Recursos federais para piso da enfermagem são insuficientes para pelo menos metade dos municípios do RN, diz Femurn

Piso da enfermagem ainda é alvo de discussão no STF – Foto: Alex Régis/ Tribuna do Norte

Os recursos garantidos pelo Governo Federal para a implementação do piso da Enfermagem são insuficientes para, pelo menos, metade das 167 cidades potiguares, de acordo com estimativa da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn). Segundo Luciano Santos, presidente da Federação, um levantamento sobre a situação deve ficar pronto até a próxima sexta-feira (26). A orientação, de acordo com o presidente da Femurn, é para que os prefeitos tenham cautela e analisem as próprias condições orçamentárias na hora de discutir a implantação do piso.

No último dia 12, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Portaria GM/MS nº 597, que destina  R$ 7,3 bilhões aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal, para assegurar o pagamento. Ao Rio Grande do Norte serão enviados R$ 118,4 milhões, valor a ser repartido entre a rede estadual de saúde – que ficará com R$ 21,7 milhões – e as 167 cidades potiguares.
Aos municípios, cabe dividir, portanto, R$ 96,6 milhões. Os recursos serão encaminhados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em nove parcelas. A portaria sancionada pelo Governo federal aponta que essas parcelas “serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023”, sendo que duas delas serão encaminhadas em dezembro deste ano. Até o momento, nenhum recurso chegou ao RN.
Segundo a portaria sancionada pelo Governo Federal, após os valores serem creditados nos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será contado um prazo de 30 dias para que esses entes efetuem o pagamento dos recursos financeiros correspondente à primeira parcela.
A decisão que restabeleceu a Lei do Piso (nº 14.434),  ainda está  em análise no Pleno do Superior Tribunal Federal (STF). O ministro Luiz Roberto Barroso havia suspendido a lei a pedido  da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). Na ocasião, Barroso entendeu que era preciso estar claro de onde viriam os recursos para pagamento do piso. Diante da liberação dos R$ 7,3 bilhões por parte do Governo Federal, o ministro considerou que há valores mínimos para a implantação e revogou a suspensão parcialmente.
Na sexta-feira (19), o STF começou a analisar a medida. “Estamos aguardando a manifestação do Pleno sobre a questão. Por enquanto, a gente está tentando apurar a situação no RN, mas, pelo que temos até agora, os repasses da Portaria Nº 597 não atendem a contento, a pelo menos metade das nossas cidades”, disse Luciano Santos, da Femurn. 
De acordo com a medida que está em análise no STF, a lei federal não pode impor piso salarial a estados e municípios sem aportar integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença remuneratória, sob pena de comprometimento da autonomia financeira desses entes. Assim, em relação aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o relator fixou que a obrigatoriedade do piso só existe no limite dos recursos recebidos da União.
No caso dos profissionais da iniciativa privada, o ministro previu a possibilidade de negociação coletiva. Para o setor público, o início dos pagamentos do piso deve observar a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos pelos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.
Dados inconsistentes
Para o presidente do  Conselho Regional de Enfermagem no RN (Coren-RN), Manoel Egídio, há uma lacuna nas informações repassadas pelos Municípios ao Ministério da Saúde (MS). Esta seria, segundo ele, a razão para a insuficiência de recursos.
“O Ministério da Saúde faz os cálculos com base na RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] e no CNES [Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde]. Se os dados dos municípios estão incompletos, nós entendemos que quem tem que arcar com esse ônus são os próprios municípios.
 Algumas cidades, em vez de ter pessoal efetivo, têm contratos precarizados, os quais não são sequer informados ao MS.  É uma estratégia muito usada pelas prefeituras para que não haja concurso público e para fugir da Lei de Responsabilidade Fiscal. Então, são feitos contratos com cooperativas e organizações sociais”, pontua Egídio.
“Só que agora essas organizações e cooperativas irão querer rediscutir o valor dos contratos, porque os profissionais vão querer receber o piso”, completa. A solução de acordo com Egídio, seria tentar corrigir as informações junto ao Ministério da Saúde. 
“O que acontece é que algumas prefeituras pagam um salário mínimo aos profissionais. Quando o MS verificou que aquele enfermeiro não ganhava o piso, apenas complementou o valor”, explica Luciano Santos, da Femurn. “Sem falar que o Ministério considerou apenas os serviços especializados, porém, os repasses para a Atenção Básica já carecem de complemento há muito tempo, o que é feito pelas prefeituras. E esses profissionais [da Atenção Básica] ficaram de fora [da Lei do Piso]”, prossegue o presidente da Federação.
 Uma das formas de reduzir os impactos nas cidades potiguares seria, de acordo com Santos, adicionar 1,5% de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A sugestão consta na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 25/2022, defendida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). As estimativas feitas pela CNM são de um impacto de R$ 10,5 bilhões para os Municípios de todo o País somente no primeiro ano de implementação da medida. 
 A Confederação vê com preocupação a inconsistência de informações.  “As bases de dados consideradas  não contemplam a totalidade dos profissionais vinculados à administração municipal. Para um número de Municípios, as parcelas a serem repassadas, se somadas, não representam um salário-mínimo e mais de 100 outras cidades simplesmente deixam de ser consideradas no repasse e sequer são citadas na portaria publicada. Destaca-se que cerca de 200 mil profissionais terceirizados podem não estar contemplados. E ainda [o crédito do Governo Federal] se trata de um recurso temporário, vigente apenas para o ano de 2023.
Por Tribuna do Norte