A Vice-Presidência do TJRN não admitiu novos recursos da PGE (para STJ e STF) contra decisão colegiada e unânime do TJRN que reconheceu que o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia renovável (eólicas e fotovoltaicas) deve ser feito seguindo procedimentos mais simplificados, sem retirar a necessidade de apresentar estudos ambientais, etc.
A única grande diferença, que é o que vem buscando incessantemente a PGE e IDEMA, reside no pagamento obrigatório de compensações ambientais pelos empreendimentos, em percentual dos investimentos realizados.
Ou seja, o objetivo não é o da proteção ambiental, mas sim exclusivamente arrecadatório, algo que não é procedido (dessa forma, de maneira absoluta, indistinta e presumida) por nenhum outro estado do Brasil que possui geração de energia renovável!
Existem quase 20 ações judiciais tramitando com esse mesmo objeto no Judiciário potiguar, sendo esse o primeiro a chegar nesse estágio (processo nº 0800061-56.2022.8.20.5001, patrocinado pelo escritório “Freire & Pignataro Advogados”). Os demais, todos, também estão com decisões colegiadas no TJRN favoráveis às empresas.