De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (Sinte/ RN), a paralisação dos professores é maior no interior do que na capital. Enquanto em Natal cerca de 80% dos professores aderiram à greve, esse índice chega a ser de quase 100% no interior.
Os dados conflitam com o levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (Seec), que afirma que a paralisação atingiu cerca de 45% das escolas da rede estadual em todo o estado.
Até o final desta quinta (3), a direção da Seec planeja fazer um novo encontro com os professores para tentar avançar na negociação com a categoria e encerrar a greve, iniciada no dia 15 de fevereiro.
Já a direção do Sinte tem uma assembleia geral programada para esta sexta (4), na Escola Estadual Winston Churchill, a partir das 14 horas. A última proposta realizada pelo Governo do Estado foi recusada pelos professores, de acordo com a direção do Sinte.
Atualmente, o piso nacional dos professores (Lei 11.738/2008) estabelece que o profissional com 40h semanais de carga horária e em nível de magistério receba o piso de R$ 2.886,24. Como no RN a jornada é calculada em cima de uma carga horária de 30h semanais, o valor proporcional pago é de R$ 2.165,13. No entanto, desde 2011 os concursos públicos realizados no estado exigem licenciatura plena. Com isso, o professor que cumpre a carga horária de 30h semanais recebe R$ 3.031,18.
Pela proposta mais recente apresentada, o Governo do Estado aplicaria em março o reajuste de 33,24% para todos os professores que estejam abaixo do novo piso, retroativo a janeiro. Já para os educadores que recebem, hoje, acima do novo piso, seria implantado o reajuste da seguinte forma: 14% em março, 4% em novembro e 12,38% em dezembro, chegando ao percentual fixado pelo piso do magistério.
No entanto, a proposta do Governo do Estado para pagamento do piso ainda em 2022 ficaria condicionada a um acordo firmado com o Tribunal de Contas do Estado e com o Tribunal Regional Eleitoral, já que a legislação eleitoral proíbe alterações salariais nos três meses anteriores e posteriores às eleições.