“Uma imprensa livre pode, claro, ser boa ou ruim, mas, certamente sem liberdade, a imprensa será sempre ruim.” Albert Camus
O Supremo Tribunal Federal julgou, em decisão unânime do Plenário da Corte, que o ato do Presidente da CPI do 8 de janeiro, o qual impediu o exercício do trabalho, no âmbito da CPI, do jornalista Lula Marques, foi arbitrário, ilegal e inconstitucional. A arbitrariedade era tal que proibia o acesso do jornalista às sessões públicas da CPI. Um acinte à liberdade de imprensa, de expressão e às liberdades democráticas.
A defesa ressaltou, desde o início, que o escopo da nossa atuação era muito mais amplo do que restabelecer os direitos de Lula Marques. Sempre foi uma defesa da liberdade profissional, mas, especialmente, da liberdade de imprensa e de expressão.
A tese defendida, com êxito, interessa não só a todos os profissionais de imprensa, mas – e sobretudo – à sociedade brasileira e ao fortalecimento do Estado democrático de direito. Como pensar em debate público sem liberdade de imprensa e de expressão? Estamos saindo de um governo autoritário e com viés fascista, no qual as liberdades foram abafadas. Estamos todos buscando respirar ares democráticos. Essa decisão da Corte Suprema reafirma nossos valores democráticos e privilegia a liberdade.
A defesa acredita que o Poder Judiciário, que tem tido especial relevo neste momento de instabilidade institucional, sendo, na verdade, o grande garantidor da manutenção da democracia, resguardou – mais uma vez – os direitos fundamentais defendidos no Mandado de Segurança.
É sintomático que os atos impugnados tenham se dado numa CPI criada exatamente para investigar atos antidemocráticos. Essa incoerencia institucional mereceu o pronto repúdio da sociedade e da Corte Suprema.
Como bem ressaltou a Ministra Carmen Lúcia, em decisão histórica: “Cala a boca já morreu”.
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados – Kakay
Fischgold Benevides Advogados