O juiz Geraldo Antonio da Mota determinou que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) conceda a Licença de Instalação e Operação para a obra da engorda de Ponta Negra. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (19) e tem prazo de 10 dias para ser cumprido, após o órgão ambiental ser notificado.
Na decisão, o juiz diz que há a determinação para que o Idema proceda com a imediata expedição da licença. “Ante ao exposto, defiro o pedido de medida liminar para que a autoridade coatora proceda com a imediata expedição da licença de instalação e operação da obra da engorda da praia de Ponta Negra referenciada pela Licença Prévia nº 2017-114769/TEC/LP-0141, dado o longo prazo transcorrido para resposta ou, fundamentadamente, indique as razões de não a conceder, pena de aplicação de medidas legais e análise, pelo órgão competente, acerca da probidade, ou não, na demora de se atuar, como dever institucional”, diz o documento.
Após o cumprimento da medida, fica a autoridade coatora notificada para cumprimento imediato da decisão e para prestar as informações de estilo, no prazo de 10 (dez) dias. “Dentre tais condicionantes elencadas na referida licença prévia, não observo, entretanto, qualquer tipo de menção à necessidade de realização de consulta livre, prévia e informada as comunidades presentes na área do empreendimento, na forma exigida pelo IDEMA”, disse ainda o magistrado.
Tribuna do Norte