O general Hamilton Mourão cogitou falar publicamente sobre os ataques que tem recebido dos bolsonaristas.
Segundo o Estadão, porém, foi demovido da ideia. “O tiro pode sair pela culatra, na linguagem do quartel.”
Antagonista
O general Hamilton Mourão cogitou falar publicamente sobre os ataques que tem recebido dos bolsonaristas.
Segundo o Estadão, porém, foi demovido da ideia. “O tiro pode sair pela culatra, na linguagem do quartel.”
Antagonista
Jair Bolsonaro deve sair do hospital nesta quarta-feira.
Ele já recebeu aval da equipe médica do Albert Einstein, diz o Estadão.
Padre João Medeiros Filho
Em geral, por cultura entende-se um conjunto de ideias, símbolos, expressões artísticas, hábitos e tradições, transmitidos de geração em geração, através da vida em sociedade, incluindo o idioma falado e a culinária. Trata-se de uma variante de determinada herança social da humanidade. É também um processo cumulativo, no qual as modificações trazidas por alguns são repassadas a seus sucessores, incorporando-se a outros elementos. Não se pretende aqui uma definição acadêmica, e sim uma abordagem do cotidiano. Em face da globalização, mais do que nunca somos convidados a preservar nosso patrimônio material e imaterial.
Recentemente, dirigimo-nos a um restaurante para almoçar. Pessoas amigas desejavam consumir camarão empanado. Uma das responsáveis pelo “buffet” advertiu: “este prato faz parte da comida japonesa e deve ser tomado à parte” (sendo o preço diferenciado). Compreende-se o zelo da funcionária. Mas, atitudes assim contribuem para descaracterizar ou desrespeitar nossas tradições e origens. O camarão é componente cultural norte-rio-grandense. Um de nossos gentílicos é o étimo “potiguar”, que significa na língua indígena “comedor de camarão”. O crustáceo está ligado a nossos hábitos alimentares, desde os tempos coloniais e hoje a nossos produtos exportados. Pelo pouco que conhecemos sobre pratos típicos, o seu preparo empanado não lhe confere exclusividade de culinária japonesa. Os “experts” poderão discorrer melhor sobre a temática.
No entanto, as autoridades e os órgãos de cultura de nosso estado deverão estar mais atentos à proteção de nosso patrimônio. Se não cuidarmos, em breve, pessoas de outros países poderão patentear nossos bordados, queijos, carne de sol, a culinária regional etc. Seremos obrigados a pagar “royalties” por aquilo que é nossa produção (criação por vezes) e remonta a nossas raízes? Há cerca de quinze anos, propusemos um curso de gastronomia regional para o Seridó. O projeto foi apresentado ao MEC, mas por mudança na administração da diocese de Caicó e pouco interesse de alguns dirigentes, o processo foi esquecido e arquivado. Estados do sul e sudeste brasileiros cuidam de seus legados e costumes. Em Minas Gerais, a cachaça é estudada com suas nuances locais. O vinho é abordado academicamente, no Rio Grande do Sul. O mesmo se diga do churrasco e outros elementos de sua cultura. Segundo pesquisadores, o queijo potiguar precede ao mineiro, surgindo no Seridó, no final do século XVI, sob a forma de coalho e manteiga.
Os bordados e rendas seridoenses são uma tradição herdada de Flandres. Assemelham-se às “dentelles de Bruges”. Na paróquia de Campo Grande, padre Pedro Neefs, sacerdote neerlandês, promoveu cursos para as bordadeiras da Serra de João do Vale a fim de preservar a originalidade e a qualidade da produção artesanal. Infelizmente, outros municípios, inclusive de estados vizinhos, começaram a fabricá-los, em larga escala, com uma qualidade inferior e usando material sintético, que degrada mais rapidamente as peças nas primeiras lavagens.
Cabem à Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, à Fundação José Augusto e ao Conselho Estadual de Cultura o posicionamento e a elaboração de normas sobre tais assuntos. Ultimamente, o parlamento estadual aprovou um projeto (Lei nº 10.481/2019), declarando nosso patrimônio cultural imaterial a ginga com tapioca. Acreditamos que há outros elementos de maior abrangência e repercussão. Dentro de alguns anos, nossos jovens não saberão mais o que é aluá, espécie, sequilho, mungunzá, buchada, chouriço etc. O consumo alimentar de nosso autóctone deve ser respeitado (enfatizando-se seus diversos preparos): macaxeira, carne assada, linguiça do sertão, farofa d´água, paçoca, tapioca, cuscuz e tantas outras iguarias por nós apreciadas, integrantes de nosso universo alimentar. Há o direito de opção, porém um restaurante não pode se apresentar como tipicamente regional, oferecendo comidas orientais.
