Com a chegada das festas de fim de ano e o aquecimento do comércio, o sub-coordenador reforçou os principais direitos do consumidor e o que pode ser consideradio ilegal por parte dos estabelecimentos. Em relação às chamadas “vendas casadas”, ele lembra inicialmente que não é ilegal realizar a venda de um produto com a possibilidade de aquisição de outro com desconto. Apesar disso, não é permitido condicionar a venda de um determinado produto apenas se o consumidor comprar outro no mesmo estabelecimento.
Outra infração destacada pelo sub-coordenador é a falta de informações claras na publicidade voltada ao consumidores, seja em relação a preço, quantidade, ou outras características de um produto. “O código de defesa do consumidor estabelece como direito básico, no artigo 6º, o direito à informação. O artigo 31 se soma a isso e diz que a informação precisa ser clara, precisa e ostensiva”, completa.
Ofertas e restituição de valor
Quando o tópico são as ofertas que surgem durante as festividades, Oberdan Medeiros assegura que o consumidor tem direito de exigir o cumprimento forçado da oferta. Isso, por exemplo, quando o produto está com o indicativo de promoção, mas ao ser passado no caixa o valor aumenta.
Para as vendas via e-commerce, caso o pedido não seja entregue dentro do prazo estipulado, é possível pedir restituição do valor. A depender da situação, complementa, também é recomendado acionar o Procon para uma aplicação de sanção contra o estabelecimento responsável por cometer irregularidades na comercialização de produtos e serviços.
O consumidor tem, ainda, o chamado “direito de arrependimento”. Em outras palavras, trata-se do direito de devolver um produto dentro do prazo de sete dias, tenha ele sido adquirido em loja física, ou em lojas virtuais, com restituição imediata do valor pago.
Organização
Além dos direitos dos consumidores, Oberdan Metros chama atenção para a importância das famílias terem uma base de orçamento em épocas comemorativas como o Natal, a fim de não comprometerem a renda com o endividamento. Uma das dicas apontadas pelo especialista é o uso de aplicativos que realizam o comparativo de preços de um mesmo produto dentro do mercado.
Tribunas do Norte