Após decisão de Kassio, Ficha Limpa mais frouxa gera impasse no TSE

 

A decisão liminar (provisória) do ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), que afrouxou a Lei da Ficha Limpa colocou o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diante de um impasse.

No sábado (19), Kassio suprimiu um trecho da lei que, na prática, permite a volta às urnas mais cedo de políticos condenados. Nesta segunda (21), a PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu a Luiz Fux, presidente da corte.

A Procuradoria afirma que o novo cálculo para contagem do prazo de inelegibilidade definido por Kassio já foi rejeitado pelo Supremo e não pode ser instituído agora por meio de despacho individual. Kassio restringiu o alcance da lei.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, indicou a interlocutores que vai aguardar eventuais desdobramentos antes de aplicar o entendimento fixado pelo colega.

Como Barroso responde pelo tribunal eleitoral durante o recesso, caberá a ele analisar recursos que peçam a revisão da declaração de inelegibilidade com base no despacho de Kassio.

A decisão do ministro do STF foi dada em uma ação constitucional, o que vincula todas as esferas da Justiça e obriga o TSE a aplicá-la.

Barroso, porém, sinalizou que prefere esperar possível despacho de Fux para colocar em prática a decisão de Kassio. Ao menos dois recursos sobre o tema já chegaram à corte eleitoral.

Na prática, o primeiro indicado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a uma vaga no STF decidiu que a contagem do prazo de inelegibilidade não deve ocorrer após o cumprimento da pena, como diz a lei, mas depois da condenação em segunda instância que gerou a perda dos direitos políticos.

Kassio tomou a decisão em ação apresentada pelo PDT e determinou a supressão da expressão “após o cumprimento da pena”.

Assim, a inelegibilidade não pode ultrapassar oito anos. Antes, se o político fosse condenado a 5 anos, com mais 8 de inelegibilidade, só poderia disputar a eleição após 13 anos. Com a decisão, estará apto a assumir um cargo eletivo passados 8 anos, e não os 13.

A PGR, porém, afirma que o entendimento fixado pelo ministro foi rejeitado pelo Supremo em 2012, quando o plenário da corte declarou constitucional a Lei da Ficha Limpa.

O recurso é assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques. Para ele, há “cinco relevantes obstáculos jurídicos” para aplicação da decisão de Kassio.

O primeiro se refere à regra constitucional da anualidade, que prevê que a lei que alterar regras do processo eleitoral deverá entrar em vigor um ano antes do pleito. Segundo Jacques, essa regra não vale apenas para novas leis, mas também para regras fixadas pela Justiça.

“Conforme sólida jurisprudência desse STF, a regra em questão, dada a relevância da proteção da segurança jurídica no processo eleitoral, também é aplicável às hipóteses de ‘viragens jurisprudenciais’, ou seja, da mudança de interpretação das normas eleitorais feita pela Justiça Eleitoral ou pelo Supremo”, argumenta.

A Procuradoria também sustenta que a decisão do ministro resultaria na anulação da súmula do TSE que determina o início da contagem do prazo de inelegibilidade a partir do fim do cumprimento da pena.

Além disso, a PGR diz acreditar que a decisão representa quebra de isonomia no mesmo processo eleitoral, uma vez que o despacho vale, segundo Kassio, apenas para processos de registro de candidatura ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF.

“Consequentemente, a decisão criou, no último dia do calendário forense, dois regimes jurídicos distintos numa mesma eleição, mantendo a aplicação do enunciado nº 61 da Súmula do Tribunal Superior Eleitoral aos candidatos cujos processos de registros de candidatura já se encerraram”, diz.

O recurso também descreve discussão ocorrida no plenário quando o Supremo declarou constitucional da Ficha Limpa. E destaca que a posição defendida por Kassio ficou vencida naquela ocasião.

​”Ao contrário do que afirma o requerente, a tese jurídica ora exposta foi discutida por ocasião do julgamento conjunto daquelas ações.”

O encaminhamento dado por Kassio também foi alvo de críticas ativistas em defesa da Ficha Limpa.

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral afirmou que viu na medida “uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la”.​

Os dois recursos que já chegaram ao STF tratam de um candidato a vereador de Belo Horizonte e de um candidato a prefeito de Bom Jesus de Goiás.

No município do interior goiano, o vencedor do pleito teve registro de candidatura rejeitado pelo TSE em dezembro.

A corte determinou a realização de novo pleito na cidade, mas, agora, a defesa de Adair Henrique da Silva (DEM), que fez 50,62% dos votos válidos, pede para que o político seja liberado a assumir o cargo.

Isso porque, com o novo cálculo, ele já estaria com os direitos políticos restaurados.

O mesmo ocorre com Julio Fessô (Rede-MG), que disputou uma vaga de vereador em Belo Horizonte. Ele recebeu 3.037 votos e, caso os votos dele sejam contabilizados, a Rede passará a ter um assento no Legislativo da capital mineira.

Como foi condenado em 2006, com o entendimento de Kassio ele já estaria livre para assumir cargo eletivo. Nesse caso, como Fessô quitou a última multa com a Justiça relacionada ao processo em 2013, o TSE entendeu que a inelegibilidade deveria ser contada a partir daquela data.

Barroso, porém, deve aguardar os próximos desdobramentos para tomar uma decisão em relação a esses recursos.

Folhapress