Cada vez mais, faz-se necessário o estudo aprimorado das obras de Câmara Cascudo, especialmente a Antologia e a História da Alimentação no Brasil. Seria importante que nos cursos de nutrição e gastronomia, aqui ministrados, houvesse espaço para o aprofundamento das ricas tradições alimentares e da culinária norte-rio-grandense. O apóstolo Paulo já recomendava aos tessalonicenses: “Portanto, meus irmãos, permanecei firmes. Guardai as tradições que tendes aprendido, quer oralmente, quer por escrito”. (2Tes 2,15).
O ex-deputado estadual Carlos Maia vai mesmo para Junta Comercial do Estado. Algumas pessoas ligadas ao político têm estranhado tanta demora no anúncio da sua nomeação e tem tranquilizado o ex-deputado dizendo que a governadora só irá fazer a nomeação quando algumas questões ligadas ao regimento interno da entidade forem sanadas, por exemplo, as indicações do conselho de contabilidade e da ordem dos advogados. Vale destacar que o vice-governador que também é advogado e presidente do PCdoB estaria tratando em dialogar com essas entidades para só assim, a nomeação ser publicada no diário oficial e não causar transtornos ao governo. Carlos Maia aproveita esse período para conversar política, mas reafirma que irá sim presidir o órgão e só aguarda sanar essas pendências jurídicas regimentais para estrear no governo Fátima Bezerra.
Juiz indefere pedido da bancada do solidariedade, mas a ação popular continua tramitando. Os deputados, Alinson Bezerra Kelps Lima e Cristiane Dantas, entraram na justiça contra o Governo do Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Maria de Fátima Bezerra. Os parlamentares querem que a governadora efetue o pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018, em ordem cronológica dos débitos, destinando para tanto, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos saldos financeiros que tenham sobrado, nas contas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, no mês de janeiro de 2019 e meses subsequentes”. O juiz da sexta vara da fazenda pública,
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO, decidiu por não conceder a liminar em desfavor ao Estado do Rio Grande do Norte. Veja a decisão.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE NATAL
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
D E C I S Ã O
AUTOS Nº: 0803993-57.2019.8.20.5001.
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO POPULAR.
PROMOVENTE: KELPS DE OLIVEIRA LIMA,CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA DANTAS e ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA.
PROMOVIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e MARIA DE FATIMA BEZERRA.
KELPS DE OLIVEIRA LIMA, CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA DANTAS e ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA ajuizam AÇÃO POPULAR ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e de MARIA DE FATIMA BEZERRA, para: “impor que os Réus apresentem os extratos bancários de todas as contas públicas do Estado do Rio Grande do Norte no período de 1.º a 31 de janeiro de 2019, assim como atualizem, de imediato, as informações no Portal da Transparência do Governo do Estado” e “determinar que os Réus efetuem o pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018, em ordem cronológica dos débitos, destinando para tanto, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos saldos financeiros que tenham sobrado, nas contas públicas do Estado do Rio Grande do Norte, no mês de janeiro de 2019 e meses subsequentes“.
É o relatório.
D E C I D O :
No caso vertente, o autor pretende demonstrar que existe “saldo financeiro no mês de janeiro de 2019” e que “não é legítimo tampouco juridicamente aceitável que os servidores e aposentados do Estado continuem sem receber os proventos que se encontram em atraso” (ID 38720030).
A Ação Popular, segundo o art. 1º, da Lei nº 4.717/65, é o meio colocado à disposição de qualquer cidadão, tem por objeto o ato ilegal e/ou lesivo ao patrimônio público, buscando desconstituí-lo.
Dessa maneira, a ação popular protege interesses não só de ordem patrimonial, como também de ordem moral, cívica e ambiental. O objetivo, pois, da ação popular não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir condutas de imoralidade administrativa e de lesão ao meio ambiente. É o que se observa da leitura do art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição República, a seguir transcrito:
“qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.
Assim, a pretensão a ser formulada pela via da ação popular deve sempre estar atrelada a algum interesse transindividual, configurando-se, portanto, como uma espécie do gênero ação coletiva em sentido amplo.
No caso dos autos, a parte demandante entende que a parte promovida fere a legalidade e moralidade, pois desrespeita a ordem cronológica de pagamentos e retem dolosamente o pagamento de salários e proventos, com o fim de formação de “caixa” para fazer frente a dívidas futuras. Fundamenta sua pretensão em (i) notícias da impressa local; (ii) em requerimentos do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte – SINSP-RN para utilização de sobras de recursos para iniciar o pagamento de salários atrasados e de informações; e (iii) de demonstrativo de distribuição de arrecadação.
A norma de regência, sobre tutela provisória de urgência, dispõe que:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Assim, a parte promovente deve convencer o Juízo da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do resultado útil do processo.
Ao salientar a probabilidade do direito, não quis o Legislador, evidentemente, submeter o Juiz, que utiliza cognição sumária, a um profundo exaurimento instrutório, nem, tampouco, procurou-se relegar a concessão da antecipação da tutela ao mero alvedrio de uma decisão despida de legítimo fundamento. Ora, como explica Cândido Rangel Dinamarco, “ o grau de probabilidade será apreciado pelo Juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder. A exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni iuris exigido para a tutela cautelar. Isso significa que o Juiz deve buscar um equilíbrio entre os interesses dos litigantes. Não se legitima conceder a antecipação da tutela ao autor quando dele possam resultar danos ao réu, sem relação de proporcionalidade com a situação lamentada ( In. A Reforma do Código de Processo Civil, pp. 145/146 ). ”
A questão trazida ao Judiciário, em cognição sumária própria deste momento processual, envolve a apresentação de extratos bancários e de atualização de informações no Portal da Transparência, além de determinação de pagamento de salários atrasados, pois estaria a parte demandada causando prejuízo ao erário e violando a legalidade, moralidade e impessoalidade.
As medidas pretendidas, em especial a de pagamento de remunerações atrasadas, exigem amplo aprofundamento e conhecimento da situação fiscal e orçamentária do Estado do Rio Grande do Norte, e estão inviabilizadas pela ausência de elementos que permitam essa aferição e de documentos probatórios à substanciar o pedido cautelar.
A ação ora proposta não veio acompanhada de informações ou de documentos hábeis a demonstrar a existência de superávit financeiro no mês de janeiro de 2019 ou, ainda, da comprovação de que o Portal da Transparência do Governo do Estado está desatualizado. Não se especificou, na inicial, quais informações não constam no referido Portal.
Outrossim, na forma do art. 1º, da Lei nº 4.717/1965, a parte autora não se desobrigou de justificar a ausência de requerimento, na via administrativa, da atualização do portal da transparência e de fornecimento dos extratos bancários de todas as contas públicas do Estado do Rio Grande do Norte no período de 1.º a 31 de janeiro de 2019, limitando-se a ingressar no Judiciário sem tais informações, além de requerer o deferimento de medidas cautelares.
Em síntese, os documentos acostados aos autos não comprovam o alegado, de que existe um saldo financeiro e de que o Governo do Rio Grande do Norte está fazendo “caixa para fazer frente a dívidas futuras”, restando inviabilizada a pretensão cautelar de apresentação de extratos e de atualização do portal da transparência por ausência de verossimilhança das alegações, o que prejudica, inclusive, a análise do pedido cautelar sucessivo de pagamento de salários, proventos e pensões atrasadas, além de tornar prescindível a aferição do requisito do “periculum in mora“.
Registre-se, ainda, que o pedido de pagamento de salários possui natureza satisfativa e pode causar o exaurimento da prestação jurisdicional, com total perda do objeto da ação e provável perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do Código de Processo Civil), por se tratar de verba de natureza alimentar, antes mesmo de ser oportunizada a formação do contraditório e sem qualquer substrato probatório mínimo a conferir verossimilhança às alegações.
POSTO ISSO, considerando a ausência do requisito da verossimilhança das alegações, na forma prevista no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória formulado na inicial porKELPS DE OLIVEIRA LIMA, CRISTIANE BEZERRA DE SOUZA DANTAS e ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA formulado em desfavor do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e de MARIA DE FATIMA BEZERRA, regularmente qualificados, na Ação Popular nº 0803993-57.2019.8.20.5001.
Citem-se a Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, MARIA DE FATIMA BEZERRA, pessoalmente, e o ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, de forma eletrônica, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 20 (vinte) dias.
Havendo arguição de matéria preliminar ou juntada de documentos, cumpra-se o disposto no art. 351, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta, vista dos autos ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Natal/RN, 08 de fevereiro de 2019.
FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Jovens atletas do Flamengo estão entre os dez mortos em um incêndio em um alojamento no Ninho do Urubu, na Zona Oeste do Rio, no início da manhã desta sexta-feira (8). O Fla-Flu deste sábado, válido pela semifinal da Taça Guanabara, deve ser adiado. Secretário estadual de Esporte, Lazer e Juventude, Felipe Bornier afirmou que o governo decretou luto de três dias.
As chamas atingiram as instalações onde dormiam jogadores entre 14 e 17 anos que não residiam no Rio. Ainda não há identificação dos mortos. Os bombeiros chegaram a dizer que todos eram adolescentes, mas não há informações oficiais.
Às 9h50, a polícia chegou ao Ninho do Urubu para fazer a perícia. Um inquérito foi instaurado na 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes) para apurar as causas do desastre.
