PIB modesto da China e âncora fiscal devem nortear mercados

PIB modesto da China e âncora fiscal devem nortear mercados
Meta de crescimento chinês em 5% para 2023 derrubou as commodities – minério de ferro, petróleo e grãos iniciaram a semana em queda

Os investidores nacionais estão atentos ao possível anúncio do novo arcabouço fiscal pelo Ministério da Fazenda ainda esta semana. Haddad deve apresentar a proposta ao presidente Lula ainda hoje, em conjunto com o programa Desenrola – que pretende facilitar a renegociação de dívidas e reduzir o número de inscritos em serviços de proteção ao crédito.

No exterior, o mercado reage à meta de crescimento do PIB chinês de 5% neste ano, considerada modesta por economistas e analistas. Os líderes do gigante asiático anunciaram o objetivo no fim de semana. Após a notícia, o preço das principais commodities do mundo caíram. O minério de ferro fechou a primeira parte da sessão em Singapura em baixa de 0,87%, a US$ 124,30 a tonelada. O petróleo tipo Brent negociada em queda de mais de 1,50% nesta manhã, a US$ 84,50 o barril.

Na agenda econômica, a divulgação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) pelo IBGE na sexta feira deve mexer com a taxa de juros. A expectativa é que o indicador tenha acelerado na comparação com janeiro em função do reajuste sazonal das mensalidades escolares. De acordo com o consenso Bloomberg, a inflação de fevereiro deve registrar alta de 0,78%, contra 0,53% em janeiro. Na comparação anual, a pressão sobre os preços deve continuar o movimento de desaceleração pelo oitavo mês consecutivo e ficar em 5,53%.

Além disso, o Boletim Focus desta segunda-feira deve refletir a reoneração dos combustíveis na semana passada. Até o momento, o mercado nacional continua a precificar chances acima de 50% de um corte de juros ainda em junho deste ano.

Fonte: o antagonista

BC libera saque de ‘dinheiro esquecido’ nesta semana

BC libera saque de dinheiro esquecido nesta semana
Segundo o Banco Central, 38 milhões de pessoas e 2 milhões de empresas podem requerer até R$ 6 bilhões a partir desta terça-feira (7)

Quem tem dinheiro esquecido em uma instituição financeira poderá solicitar a devolução a partir desta terça-feira (7).A consulta pode ser feita por meio de uma ferramenta disponibilizada pelo Banco Central (BC), chamada Valores a receber, e também contempla recursos de pessoas falecidas e de empresas.

É possível consultar os valores desde o dia 28 de fevereiro. A ferramenta chegou a entra no ar em janeiro, mas o alto número de acessos levou o BC a interromper o serviço por alguns dias, até estabilizar o sistema.

Segundo o BC, 38 milhões de pessoas e 2 milhões de empresas podem requerer até R$ 6 bilhões. Buscas no sistema apontam que o presidente Lula e três ex-presidente — Michel Temer, FHC e Fernando Collor — têm algum dinheiro esquecido, mas apenas eles podem ter acesso aos valores.

Fonte: o antagonista

Essa insegurança, de quem é a culpa?

Volto aqui para discutir a recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal, deste ano de 2023, nos recursos extraordinários com repercussão geral RE 955227 (Tema 885) e RE 949297 (Tema 881), que, à unanimidade, “retirou privilégio de contribuintes que não pagavam o tributo baseados em decisões [de outros órgãos jurisdicionais e até transitadas em julgado] que, equivocadamente, consideraram inconstitucional a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)”. Como sabido, o STF deixou mais que patente que, “desde 2007, quando o Tribunal então validou esse tributo”, a CSLL, todos os contribuintes já deveriam pagar o danado.

Há por parte do setor empresarial a reclamação – até certo ponto justificável – de que essa novel decisão do STF fomenta o que chamamos de insegurança jurídica. Porque muitos achavam ou ao menos apostavam, até baseados em decisões judiciais, que esse tributo não era devido. E, em especial, não era devido desde 2007.      

