A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados está reunida, no plenário 1, para votar a Proposta de Emenda à Constituição 410/18, que permite a prisão de réus condenados em segunda instância.
Entenda o caso
Hoje, a Constituição diz que o réu só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
Até o início do mês, o STF adotava um entendimento que permitia a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância.
Quem é a favor da proposta afirma que a prisão após condenação em segunda instância dará celeridade ao sistema processual criminal e evitará a impunidade. Quem é contra a PEC argumenta que a proposta é inconstitucional, por ferir cláusula pétrea, ao modificar o artigo que trata dos direitos e garantias individuais, como a presunção de inocência.
Para garantir a aprovação da proposta, o autor da PEC 410/18, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), apresentou ontem a PEC 199/19, que vincula o trânsito em julgado ao julgamento em segunda instância – ou seja, a decisões de grupos de juízes. Com isso, permite-se a prisão ou execução das sentenças judiciais de réus condenados nessa etapa do processo penal.
As duas PECs tramitam em conjunto.
Senado
Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado também pode ser votado hoje um projeto sobre o assunto. A opção dos senadores é votar um projeto que altera o Código de Processo Penal e tem tramitação mais simples que a de uma proposta de emenda à Constituição.
(Agência Câmara)