Três adolescentes ficaram feridos, um deles em estado grave, e foram levados para o Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra:
Às 8h40, Jonathan foi levado às pressas para o centro cirúrgico. Ele sofreu queimaduras em 40% do corpo e será transferido para o Hospital Municipal Pedro II, em Santa Cruz.
Os três feridos são de fora do Rio de Janeiro. Funcionários e médicos do clube estiveram na unidade e a expectativa é de poder transferir os meninos assim que a situação for estabilizada.
Moradora gravou CT do Flamengo em chamas — Foto: Reprodução/GloboNews
O governador Wilson Witzel manifestou condolências nas redes sociais e disse esperar “minuciosa investigação”.
Treinos cancelados
De acordo com um funcionário que trabalha no setor administrativo da base do Flamengo, os meninos seriam transferidos do local onde estavam alojados na semana que vem. Segundo ele, a base do clube migrou para onde era o profissional e já estava em processo de mudança.
O funcionário – que preferiu não se identificar – disse ao G1 que, por causa da chuva na noite de quarta-feira, os meninos estavam de folga.
“Era o dia de folga, pra nossa sorte. Demos folga ontem [quinta] por causa da tempestade e cancelamos o treino de ontem e o de hoje [sexta]. Alguns atletas que moravam mais próximos foram pra casa”, declarou.
Segundo mães de atletas, o treino cancelado liberou os jovens que moram no Rio para dormir em suas casas. Desta forma, só pernoitaram no alojamento adolescentes que vieram de fora, como Cauan Emanuel.
“Se tivesse treino hoje, a tragédia teria sido muito maior”, disse uma mãe.
Passagem bloqueada
O funcionário disse que chegava ao Centro de Treinamento no momento em que as chamas começaram. “Chegamos pra trabalhar eram umas 6h, junto com bombeiros. Eu recebi um telefonema quando eu estava chegando”, disse ele.
“O fogo pegou exatamente no local que estavam as crianças. Não espalhou porque os bombeiros chegaram rápido. Ali tinham três ou quatro quartos. O fogo pegou na porta e reteve a passagem”, completou.
O funcionário não soube dizer se a sede tinha brigada de incêndio, mas afirmou que havia extintores no local e que eles chegaram a ser usados no momento do incêndio.
Alexandre Sanz, preparador físico do Flamengo, acha que não tem clima para a realização de um Fla x Flu neste sábado (9). “Fica difícil ter o jogo porque houve uma situação emocional muito forte”.
Mapa mostra o CT do Flamengo e o prédio atingido — Foto: Infografia: Wagner Magalhães/G1
A Zona Oeste foi uma das mais afetadas com o temporal desta quarta-feira (6). Na manhã desta sexta, o Ninho do Urubu continuava sem luz e sem água em decorrência da chuva.
Instalações retorcidas
Imagens feitas pelo Globocop mostraram uma área do CT do clube destruída pelas chamas. Por volta das 7h20, bombeiros atuavam apenas no rescaldo.
O Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu, conta com um módulo profissional, dois campos, campo de treinamento para goleiros e estruturas para musculação e fisioterapia.
Em 2018, ano de inauguração do novo módulo profissional, a estrutura pré-existente foi deixada para as categorias de base e, para o futebol profissional, foi disponibilizado um novo módulo, com novos alojamentos, um parque aquático, academia e mais um campo de futebol (totalizando cinco).
*Um dos maiores criminalistas do país Antônio Carlos de Almeida Carlos, o Kakay, critica o pacote anticrime de Moro e elogia o instituto de garantias penais – IGP. Kakay enviou um ofício ao ministro, solicitando um debate maior sobre o tema. Acompanhe o relato de Kakay.*
Penso ser oportuna é elogiável a postura do IGP que enviou oficio ao Ministro da Justiça solicitando que o Ministério da Justiça abra um debate sobre o pacote Anticrime apresentado. Como bem salientou o IGP o pacote foi apresentado à sociedade sem que fossem ouvidos varias partes interessadas. Antes de ser encaminhado ao Congresso é importante que este debate seja aberto. Uma postura de se colocar à disposição para o diálogo e não só de criticar. Eu particularmente penso que sem a presença da Academia, das Defensorias, de especialistas em Segurança Pública, de Institutos de Advogados, de Especialistas no Sistema Penitenciário e de varios outros atores este pacote só poderia ter a cara que tem: autoritário, sem vinculo com a realidade penitenciária, incentivador da repressão e do endurecimento das leis penais sem se preocupar com o aumento do encarceramento, populista , incentivador do assassinato indiscriminadamente nas periferias , por policiais, do cliente preferencial do processo penal, o negro, o pobre o desassistido . Temos que ficar atentos para que não se coloque um “ falso debate” apenas para legitimar este árbitro. KAKAY