Direito, séries e seriados: uma paixão

Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador Regional da República
Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Parodiando uma constatação do jurista belga Bruno Dayez (autor de “Justice & cinéma”, editora Anthemis, 2007), de que o direito “é um dos temas favoritos do cinema”, posso afirmar que o direito é também um maravilhoso tema para as séries e os seriados de TV.

As razões para tanto são muitas. As questões judiciais muitas vezes envolvem dinheiro, violência, sexo, o que, sabemos, é sempre algo interessante de se explorar na TV. O crime em si, do mais banal ao mais grave, normalmente chama a nossa atenção. Muitas vezes, a própria perversidade do crime praticado ou o envolvimento de pessoas ilustres no fato, por exemplo, já são o suficiente para, sem o acréscimo de qualquer recurso dramático, emprestar qualidade e interesse a uma série ou seriado. A personalidade do criminoso, assim como a sua conduta antes e depois do crime, constitui-se geralmente em excelente matéria-prima para a ficção. A competência e a teatralidade dos operadores do direito – policiais, juízes, jurados, promotores e, sobretudo, advogados – é fascinante. A atmosfera de uma corte de justiça em pleno funcionamento é tensa e ao mesmo tempo encantadora. A mise en scène do processo penal, em alguns casos, assemelha-se a uma tragédia grega. A busca pela justiça, que é uma busca pela verdade, sempre envolve um suspense. Até mesmo a execução da pena, na trágica realidade carcerária existente mundo afora, é marcadamente perversa para invariavelmente prender nossa atenção. E por aí vai.

Aqui entra até uma questão mais ampla: o gênero ou temática a ser adaptada/roteirizada para as séries/seriados de TV. Estes parecem ser muito mais exitosos, qualitativa ou financeiramente falando, quando adaptam/roteirizam a literatura/ficção de gênero, em especial as estórias de suspense/mistério, para as suas maravilhas de imagem e som. Aliás, certa vez li no site literário Goodreads um belo artigo sobre o tema, de autoria de Adrienne Johnson, intitulado “Mystery Solved: Why Hollywood Is Obsessed with the Whodunit [leia-se ‘quem fez isso’]?”. E tudo fez sentido. E não são só os canais de TV e as plataformas de streaming que estão obcecadas por mistérios. Nós também estamos. Não conseguimos parar de assisti-los, mesmo com mil coisas a fazer ou necessitando dormir. Pode ser coisa do enredo forte, típico dos whodunit, dos thrillers e por aí vai. Quem fez isso? Por que fez? Como fez? Isso sem falar nas reviravoltas a cada instante, capítulo ou episódio. Perfeitas para os chamados “cortes” cinematográficos/televisivos. Tudo isso deixará você grudado ali se perguntando: O que houve? O que vai acontecer? Os filmes/séries de mistério nos tornam mais do que espectadores da estória. Em meio ao suspense, quase participamos da trama. Sentimos medo, raiva e alegria. E, claro, há os dilemas éticos e morais. O que faríamos no lugar da personagem X? Aliás, hoje há uma tendência nas séries/seriados “jurídicos” de contar sua estória com um toque de humanismo, mesmo quanto ao seu anti-herói. Um grande sofrimento ou injustiça prévia explica/justifica o seu comportamento. Além disso, também abordam, mesmo que lateralmente, questões atualíssimas, tais como igualdade e justiça social, gênero, classe, raça e por aí vai.

Mas se seriados como “Law & Order”, “Murder One”, “Arrested Development”, “Suits”, “Ray Donovan”, “How to Get Away with Murder” e “Better Call Saul”, apenas para citar algumas produções mais recentes, são ludicamente apreciados por aqueles que possuem formação jurídica – as suas enormes audiências e o número cada vez maior de seriados do tipo em exibição hoje mostram bem isso –, elas também se prestam a propósitos que vão além do divertimento? São instrutivos sob o ponto de vista do conhecimento jurídico? Sendo mais específico: as séries e os seriados de TV são realmente meios adequados para o tratamento sério do direito? É minimamente seguro embarcar nessa tendência ou moda (diriam alguns mais críticos) da interdisciplinaridade, aqui entendida como a interação, nos mais diversos níveis de complexidade (multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade, interdisciplinaridade em sentido estrito e transdisciplinaridade), entre o direito e as séries/seriados de TV, visando à compreensão (e até mesmo ao aperfeiçoamento) daquele através da linguagem destes?

Nossa resposta virá, se o destino permitir, na semana que vem.

Marcelo Alves Dias de Souza Procurador Regional da República Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL