STF nega transferência de pecuarista acusado de liderar organização criminosa

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal não conheceu um pedido de Habeas Corpus que solicitava transferência do pecuarista Jamil Name, acusado de chefiar uma organização criminosa em Mato Grosso do Sul, da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) para uma instituição de seu estado.

A defesa do pecuarista, que tem 81 anos, pedia também que, após sua passagem por uma penitenciária de Campo Grande, ele recebesse o benefício da prisão domiciliar em razão da pandemia da Covid-19, o que também foi negado pelo colegiado.

Jamil foi preso preventivamente por causa da decisão de um juiz da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande. A pedido do Ministério Público Federal, com base em sua suposta alta periculosidade e da ação organizada e violenta utilizada por seu grupo, ele foi transferido em outubro de 2019 para Mossoró. Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu manter o pecuarista preso na penitenciária federal da cidade potiguar.

Na sessão do último dia 18, o ministro Marco Aurélio, relator do Habeas Corpus, votou pela manutenção da cautelar deferida por ele em junho para restabelecer, até o julgamento final do HC, a decisão do corregedor da penitenciária de Mossoró de retorno de Jamil ao seu Estado de origem. Para o ministro, cabe ao corregedor-geral da instituição federal a verificação formal da adequação do estabelecimento.

No entanto, nesta terça-feira (1º/9) os demais ministros da 1ª Turma acompanharam a divergência apresentada pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele aplicou a Súmula 691 do STF pelo não conhecimento do HC impetrado contra o indeferimento monocrático de liminar no STJ. Moraes também não constatou, no caso, anormalidade ou ilegalidade flagrante que justificasse o deferimento do pedido.

Classificando o caso como gravíssimo, Alexandre de Moraes afirmou que Jamil é acusado de ser o chefe da maior facção criminosa de Mato Grosso do Sul, com ligação com o crime organizado do Paraguai. Além disso, verificou que os autos apontam a apreensão de um “arsenal de guerra” na residência de Jamil Name: dois fuzis AK-47, quatro carabinas 5,56, uma carabina calibre 12, 11 pistolas 9 mm, quatro pistolas calibre .40, munições, carregadores, supressores de ruídos e bloqueadores de sinais, entre outros equipamentos.

Outro motivo que justifica a manutenção de Jamil no sistema penitenciário federal, segundo o ministro, foi a apreensão de um bilhete que revelou planos do pecuarista para a execução de integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Polícia Civil.

“Durante a investigação, ficou demonstrado que a privação de sua liberdade no próprio Estado não estava a interromper as atividades criminosas”, ressaltou o ministro, que também rebateu o argumento da defesa de que Jamil deveria ser transferido em razão da pandemia da Covid-19, por causa de sua idade avançada. Para o ministro, a solicitação não se justifica porque, no presídio estadual, as celas não são individuais e há superlotação. “Por isso, eventualmente, o perigo de contaminação seria muito maior”, observou Alexandre, que foi acompanhado em seu voto pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber.

Consultor Jurídico
Com informações da assessoria de imprensa do STF