Mas se há essa insegurança – ou, pelo menos, um novo custo para os empresários, que terão de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) desde o ano de 2007 – de quem é a culpa?

Entendo que só não é do Supremo Tribunal Federal. Essa culpa deve recair muito mais nos órgãos jurisdicionais país afora que, mesmo depois da decisão de 2007 do STF afirmando ser o tributo Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)constitucional e devido, continuaram considerando-o, e assim decidindo a pedido dos interessados, como inconstitucional.

Ora, ora. Em um sistema jurídico como o nosso, em que a justiça constitucional é confiada a um conjunto difuso de órgãos jurisdicionais, mas também a uma Corte Suprema e Constitucional, aqui de forma concentrada via ação direta ou mesmo via recurso com repercussão geral, Corte esta que é nomeada pela própria Constituição como a sua guardiã, não é dado a quem quer que seja desobedecer às decisões dessa Corte (Suprema, repita-se). Sobretudo não é dado aos demais órgãos jurisdicionais do país, por mais respeitáveis que sejam, mas que são hierarquicamente inferiores ao STF para os fins da própria logicidade do sistema jurídico.

O objetivo primordial, com a concentração dessa atribuição/poder em um tribunal supremo, foi afastar o risco de se ver determinada lei tida por constitucional por alguns juízes e tribunais e por outros, não; algo que, em inexistindo essa concentração/atribuição, seria bastante corriqueiro – e, infelizmente, no Brasil, ainda o é, vide o caso em apreço.

Como certa vez disse o grande Hans Kelsen (1881-1973), citado por Oscar Vilhena Vieira (em “Supremo Tribunal Federal: jurisprudência política”, RT, 1994), no fundo, isso implicaria – ou implica, já que acontece – descumprir a própria autoridade da Constituição.

Se, segundo o princípio da supremacia da Constituição, o restante do corpo normativo de um país deve respeitar, formal e materialmente, o que é prescrito ou consagrado em sua Carta Magna, isso deve valer para todos. Trata-se de uma consequência lógica, e ferir essa isonomia seria ferir o que está disposto na própria Constituição. Para que tenha operacionalidade esse efeito erga omnes, um instrumento necessário é o efeito vinculante das decisões do STF. Em outras palavras, se o poder de dizer se as leis estão ou não de conformidade com a Constituição está concentrado num órgão jurisdicional de cúpula, nada mais natural – e necessário – que suas decisões sejam de seguimento obrigatório para os demais órgãos do Judiciário e do Estado como um todo.

Voltando ao caso concreto, também não é dado aos jurisdicionados se fiarem em decisões que desobedecemprecedentes do STF. Como bem lembrou o ministro Luís Roberto Barroso, um dos relatores da querela, “a partir do momento em que o Supremo diz que o tributo é devido [e disse isso já em 2007, repita-se], quem não pagou ou provisionou fez uma aposta”. E quem faz uma aposta pode perder. Sobretudo se o faz confiando em conversa fiada de outrem. Ora, ora.

 

 

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República

Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Taveira afirma que apresentará o seu candidato no carnaval de 2024

A expectativa é grande sobre qual candidato à prefeitura de Parnamirim o coronel vai apoiar. Os curiosos de plantão já estão até dando seus palpites. Mas no programa A Voz da Liberdade, nesse sábado (04), Taveira foi logo cortando o barato e ficaram só na vontade. Ele falou aos apresentadores Gilson Moura e Rannier Lira, que só vai manifestar seu apoio durante o próximo carnaval. Estará no meio da folia de mãos dadas com seu candidato.

“Em 2024 faremos a abertura do carnaval com o pé direito. Estou analisando as pesquisas e quem vai escolher é o povo. Eu não sou candidato! Minha preocupação no momento é em trabalhar. Então, quem tem que se preocupar em se lançar candidato é aquele que quer ser candidato”, disse.

Depois foi discutido sobre a eleição de Taveira Junior. O prefeito disse que as metas estão sendo cumpridas e surgiram relacionamentos políticos, a nível estadual, principalmente com a governadora Fátima Bezerra, fazendo com que um maior entendimento e abertura de portas, junto ao Governo do Estado, aconteça. “Essa foi umas das principais finalidades quando decidimos colocar, na bancada estadual, um representante do nosso município”, comentou.

Foi falado também sobre o projeto Via Verde, que é uma estrada ligando a Avenida Olavo Monte Negro, nas imediações do condomínio Green Clube, à BR 101. Vai ser uma nova via de escoamento de tráfego possibilitando um melhor fluxo para a população.

Muito satisfeito, O coronel afirmou, em primeira mão, que a Aeronáutica vai dar autorização para uso do espaço e abertura do processo de início das obras. “Estamos agendando uma audiência para este mês, em Brasília, com o objetivo de agradecer ao Comando da Aeronáutica por ceder aquela área”, relatou.


Clique agora no link abaixo e confira na íntegra essa conversa.
Acesse aqui: https://www.instagram.com/tv/CpXpgbVoDje/?igshid=YmMyMTA2M2Y=

Polícia Militar prende foragido da Justiça condenado a mais de 30 anos de prisão

_Homem também é suspeito de ter participado do atentado contra o Batalhão da Polícia Militar, em Natal_

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte capturou um homem foragido da Justiça com sentenças condenatórias acima de 30 anos de reclusão, em uma residência, no bairro Planalto, em Natal, na manhã deste sábado (4). O foragido também é suspeito de ter participado do atentado contra o 1º Batalhão da Polícia Militar, na Zona Leste da capital potiguar.

O suspeito foi encontrado após uma ação conjunta entre a Força-Tarefa de combate ao crime organizado do Sistema Único de Segurança Pública (FT-Susp/RN) de Mossoró e a Agência de Inteligência do 9º Batalhão de Polícia Militar (9º BPM).

Rafael Douglas Ribeiro de Farias, mais conhecido por “Rafael da Burra” e “Faixa preta”, foi localizado por policiais militares do 9° BPM, em um imóvel, no bairro Planalto, Na Zona Oeste de Natal. Através de informações da Força Tarefa, uma operação de rastreamento foi iniciada e os policiais militares tiveram a localização exata do criminoso, que tinha mandado de prisão em aberto por crimes de tráfico, entre outros. O foragido ainda foi flagrado com uma pistola de munição calibre 40.

O homem é condenado por diversos crimes, cujo as sentenças condenatórias superam os 30 anos de reclusão. Após a prisão, Rafael foi conduzido para Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal e está à disposição da Justiça.

A Força-Tarefa de combate ao crime organizado do Sistema Único de Segurança Pública (FT-Susp/RN) é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Departamento Penitenciário Nacional, Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP) e a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social do RN (SESED).

 

Agricultura afirma que caso de ‘vaca louca’ no Pará é atípico e pede retorno de exportações

Agricultura afirma que caso de ‘vaca louca’ no Pará é atípico e pede retorno de exportações
Além da China, Tailândia, Irã e Jordânia também haviam suspendido as importações de carne bovina brasileira após a notificação do caso

Em comunicado divulgado na noite desta quinta-feira, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) afirmou que o caso de“vaca louca” registrado em Marabá, no Pará, é atípico e não apresentou riscos para o rebanho nem para os seres humanos.

Ao saber da informação, o ministro Carlos Fávaro “imediatamente, iniciou a inserção das referidas informações no sistema para a comunicação oficial à OMSA e às autoridades chinesas.”

“Assim que concluído o processo, será marcada uma reunião virtual com o governo chinês para tratar do desembargo da exportação da carne bovina ao país”, informou o ministério em nota oficial.

“Ressalto que rapidez, eficiência e a transparência solicitada pelo presidente Lula foi fundamental”, comentou Fávaro.

