O TRE/RN julgou improcedente a Ação de Justificação de Desfiliação Partidária proposta pelo Deputado Estadual ADJUTO DIAS contra o MDB-RN, onde o deputado almejava sair da legenda sem perder o mandato de deputado estadual.
A decisão proferida pela Juíza TICIANA NOBRE acolheu a defesa apresentada pela legenda (MDB-RN) e julgou improcedente a ação de desfiliação proposta pelo Deputado Estadual Adjuto Dias.
Para o Advogado Eleitoral Fabio Sena que patrocinou a defesa do MDB-RN, a decisão reafirma o entendimento da Justiça Eleitoral de que o mandato pertence ao partido ou à coligação e não ao candidato eleito.
Ao defender seu posicionamento, Sena lembrou que a filiação partidária é “requisito essencial à elegibilidade do candidato”. Com isso, o cancelamento da filiação ou a transferência para outra legenda “tem por efeito a preservação da vaga ao partido”, ressaltou.
Veja AQUI o Processo nº 0600071-49.2024.6.20.0000.