O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski proibiu, por meio de medida cautelar, que o Ministério da Saúde requisite seringas e agulhas compradas pelo Governo de São Paulo para a campanha de vacinação contra a covid-19.
A decisão foi assinada nesta 6ª feira (8.jan.2021). Eis a íntegra (247 KB).
Lewandowski usou o termo “incúria“, isso é, negligência ou falta de iniciativa, do governo Bolsonaro para impedir o Executivo da requisição.
“A incúria do Governo Federal não pode penalizar a diligência da Administração do Estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária“, disse o ministro.
O governo de João Doria (PSDB) já havia empenhado os pagamentos dos insumos destinados ao plano estadual de imunização, que deve ser iniciado, de acordo com o planejamento anunciado, em 25 de janeiro. Porém, o Ministério da Saúde requisitou o estoque.
Na decisão, o ministro do STF afirmou que os produtos requisitados já foram objeto de contratação por São Paulo, “visando, justamente, o uso nas ações de imunização contra a covid-19 a serem empreendidas por aquele ente federativo“.
O ministro determinou ainda que, caso os materiais adquiridos já tenham sido entregues ao governo federal, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Poder 360.