Além da China, Tailândia, Irã e Jordânia também suspenderam as importações de carne bovina brasileira. A Rússia embargou a carne paraense.

Fonte: o antagonista

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay: Ainda o juiz de garantias e o silêncio do Congresso Nacional

Esta é uma história que já foi contada e recontada, mas, como nunca chega ao fim, é necessário retomá-la. É sobre a separação dos Poderes da República e a indispensável harmonia entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Do respeito aos limites constitucionais para uma convivência democrática.

Nos últimos tempos, com um Executivo fascista e sem limites, vivenciamos momentos difíceis nos quais o Legislativo, em boa parte, foi cooptado e não se houve com a plenitude de seus poderes, faltando ao Brasil. Foi preciso um Judiciário forte e corajoso para manter a estabilidade institucional. A história há de fazer justiça, especialmente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Democracia resistiu pelo desassombro de alguns ministros da Cortes Superiores, os quais contaram com o apoio dos seus pares. A Constituição prevaleceu e a eleição e a posse de um democrata fizeram o país seguir nos trilhos da normalidade.

Uma boa parte da sociedade organizada também se alinhou à Constituição e, cada qual nos limites das suas possibilidades, esteve ombreada com o Judiciário numa resistência que permitiu ao país sair do caos e respirar. Foi uma época dura, na qual parecia haver um muro erguido em meio a uma densa nuvem tóxica que nos tirava a visão e o ar. Uma muralha que separava os limites da racionalidade e dos preceitos civilizatórios, priorizando a barbárie, a violência e o ódio. Uma sociedade na qual os princípios humanistas eram solenemente desprezados e a imbecilidade tomou ares de importância ímpar.

A divisão das pessoas era uma estratégia de poder. E a ignorância era saudada entre os bolsonaristas com uma jactância que assustava. O orgulho de ser raso, imbecil e incivilizado se fazia notar nos mínimos gestos de petulância e arrogância. E, como nos ensinou Nelson Rodrigues, eles acabaram se impondo, pois eram muitos.

Com a derrota do fascismo nas urnas e a posse do presidente Lula, o país respirou. A resistência das instituições e da sociedade ao golpe do dia 8 de janeiro parece ter consolidado a nossa jovem Democracia. Ainda há muito o que fortalecer para que tenhamos uma real estabilidade, pois o fascismo fincou suas garras em parte considerável do país. Existe uma espécie de seita que teima em cravar os dentes numa massa incauta, inculta e ávida por ser guiada, mesmo se for para o abismo. São cegos, surdos e só usam a voz para propagar o golpe ao Estado democrático de direito.

Mas a resposta pronta ao dia da infâmia, quando foi tentada a ruptura democrática, fez cada um de nós mais responsáveis ainda pela manutenção da estabilidade. Assim como estivemos ao lado da Suprema Corte, criticando parte do Congresso Nacional e enfrentando de frente o Executivo, forçoso apontar, agora, mais do que nunca, os excessos consolidados de maneira antidemocrática em qualquer dos poderes. Daí a necessidade premente de voltarmos ao tema do Juiz de Garantias.

Quando o menino de recado do bolsonarismo assumiu o cargo de ministro da Justiça, em recompensa por ter tirado Lula da disputa presidencial de 2018, ele apresentou o tal Pacote Anticrime. Um amontoado de propostas punitivas e desalinhadas que não foi submetido à discussão no seio da sociedade, da academia ou dos especialistas. Julgou o ex-juiz que poderia fazer o que bem entendia, acostumado com seus superpoderes em certa Vara de Curitiba. Pecou pela ignorância, pela arrogância e pelo desconhecimento de como funcionam os Poderes numa Democracia.

Foi prepotente com o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que não se curvou à maneira indelicada e até agressiva com que foi tratado. E sua resposta foi institucional: em 18.03.2019, foi oficializada, na Câmara dos Deputados, a criação de um grupo de estudos para analisar o tal Pacote Anticrime. Com prazo inicial de 90 dias, o grupo acabou durando 230 dias, com quatro prorrogações, até aprovar, em 30.10.2019, um projeto alternativo.

Boa parte desse grupo formado por Rodrigo Maia reuniu-se, durante os 230 dias, pelo menos uma vez por semana na minha casa, em Brasília, para discutir os mais diversos temas. Eram aproximadamente dez ou 12 deputados e cinco ou sete advogados criminais. Um dos assuntos mais caros ao grupo era a instituição do Juiz de Garantias. Para mim, a maior conquista na área criminal e que impediria, ou dificultaria muito, a presença de juízes parciais, golpistas, vingadores e políticos como o ex-juiz e ex-ministro da Justiça e os seus seguidores.

A ideia foi, primeiramente, debatida de forma ampla no grupo de trabalho e na sociedade. Inúmeras audiências públicas foram feitas com especialistas na Câmara e no Senado. A discussão profícua e madura fez com que o projeto fosse aprovado em 4.12.2019 na Câmara dos Deputados, e em 11 de dezembro do mesmo ano no Senado Federal. Como o assunto tinha sido exaustivamente enfrentado, as aprovações nas duas Casas se deram com expressivas votações. Era, pensávamos, o fortalecimento da Democracia, a força que emana da vontade popular. Ledo engano.

Como naquele final de 2019 o ex-ministro já tinha caído em desgraça junto ao então presidente Bolsonaro, o projeto não foi vetado, como era o desejo do ex-juiz que viu o seu Projeto Anticrime ser completamente desfigurado. Em 24.12. 2019, o presidente da República o sancionou. A Lei Anticrime entraria em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, de acordo com a vontade popular representada pelos votos no Congresso Nacional. É assim que se fortalece o Estado democrático de direito. Especialmente em casos nos quais as duas Casas, Câmara e Senado, têm a grandeza de fazer audiências públicas para ouvir especialistas.

Um dia antes de a lei entrar em vigor, em 22.01. 2020, um ministro do Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, sozinho, suspendeu a eficácia da implantação do Juiz de Garantias. Uma decisão que impediu de entrar em vigor uma lei votada pelas duas Casas do Congresso. Parece evidente que o Supremo, em situações excepcionalíssimas, pode dar uma liminar desse porte. Até porque, era uma decisão ad referendum do Plenário.

Ocorre que, 1.135 dias se passaram e a decisão monocrática continua em vigor sem ter sido submetida ao Plenário da Corte. Um verdadeiro tapa na cara do Congresso Nacional. Nesse caso, temos um exemplo típico de uma ordem que cassou a vontade popular e silenciou a Câmara e o Senado. E que fere o equilíbrio entre os Poderes e que exigiria dos deputados e senadores uma resposta à altura. Numa Democracia que se preze, os democratas têm o dever de apoiar cada um dos Poderes quando eles fazem jus ao apoio. Mas têm a obrigação de apontar o dedo para os abusos, para as omissões e para a falta de visão institucional de qualquer representante dos Três Poderes.

O Supremo já se mexeu e aprovou, recentemente, o Artigo 240 do Regimento Interno, que estabelece que a liminar vigorará pelo prazo de 90 dias, prorrogado por mais 30 dias, se o acúmulo de serviço justificar. É muito tempo, mas já é um avanço. Vamos acompanhar o cumprimento do Regimento e cobrar. O Congresso permanece calado sem se dar o respeito. Se as Casas Legislativas não garantem sequer o cumprimento das leis que aprovam, é porque a Democracia anda tão frágil que abre brechas para as tentativas de romper a institucionalidade, como ocorreu em 8 de janeiro.

“O Supremo Tribunal Federal pode muito, mas não pode tudo, porque nenhum poder pode tudo”. Frase dita por mim, da Tribuna do Plenário do Supremo, quando do julgamento da Presunção de Inocência.

Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

Fonte:  artigo o dia