Paulinho Freire (União) e Natália Bonavides (PT) disputam o segundo turno na capital potiguar. Horário eleitoral segue até o dia 25 de outubro, dois dias antes da votação.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) definiu nesta quarta-feira (9) as regras e o tempo de inserção de cada candidato à prefeitura de Natal no horário eleitoral gratuito para o segundo turno das eleições municipais.
O TRE divulgou que o horário eleitoral do segundo turno começa na sexta-feira (11) e vai até o dia 25 de outubro, também uma sexta-feira. A votação do segundo turno está prevista para o dia 27 de outubro.
Os candidatos que disputam o segundo turno para a prefeitura de Natal são Paulinho Freire (União) e Natália Bonavides (PT). Representantes dos partidos e das coligações dos candidatos estiveram presentes na reunião para definição das regras na Justiça Eleitoral nesta quarta.
De acordo com o juiz titular da 2ª Zona Eleitoral, Cleofas Coelho de Araújo Júnior, ficou definido que:
- haverá 25 minutos de inserções nas TVs e rádios ao longo da programação por dia, sendo 12 minutos e 30 segundos para cada coligação;
- o horário reservado para o programa eleitoral – que acontece uma vez no fim da manhã e outra a noite diariamente – terá 10 minutos cada edição, sendo 5 minutos para cada coligação;
- a propaganda inicia, no primeiro dia, com a coligação que ficou em 1º lugar no 1º turno (a do candidato Paulinho Freire), mas “logo em seguida haverá uma alternância a cada programação”, explicou o juiz.
Segundo o juiz, a principal diferença em relação ao horário eleitoral do primeiro turno é a presença de apenas dois candidatos em disputa no 2º turno.
“Vocês imaginem que no primeiro turno nós tinhamos uma divisão de um tempo a partir da representação federal, não é mais o caso. Agora nós temos a divisão de metade do tempo pra cada um. E isso é a maior diferença do primeiro para o segundo turno”, explicou o Cleofas Coelho de Araújo Júnior.
O juiz ainda disse que no primeiro turno, em regra geral, os partidos se comportaram dentro das regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que permitiu que a campanha eleitoral e a própria votação pudessem ser consideradas “tranquilas”.
A perspectiva do juiz da 2ª Zona Eleitoral é que o debate no segundo turno mantenha a perspectiva de apresentação de propostas.
“Desde o primeiro turno a gente sempre falou que a propaganda deve trazer propostas, trazer apresentação do candidato, dos projetos que ele tem pra apresentar ao município, à cidade do Natal”, reforçou.
G1