Protesto em frente a prefeitura. Donos de bancas querem reabrir as feiras na cidade e secretário diz que está cumprindo uma determinação judicial

Protesto em frente a prefeitura. Donos de bancas das feiras livre, estão revoltados pelo fechamento do comércio. No protesto, teve queima de pneus e fechamento da principal rua da cohabinal. Mas o Prefeito Taveira, apenas cumpre uma determinação judicial. Veja a sentença da Juíza de Direito KARYNE CHAGAS DE MENDONÇA BRANDÃO que estava de plantão: DEFIRO, em parte, a medida pleiteada e, de consequência, determino que:
a) os demandados se abstenham de promover a realização das Feiras FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM QUE OCORREM NOS SÁBADOS E DOMINGOS, NOS SEGUINTES BAIRROS: COOPHAB, NOVA ESPERANÇA, SANTOS REIS, PARQUE INDUSTRIAL E PIUM, impedindo a montagem das barracas e o comércio dos gêneros alimentícios no local, até que se realize estudo de viabilidade da realização dessas feiras ou, caso não realizado, enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); e,
b) o Município de Parnamirim suspenda, imediatamente, as licenças para funcionamento das alínea. Escorada no disposto no art. 297 do CPC, determino seja comunicado, do teor desta decisão.
Determino, por fim, que seja esta decisão utilizada de mandado, nos termos da Resolução no 26/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Par fins de cumprimento desta decisão, intime-se o Município de Parnamirim na pessoa do Prefeito, Rosano Taveira da Cunha, com endereço profissional na Av. Tenente Medeiros, 105, Centro, CEP 59.140-020, Parnamirim/RN, e na pessoa do Secretário Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR, Charles Casas de Quadros. Já a ORGANIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DAS FEIRAS ORGANIZAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM QUE OCORREM NOS SÁBADOS E DOMINGOS, NOS SEGUINTES BAIRROS: COOPHAB, NOVA ESPERANÇA, SANTOS REIS, PARQUE INDUSTRIAL E PIUM, deve ser intimada nas pessoas dos responsáveis que se encontrarem no local.
Cumprida a decisão, promova-se a distribuição do feito para Vara da Fazenda Pública de referidas feiras enquanto mantida esta decisão, sob pena de incidir na multa arbitrada na anterior.
Comando da PMRN, para que providencie policiamento necessário ao acompanhamento dos oficiais de
justiça no cumprimento da decisão, com o fim de impedir a realização das feiras. Parnamirim.
Expedientes necessários. Essa medida foi para proteger a população do atual surto epidêmico do COVID-19. O Secretário: Charles Quadros, gravou um vídeo, mostrando a posição da administração municipal e dos encaminhamentos já realizados para a solução do problema. Acompanhe o vídeo.