A defesa técnica do jornalista Lula Marques impetrou hoje no STF Mandado de Segurança contra ato arbitrário, ilegal e inconstitucional do Presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 Janeiro, que cassou o direito de trabalhar do impetrante e o impediu de ter acesso às sessões da CPMI.
Mas a medida tem escopo muito mais amplo do que restabelecer os direitos de Lula Marques. É uma defesa da liberdade profissional mas, especialmente, da liberdade de imprensa e de expressão.
A tese defendida interessa não só a todos os profissionais de imprensa mas, e sobretudo, à sociedade brasileira e ao fortalecimento do estado democrático de direito. Como pensar em debate público sem liberdade de imprensa e de expressão.
Ademais é importante a Suprema Corte reafirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD) não se aplica, tal qual previsto expressamente no artigo 4º , II, a , aos trabalhos jornalísticos e artísticos. No caso concreto, parece óbvio que não há que se falar em proteção de dados pessoais.
A defesa acredita que o Poder Judiciário, que tem tido especial relevo neste momento de instabilidade institucional, sendo , na verdade, o grande garantidor da manutenção da democracia, irá – mais uma vez – fazer valer os direitos fundamentais defendidos no Mandado de Segurança.
É sintomático que os atos impugnados tenham se dado numa CPI criada exatamente para investigar atos antidemocráticos. Essa incoerencia institucional merece o pronto repúdio da sociedade e da Corte Suprema.
Almeida Castro, Castro e Turbay Advogados Associados
Fischgold Benevides Advogados.