A sentença da juíza da ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA
Juíza da 50a Zona Eleitoral, determinar que cesse, imediatamente, a distribuição de “kits” de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (contendo álcool em gel, sabão líquido, máscara, luvas ou outros itens similares), incluindo o panfleto anexo ao kit ou outra divulgação escrita que contenha a identificação da vereadora ou vincule tal ato à sua pessoa; e caso a vereadora continue a distribuição dos kits, deverá pagar multa diária de 1.000,00 por dia. Na denúncia do ministério público, encaminhada à justiça eleitoral, que tomou conhecimento, através de mensagens encaminhadas na rede social WhatsApp, da prática de propaganda eleitoral antecipada por parte da vereadora municipal Raimunda Nilda da Silva Cruz, conhecida como Vereadora Nilda, consistente na distribuição de “kits” com álcool em gel, sabão líquido e um panfleto com orientações sobre a prevenção de contágio do novo coronavírus. O fato teria acontecido em vários bairros. Veja as postagens nas redes sociais.