Reformulação de um conto publicado em 1933, a peça “Testemunha de Acusação” (“Witness for the Prosecution”) é um dos maiores sucessos teatrais de Agatha Christie (1890-1976), dita a “Rainha do Crime”. Foi encenada, pela primeira vez, na Londres pós-guerra de 1953. Foi produzida nos EUA já no ano seguinte (1954). E ganhou os palcos do mundo. Todavia, embora seja uma das mais lidas e encenadas peças de Christie, a estória de “Testemunha de Acusação” alcança de fato o grande público com a sua adaptação para o cinema. Sob a direção de Billy Wilder (1906-2002), em 1957 é lançada a película de mesmo nome (“Witness for the Prosecution”), a meu ver um dos melhores filmes de tribunal ou “courtroom dramas” até hoje produzidos. No filme estão Charles Laughton, Tyrone Power, Elsa Lanchester e Marlene Dietrich, a esposa do réu e “testemunha de acusação”.
Apesar dos traços cômicos, que dão um tom único ao filme, “Testemunha de Acusação” é, antes de tudo, uma reverência ao que o direito – no caso, o direito inglês – tem de melhor e de pior. A sala de audiência na “Old Bailey” é um lugar que transpira tradição, frequentado por grandes homens. Charles Laughton/Sir Wilfrid Robarts, o advogado “velha raposa”, consegue absolver o réu Leonard Vole apenas para descobrir, imediatamente após o veredicto, que o acusado era realmente culpado. A “testemunha de acusação” laborou maliciosamente para absolver o réu (que estará protegido daí em diante pela regra do ne bis in idem). A reação do velho advogado é: “Vole, você brincou com a lei inglesa”, um pecado mais “grave” que o próprio homicídio. Leonard Vole, que revela estar de caso com uma mulher mais nova, é, em seguida, fatalmente esfaqueado por sua esposa, a “testemunha de acusação”. E o filme termina com Charles Laughton/Sir Wilfrid Robarts prometendo defender a esposa/testemunha maritalmente traída, mostrando sua crença na Justiça e no sistema legal inglês.
De estilo mais sério, baseado em romance homônimo de Robert Traver, pseudônimo do juiz John D. Voelker (1903-1991), o filme “Anatomia de um Crime” (“Anatomy of a Murder”, 1959), protagonizado por Jimmy Stewart (1908-1997), é outro clássico do cinema que tem como tema recorrente a falibilidade da prova testemunhal. Nele, uma testemunha, por lealdade à vítima (seu antigo patrão) e por amor à filha deste, “interpreta” os fatos do caso, mesmo que de “boa-fé” (ou seja, acreditando ser a verdade), em detrimento da defesa do réu da estória. Outra testemunha, um dos companheiros de cela do réu, dolosamente depõe contra ele, orientada pelos promotores, em troca de um acordo suave para o seu próprio crime, segundo o contexto dá a entender.
Esses dois filmes retratam uma realidade que nós, operadores do direito, bem conhecemos. Sabemos que a prova testemunhal é provavelmente o meio de prova mais utilizado no direito processual brasileiro, sobretudo no processo penal. Mas ele também é, sabemos, o meio mais manipulável, o menos confiável. É por demais sujeito a imprecisões, seja dolosamente, “seja pela falibilidade da memória humana, seja porque, talvez até sem malícia, pode a testemunha deturpar os fatos com o fito de favorecer a parte”, como diz Luiz Rodrigues Wambier (em seu “Curso avançado de processo civil”, vol. 1, RT, 2007).
A prova testemunhal é por isso entre nós conhecida pela alcunha de “a prostituta das provas” (e aqui já afirmo que longe de mim querer ofender “as profissionais do amor”), apelido cuja autoria já vi atribuída a vários juristas de renome. Sem testemunhos de ciência própria sobre a criação, darei meu veredicto: tenho a designação como de “autor desconhecido”.
A alcunha de “prostituta das provas” é pejorativa e talvez exagerada, é vero. Mas que os causos de “Testemunha de Acusação” e “Anatomia de um Crime” nos fazem lembrar da “mais antiga profissão”, isso é vero também.
Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL