O desembargador Amaury Moura Sobrinho do TJRN reconheceu hoje dia 13 que, Doel Soares deve ficar à frente do executivo Municipal da cidade de Ipanguaçu até o próximo dia 05 de março quando será realizada as eleições suplementares.
“Isto posto, defiro a medida liminar pleiteada para suspender os efeitos da decisão recorrida e que havia determinado a manutenção de JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS como Prefeito Interino do Município de Ipanguaçu, e reconheço o Sr. DOEL SOARES DA COSTA como substituo legal a exercer a chefia do executivo municipal, até que sobrevenha decisão judicial em sentido contrário por parte do TRE ou até que se realizem as eleições suplementares já aprazadas para o dia 05 de março de 2023, devendo o Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS se abster da prática de quaisquer atos inerentes ao cargo de Prefeito Municipal”.
Fonte: blog Alex Silva