e de pagamentos de benefícios do programa ampliadas. Além de movimentar o benefício por aplicativo de celular, os beneficiários poderão continuar sacando os recursos por meio do Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
“Essa conta representa mais segurança para os beneficiários e ainda vai facilitar a vida de quem tem algum problema de mobilidade ou vive longe das agências bancárias ou dos terminais lotéricos”, prossegue a secretária.
Não é preciso pagar tarifa de manutenção para a poupança digital, nem cadastrar uma nova senha. Um guia rápido com todas as informações sobre o acesso e o uso da Conta Social Digital está disponível na internet.
Nordeste
Na divisão por regiões, o destaque em março de 2021 é o Nordeste, com mais de sete milhões de famílias atendidas e três estados com mais de 1 milhão de contempladas: Bahia, com 1,8 milhão (maior número de beneficiários do país), Pernambuco (1,1 milhão) e Ceará (1 milhão). Na sequência aparecem o Sudeste, com 3,9 milhões, o Norte (1,79 milhão), o Sul (948 mil) e o Centro-Oeste (702 mil).
Como em todos os meses, os pagamentos terão início pelos beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) final 1, seguindo até o dia 31, conforme a tabela abaixo. Para receber o benefício, é preciso estar com informações consistentes e sem pendências no Cadastro Único do Governo Federal.
Em novo decreto publicado na madrugada desta quinta-feira (18), a Governadora Fátima Bezerra intensificou as medidas de restrição para conter o avanço da Covid-19 no estado. Durante a vigência do decreto, que entra em vigor neste sábado (20), apenas os serviços considerados essenciais poderão funcionar.
Não foram entendidos como essenciais as escolas públicas e privadas, as academias de atividades físicas e as igrejas e templos religiosos, que deverão ficar fechados durante os 15 dias de vigência. De acordo com o novo decreto, os serviços não incluídos no rol de atividades essenciais, só poderão trabalhar com delivery. No caso das igrejas, será permitido apenas atendimento individual.
Confira o que diz o decreto:
Art. 1º Este Decreto estabelece as medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com vigência no período entre 20 de março de 2021 e 02 de abril de 2021, em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Do isolamento social rígido
Art. 2º No período de abrangência deste decreto, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços a seguir relacionados:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – atividades de segurança privada;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário;
XIX – lavanderias;
XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
Atividades de natureza religiosa
Art. 6º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte pessoas).
§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).
§ 3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ressalvando-se a equipe responsável para a preparação da celebração.
Atividades de ensino
Art. 7º Permanecem suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
Parágrafo único. Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
Na noite desta quarta-feira (17), depois de estar reunida durante horas com o Prefeito de Natal, Álvaro Dias, e das maiores cidades do estado, a Governadora Fátima Bezerra anunciou que irá seguir as recomendações do Comitê Científico da Sesap, permitindo o funcionamento apenas dos serviços essenciais no RN.
A informação recebida até agora é de que o novo decreto será publicado no dia 20 deste mês e terá validade 15 dias, estendendo-se até 3 de abril.
Após a reunião, a Governadora Fátima Bezerra afirmou em entrevista que o aumento de leitos não tem sido o suficiente para conter o número de mortes e que, em razão disso, se faz necessário este decreto mais restritivo. “Nós não temos escolha. É a vida mais uma vez que está em jogo e com a vida não se negocia.”, explicou.
De acordo com o novo decreto, são consideradas atividades essenciais:
– Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas;
– Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
– Lojas de suprimentos agrícolas;
– Podólogos;
– Serviços de saúde;
– Serviços de segurança privada;
– Supermercados;
– Mercados;
– Hipermercados;
– Quitandas;
– Açougues;
– Peixarias;
– Padarias;
– Distribuições de alimentos;
– Serviços de Delivery;
– Loja de autopeças;
– Postos de combustíveis;
– Farmácias, drogarias e similares;
– Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
– Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
– Lojas de material de construção;
– Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
– Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
– Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
– Atividades de agências de emprego;
– Atividades de agências de trabalho temporário;
– Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
– Lavanderias;
– Serviços funerários;
– Atividades financeiras e de seguros;
– Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
– Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
– Correios e serviços de entregas;
– Transportadoras;
– Imprensa.
Nesta quarta-feira (17), chegou ao Rio Grande do Norte mais um carregamento de vacinas contra a Covid-19. Desta vez, o estado recebeu 74.600 doses do imunizante, que serão distribuidas a partir das 16h da quinta-feira (18).
Entregues pelo Ministério da Saúde, as vacinas serão destinadas à continuidade do plano de imunização potiguar, agora com foco no grupo de idosos com idade entre 74 e 79 anos, seguindo a fase de operação em cada um dos 167 municípios do RN. Em Parnamirim, durante esta semana, foram aplicadas 1.000 doses no grupo de idosos com idade a partir de 75 anos.
De acordo com os dados da plataforma RN+ Vacina, a campanha de imunização no estado ultrapassou as 200 mil doses aplicadas, com mais de 51 mil pessoas tendo já recebido a segunda dose do imunizante. No total, estima-se que 164 mil poriguares tenham recebido pelo menos uma dose da vacina.
Com este novo carregamento, o RN totaliza 388.840 doses de vacinas recebidas, somando CoronaVac e Oxford/AstraZeneca, desde janeiro. Porém, segundo o governo do estado, até o momento ainda não chegou ao RN a segunda dose da Oxford/AstraZeneca, que necessita da segunda aplicação apenas três meses após a primeira vacinação.
A logísitica de entrega é a mesma que vem sendo utilizada, em uma parceria com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed), a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
NOVAS DOSES
Por meio do Consórcio Nordeste, o RN, bem como os outros estados nordestinos fecharam a negociação com o Fundo Soberano Russo para aquisição de 37 milhões de doses da vacina Sputnik V. A previsão é de que a primeira carga de vacinas seja entregue em meados de abril e destinada ao Plano Nacional de Imunização.
A Câmara decidiu na tarde desta 4ª feira (17.mar.2021) derrubar o veto do governo federal à isenção de igrejas do pagamento da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido). Os deputados também derrubaram parte do veto ao pacote anticrime.
O Executivo tem o poder de vetar na íntegra ou em partes projetos aprovados pelo Legislativo. O Congresso, porém, pode não aceitar.
Para isso é necessário maioria absoluta dos votos da Câmara e do Senado. Os deputados deram 439 votos a 19 para derrubar os vetos, analisados de uma só vez. Falta análise dos senadores, que poderá ser feita ainda nesta 4ª.
Esse processo tem potencial de causar atrito entre Legislativo e Executivo. Nesse caso, porém, a derrubada dos vetos foi acordada.
O veto à cobrança de CSLL de igrejas é o 48 de 2020. A lei relativa a esse veto é a 14.057 de 2020.
O Executivo vetou esse e outros trechos do projeto porque entendeu que ele violava a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não vetá-lo poderia implicar em crime de responsabilidade.
O Ministério da Economia estima renúncia de R$ 321,6 milhões a R$ 383,3 milhões anualmente, de 2021 a 2024, com a retomada do dispositivo.
O próprio presidente Jair Bolsonaro, porém, não apoiou o veto publicamente. À época disse que, se fosse congressista, votaria pela sua derrubada.
O veto ao pacote anticrime está na fila do Congresso desde dezembro de 2019. Trata-se de projeto que teve o patrocínio do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Moro não é mais ministro e rompeu com Bolsonaro.
Um dos vetos havia barrado trecho que triplica as penas para crimes contra a honra cometidos ou divulgados na internet.
Também foi restaurado trecho que determina que agentes de segurança investigados em inquéritos por fatos relacionados a uso letal da força durante suas atividades tenha defesa custeada pelo Estado. Preferencialmente pela Defensoria Pública. Se não for possível, por defesa paga pelo órgão ao qual o investigado era ligado à época do caso investigado.
