O Ministro Gilmar Mendes, com a coragem e a proficiência que lhe são usuais, determinou o trancamento da ação penal privada movida pelo ex-Presidente da República Jair Bolsonaro contra o jornalista Gustavo Noblat, em razão de publicações de informações de interesse público referentes ao possível envolvimento do então mandatário nos atos antidemocráticos.
Durante a audiência de instrução, na presença do ex-Presidente, a defesa técnica deixou claro que os fatos posteriores comprovaram largamente a correção de tudo que foi afirmado nas matérias questionadas. A ação movida era claramente uma tentativa de instrumentalizar o Poder Judiciário para intimidar um jornalista e a imprensa.
Conforme exposto na irretocável decisão, a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental previsto na Constituição da República, tem, sobretudo, um caráter de pretensão a que o Estado não exerça censura, devendo ser resguardado o livre debate de ideias e o pluralismo de opiniões.
A democracia brasileira ganha muito com esse precedente a favor da liberdade de manifestação e de crítica.
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
Roberta Castro Queiroz
Marcelo Turbay Freiria
Liliane de Carvalho Gabriel
Álvaro Guilherme Chaves
Ananda França de Almeida
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados