A união faz a força. O MPF, MP/RN, TJ/RN, JF/RN, TRT/RN, MPT/RN, TCE/RN e DPE/RN, se unem em defesa da população e contra o coronavírus

NOTA CONJUNTA
O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte, o Ministério Público Estadual (MP/RN), a Justiça Federal (Seção Judiciária no Rio Grande do Norte), o Tribunal de Justiça do estado (TJ/RN), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), o Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região (TRT/RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) vêm a público reforçar a importância da manutenção das medidas de prevenção, recomendadas pela comunidade científica de saúde, para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19) no RN. Deve-se observar que a Organização Mundial de Saúde, OMS, ainda não revogou as recomendações de isolamento domiciliar, medida cuja eficácia contra a nova pandemia foi testada e aprovada em diversos países que tentam debelar a doença.
As medidas impostas pelos Decretos Estaduais no 29.541, de 20 de março de 2020, e no 29.556, de 24 de março de 2020 são embasadas em argumentos médicos e científicos, e seguem prática reconhecida por outros países no enfrentamento da pandemia. Enquanto tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, parece inevitável que os já assustadores registros de mais de 3 mil infectados e 90 óbitos (conforme números do Ministério da Saúde) continuem a crescer. É o que indicam as projeções de diversos estudos científicos nacionais e internacionais.
As consequências para aqueles que não adotaram o isolamento domiciliar preventivo são catastróficas, com número de contágio e mortes em crescimento exponencial. As limitações ditadas por especialistas sanitários pretendem evitar, no Brasil, o que infelizmente já se confirmou em países como China, Itália e Estados Unidos: a dizimação em massa de pessoas acometidas pela doença. No mundo, já são mais de 530 mil infectados e mais de 24 mil mortes, segundo a OMS.
Destaca-se, portanto, que este não é o momento para formação de grupos de pessoas nas ruas ou multidões.

Não foi à toa a drástica redução, no intervalo de apenas quatro dias, do número de pessoas que se compreende como aglomeração, nos termos dos dois decretos estaduais editados: de mais de 50 (art. 17 do Decreto no 29.541/2020) para mais 20 pessoas (art. 1o do Decreto no 29.556/2020).
É importante reforçar que mesmo para os estabelecimentos autorizados a funcionar (mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares, além das indústrias) são exigidas medidas de proteção aos funcionários, clientes e colaboradores. É necessário o distanciamento de 1,5 m entre cada pessoa e adoção, quando possível, do sistema de escala, com alteração de jornadas e revezamento de turnos, tudo para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas (art. 6o do Decreto no 29.556/2020).
O MPF, MP/RN, TJ/RN, JF/RN, TRT/RN, MPT/RN, TCE/RN e DPE/RN permanecem atuantes e atentos à defesa dos direitos e preservação da vida dos cidadãos potiguares. Cumpram-se os decretos estaduais.
O momento recomenda ouvir a voz lúcida da comunidade científica mundial: fiquem em casa para preservação de vidas.
Natal, 28 de março de 2020.
CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA Procuradora-Chefe
Ministério Público Federal
no Rio Grande do Norte
DES. JOÃO REBOUÇAS Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
MARCUS VINICIUS SOARES ALVES Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
POTI CAVALCANTI JUNIOR Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte
EUDO RODRIGUES LEITE
Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte
XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte
BENTO HERCULANO DUARTE NETO Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 21a Região (TRT-RN)