Os deputados também votaram, em uma deliberação separada, pela derrubada do veto ao uso de captações ambientais (como gravação de áudio) feitas sem conhecimento da política ou do Ministério Público pela defesa do acusado. O placar foi 313 a 99.
O veto do pacote anticrime é o 56 de 2019. É relacionado à lei 13.964 de 2019.
Também foram derrubados pelos deputados outros vetos nesta 4ª feira –o que depende ainda da anuência dos senadores. São eles:
• 36 de 2020 – veto ao pagamento de indenização da União a familiares de profissionais de saúde que atuem diretamente no combate à pandemia e morressem, e também para os que ficassem incapacitados permanentemente para o trabalho. O ministério da Economia estima impacto fiscal de R$ 1,75 bilhão a R$ 3,77 bilhões;
• 44 de 2020 – veto à isenção ao fornecedor de qualquer ressarcimento por adiar ou cancelar serviços, reservas e eventos do setor de turismo se o consumidor não solicitar no prazo estipulado;
• 52 de 2020 (itens 8, 12 e 13) – veto à obrigação de candidatos à habilitação para dirigir a submeter-se a avaliação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, entre outros;
• 57 de 2020 (itens 2 a 13) – vetos à lei de falências, como à recuperação judicial para cooperativas médicas;
• 59 de 2020 (itens 1 a 5, 7 e 11 a 23) – veto a trechos que alteram as regras das emendas, frações do Orçamento cujos destinos são definidos pelos congressistas;
• 3 de 2021 – veto à redução de impostos para construtoras contratadas pelos programas Casa Verde e Amarela ou Minha Casa, Minha Vida;
• 5 de 2021 (itens 1 a 14) – veto à criação de órgão para atuar sobre pagamentos de serviços ambientais.
A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) entregou hoje (17) ao Programa Nacional de Imunizações (PNI) um lote de 500 mil doses da vacina Oxford/AstraZeneca contra a covid-19, fabricadas em Bio-Manguinhos, no Rio de Janeiro. O lote foi produzido a partir do Ingrediente Farmacêutico Ativo (IFA) importado.
Mais 580 mil doses serão disponibilizadas até sexta-feira (19) totalizando um lote com 1,080 milhão de doses de vacina produzidas no Brasil.
Em março, segundo a Fiocruz, serão entregues 3,8 milhões de doses da vacina. Na última sexta-feira (12), uma segunda linha de produção entrou em operação, o que vai permitir o aumento da capacidade produtiva de Bio-Manguinhos/Fiocruz. A expectativa é chegar até o fim do mês com uma produção de cerca de um milhão de doses por dia.
Segundo a presidente da Fiocruz, Nísia Trindade, a partir de abril, serão produzidas mais de 20 milhões de doses mensalmente. “Uma pandemia só pode ser superada com o esforço conjunto do governo e da sociedade civil. A ciência, a tecnologia e a inovação, que são os pilares da nossa instituição ao lado do papel do Sistema Único de Saúde (SUS) para quem destinamos a entrega de vacinas, é que neste momento podem contribuir para o principal objetivo das vacinas nesta pandemia, que é salvar vidas”, disse ela.
Seis milhões de doses
O diretor de Bio-Manguinhos, Mauricio Zuma, afirmou que estão previstas entregas semanais em torno de 6 milhões de doses a partir de abril. “A gente deve seguir nesse ritmo até concluir os 100,4 milhões de doses previstas no contrato de encomenda tecnológica com a AstraZeneca. A expectativa é que as últimas doses deste contrato sejam entregues até julho deste ano”.
Com o registro definitivo, concedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na última sexta-feira (12), a Fiocruz passou a ser a detentora do primeiro registro de uma vacina contra covid-19 produzida no país.
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, e o médico Marcelo Queiroga, indicado para assumir a pasta, participaram da cerimônia de entrega das vacinas na Fiocruz, hoje, no Rio de Janeiro.