Flaviano Gama vence ação no fura-fila e Ex-vereador Diogo Rodrigues é absolvido

O ex-vereador Diogo Rodrigues, foi denunciado em 2021 pelo MPRN, na operação denominada “fura-fila” em nove ações penais, a primeira ser julgada foram os autos de número Processo: 0804863-53.2021.8.20.5124, onde tramita na 2ª vara criminal de Parnamirim. A Magistrada Manuela de Alexandria, no dia 23/02/2022 , condenou DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS, com a seguinte conclusão: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em consequência, CONDENO DIOGO RODRIGUES DA SILVA e BRUNO EDUARDO ROCHA DE MEDEIROS nas penas do artigo 90 da Lei nº 8.666/93, c/c 14, II do CP.

A defesa do ex vereador Diogo, o advogado Flaviano Gama, fez apelação ao TJRN, onde o Acórdão da Câmara criminal deu-se a seguinte conclusão, na relatório do desembargador Glauber Rêgo, “Diante do exposto, em consonância com o parecer da 2ª Procuradoria de Justiça, conheço parcialmente do recurso do apelante Bruno Eduardo Rocha de Medeiros e, na parte conhecida, nego-lhe provimento, bem como conheço e nego provimento ao recurso de Diogo Rodrigues da Silva, nos termos da fundamentação acima. ( grifos acrescidos )

É como voto.
Desembargador Glauber Rêgo
Relator ou seja condenou Diogo Rodrigues.

Inconformado com a decisão, a defesa de Diogo Rodrigues da Silva, apresentou um AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL ao STJ, onde está sob a relatoria da Ministra Daniela Teixeira, e o ex-vereador após condenação em 1º e 2º grau, obteve sua JUSTA JUSTIÇA em Brasília- DF com a 5ª Turma do STJ, o ABSOLVENDO da acusação apresentada pelo MPRN, já mencionada acima. O ex-vereador continua respondendo a processos penais da operação fura fila, mas desse é já está fora da fila.

Vejaa decisão na íntegra clicando AQUI.