Considerando a matéria veiculada na imprensa, sugerindo que a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante promoveu aumento para 15% da Contribuição Sobre o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CSIP, a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante esclarece que neste caso específico o aumento foi de 3%, passando de 12% para 15% e que o projeto de lei encaminhado teve por objetivo corrigir distorções provocadas pela lei da CSIP atualmente em vigor, onde aplicava a cobrança do tributo no valor equivalentes para grandes e pequenos consumidores, atentando, inclusive, contra o princípio constitucional tributário da capacidade contributiva.
Diferentemente do publicado, o projeto em questão manteve a isenção dos consumidores de baixa renda e promoveu um reescalonamento de alíquotas, variáveis de acordo com a capacidade contributiva a partir do consumo de cada contribuinte.
É importante lembrar, que as alíquotas aplicadas para os consumidores médios obedecem às mesmas regras e percentuais utilizados em Natal, Parnamirim, Ceará-Mirim e muitos outros municípios do Estado do RN, e visa exatamente dar as condições necessárias para manter a cidade bem iluminada e os investimentos na ampliação da rede de iluminação pública.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO