Plano de saúde não pode, por si só, diminuir ou paralisar tratamento prestado continuamente. Com esse entendimento, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Ceará Maria Vilauba Fausto Lopes concedeu, nesta segunda-feira (20/7), liminar para proibir a Unimed de interromper os cuidados a autistas de Fortaleza. A decisão beneficia mais de 80 crianças.
O plano de saúde havia retirado a previsão das consultas em casa, limitado o número de atendimentos e excluído o acompanhamento psicológico de pacientes que já eram tratados havia mais de três anos.
A ação foi movida pela Associação Fortaleza Azul, que argumentou que as medidas da Unimed são ilegais. A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes entendeu que os atos da operadora são medidas abusivas ao consumidor, conforme o artigo 51 do CDC.
Segundo a magistrada, a seguradora não pode, por conta própria e sem motivo, interromper tratamentos que vinham sendo prestados há anos. De acordo com a desembargadora, a rescisão unilateral da Unimed é “manobra ardilosa que fere princípios e normativas que visam garantir a saúde e um tratamento digno, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana”.
Sérgio Rodas / Consultor Jurídico