Nesta quinta-feira (7/12), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação trabalhista movida por Rachel Sheherazade contra o SBT e causou uma reviravolta no caso ao dar decisão favorável para a emissora de Silvio Santos. Alexandre de Moraes julgou o processo como improcedente.
A jornalista entrou na Justiça pedindo indenização trabalhista no valor de R$ 20 milhões, depois de ser demitida em 2020, porém o montante ficou estabelecido em R$ 8 milhões. A comunicadora, que atuou por 10 anos no canal, alega assédio, censura e fraude.
Segundo a defesa da ex-Fazenda, a contratação como Pessoa Jurídica (PJ) visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária. “Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite” no Tribunal Superior do Trabalho, disse Moraes, alegando ainda que decisões judiciais anteriores já reconheceram outras formas de relação de trabalho que não apenas a regida pela CLT, como a própria terceirização ou outros casos específicos.
“Por oportuno, vale salientar que a 1ª Turma, em caso também envolvendo discussão sobre ilicitude na terceirização por pejotização, já decidiu na mesma direção, de maneira que não há que falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante”, argumentou o magistrado.
O resultado ainda inclui a indenização por danos morais, de R$ 500 mil, montante que o SBT tinha sido condenado a pagar por causa do comportamento de Silvio com Sheherazade durante a cerimônia do Troféu Imprensa, de 2017. Na época, o dono Baú brincou que havia contratado Rachel pela beleza e por sua voz “apenas para ler notícias, e não para dar sua opinião”.
Por Metrópoles